Colaboração premiada em série


4a4563db29ce9c28c2e335b629b1f421Entre 12 e 13 de maio, publiquei uma série de 19 posts sobre colaboração premiada, que chamei de “Colaboração premiada: das críticas infundadas à real natureza do instituto”.

Tratei de sua origem, estrutura e das críticas – muitas delas infundadas – que são lançadas contra esta técnica, que, nos últimos meses, foi para a berlinda em função do caso Lavajato.

Em certos círculos acadêmicos e nalgumas “igrejas”, doutores da lei agora se dedicam a desconstruí-la como se este meio especial de obtenção de prova fosse uma manifestação do mal na Terra ou um pecado original.

Não, não é. Tampouco é instrumento da Justiça celestial, panaceia ou solução para todos os crimes.

Nas postagens que se seguem, examinei as origens e contornos do instituto. Depois, houve espaço para verificar as críticas que ordinariamente são feitas a essa ferramenta. No percurso, ficamos diante de fatos.

Eis o roteiro para os 19 posts da série:

  1. Origem do instituto da colaboração premiada
  2.  A evolução da colaboração premiada na jurisprudência anterior a 2013
  3. O novo formato do instituto da colaboração premiada: a Lei 12.850/2013
  4. Conceito de colaboração premiada
  5.  Acordos de colaboração premiada e acordos de leniência
  6.  Sobre a capacidade de negociar e propor acordos de colaboração premiada em juízo
  7.  Benefícios legais na colaboração premiada
  8.  Natureza dúplice da colaboração premiada: instrumento de acusação; ferramenta de defesa
  9.  Primeira crítica ao instituto: a colaboração premiada é antiética
  10.  Segunda crítica: não se pode premiar alguém que cometeu um crime
  11.  Terceira crítica: não se pode dar recompensas ao colaborador
  12.  Quarta crítica: o uso da colaboração é confissão de incompetência do Estado na investigação criminal
  13.  Quinta crítica: é inconstitucional o instituto da colaboração premiada
  14.  Sexta crítica: direitos processuais do acusado são ilegalmente suprimidos nos acordos de colaboração premiada
  15.  Sétima crítica: a prisão preventiva do colaborador é usada para extorquir acordos de colaboração premiada
  16.  Oitava crítica: os acordos de colaboração premiada são secretos
  17.  Nona crítica: o réu só pode fazer um acordo de colaboração premiada
  18.  Décima crítica: não se pode condenar alguém somente com a palavra do colaborador
  19.  Concluindo a série sobre colaboração premiada

Não é um trabalho acabado. Críticas são apreciadas.

3 comentários

  1. Muito bom, professor! Assisti sua palestra no congresso do MP no Maranhão e gostei muito. Visito o blog e sou surpreendida com um conteúdo vasto e com abordagem de fácil compreensão em temas pertinentes. Meu TCC será sobre delação premiada e a série sobre o instituto tem sido de grande valia na fundamentação teórica. Obrigada e parabéns!

    Lia Raquel da Hora.

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