Cooperação penal internacional

TRATADOS DE EXTRADIÇÃO


Bilaterais

 

  1. Argentina (1961): Decreto n. 62.979/1968
  2. Austrália (1994): Decreto n. 2.010/1996
  3. Bélgica (1953): Decreto n. 41.909/1957
  4. Bolívia (1938): Decreto n. 9.920/1942
  5. Canadá:  Decreto Legislativo n. 360/2007 (não vigente: não há decreto presidencial)
  6. Chile (1935): Decreto n. 1.888/1937
  7. China (2004): Decreto n. 8.431/2015 
  8. Colômbia (1938): Decreto n. 6.330/1940
  9. Coreia do Sul (1995): Decreto n. 4.152/2002 
  10. Equador (1937): Decreto n. 2.950/1938
  11. Espanha (1988): Decreto n. 99.340/1990 
  12. Estados Unidos da América (1961 e 1962): Decreto n. 55.750/1965 
  13. França (1996): Decreto n. 5.258/2004
  14. Índia (2008): Decreto n. 9.055/2017
  15. Itália (1989):Decreto n. 863/1993
  16. Lituânia (1937): Decreto n. 4.528/1939 
  17. México (1933 e 1935): Decreto n. 2.535/1938
  18. Panamá (2007): Decreto n. 8.045/2013
  19. Paraguai (1922): Decreto n. 16.925/1925
  20. Peru (2003): Decreto n. 5.853/2006 
  21. Portugal (1991): Decreto n. 1.325/1994 (vigência: vide art. 25 da Convenção da CPLP)
  22. Reino Unido (1995): Decreto n. 2.347/1997
  23. República Dominicana (2003): Decreto n. 6.738/2009
  24. Romênia (2003): Decreto n. 6.512/2008
  25. Rússia (2002): Decreto n. 6.056/2007
  26. Suíça (1932): Decreto n. 23.997/1934
  27. Suriname (2004): Decreto n. 7.902/2013
  28. Ucrânia (2003): Decreto n. 5.938/2006
  29. Uruguai (1916 e 1921): Decreto n. 13.414/1919 (vigência: vide a Ext. 991)
  30. Venezuela (1938): Decreto n. 5.362/1940

Multilaterais (específicos)

  1. Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul de 1998 (Decreto n. 4.975/2004)
  2. Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, de 1998 (Decreto n. 5.867/2006)
  3.  Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005 (Decreto n. 7.935/2013)

  1. Multilaterais (subsidiários)
  2. Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena de 1988) (Decreto 154/1991)
  3. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) (Decreto 5.015/2004)
  4. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) (Decreto 5.687/2006)
  5. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comercias Internacionais (Convenção de Paris) (Decreto n. 3.678/2000)
  6. Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA) (Convenção de Washington de 1997) (Decreto 3.229/1999)
  7. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil (Nova York, 2000) (Decreto 5.007/2004)

  8. TRATADOS DE MUTUAL LEGAL ASSISTANCE (AUXÍLIO JURÍDICO MÚTUO) EM MATÉRIA PENAL
  9. Bilaterais:
  10. Bélgica (Decreto n. 9.130/2017)
  11. Canadá (Decreto n. 6.747/2009)
  12. China – República Popular da China (Decreto n. 6.282/2007)
  13. Colômbia (Decreto n. 3.895/2001)
  14. Coreia do Sul (Decreto n. 5.721/2006)
  15. Cuba (Decreto nº 6.462/2008)
  16. Espanha (Decreto n. 6.681/2008)
  17. Estados Unidos da América (Decreto n. 3.810/2001)
  18. França (Decreto n. 3.324/1999)
  19. Honduras (Decreto n. 8.046/2013)
  20. Itália (Decreto n. 862/1993)
  21. México (Decreto 7.595/2011)
  22. Nigéria (Decreto n. 7.582/2011)
  23. Panamá (Decreto 7.596/2011)
  24. Peru (Decreto n. 3.988/2001)
  25. Portugal (Decreto n. 1.320/1994)
  26. Reino Unido (Decreto n. 8.047/2013)
  27. Suíça (Decreto n. 6.974/2009)
  28. Suriname (Decreto n. 6.832/2009)
  29. Turquia (Decreto n. 9.065/2017)
  30. Ucrânia (Decreto n. 5.984/2006)

  1. Multilaterais:
  2. OEA
  3. Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (Convenção do México) (Decreto 2.740/1998)
  4. Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção de Caracas) (Decreto 4.410/2002)
  5. Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA) (Convenção de Washington de 1997) (Decreto 3.229/1999)
  6. Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau), concluída em 23 de maio de 1992 (Decreto 6.340/2006)
  7. Protocolo Facultativo relativo à Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Protocolo de Manágua) que complementa a Convenção de Nassau (Decreto 6.340/2006)

  1. MERCOSUL
  2. Acordo sobre o Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados (Mercosul/CMC/DE n. 48/10) (Acordo de Foz do Iguaçu de 2010): ainda não ratificado
  3. Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil,
    Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile (Protocolo de Buenos Aires, de 2002) (Decreto 6.891/2009): reparação civil ex delicto (art.18)
  4. Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa (Protocolo de Las Leñas, 1996) (Decreto 2.067/1996): reparação civil ex delicto (art. 18)
  5. Protocolo de Medidas Cautelares (Ouro Preto, 1994) (Decreto 2.626/1998): reparação civil ex delicto (art. 2º)
  6. Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercado Comum do Sul (Protocolo de San Luís) (Decreto 3.468/2000)
  7. Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, de 2001 (Mercosul/CMC/Dec. n. 12/01) (Decreto 8.331/2014)
  8. Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004 (Decreto 7.953/2013).

  1. ONU
  2. Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena de 1988) (Decreto 154/1991)
  3. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) (Decreto 5.015/2004)
    • Protocolo Adicional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Decreto 5.017/2004)
    • Protocolo Adicional sobre o relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea (Decreto 5.016/2004)
    • Protocolo Facultativo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições (Decreto 5.941/2006)
  4. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) (Decreto 5.687/2006)
  5. Estatuto do Tribunal Penal Internacional (Tratado de Roma de 1998) (Decreto 4.388/2002)

  1. OCDE
  2. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comercias Internacionais (Convenção de Paris) (Decreto n. 3.678/2000).

  1. CPLP
  2. Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) (Decreto 8.833/2016 e Decreto 8.861/2016)

  1. CONSELHO DA EUROPA (COE)
  2. Convenção contra a Cibercriminalidade (Convenção de Budapeste) (ETS 185): O Brasil não é parte.

  1. TRATADOS DE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS
  2. Bilaterais:
  3. Angola (Decreto n. 8.316/2014)
  4. Argentina (Decreto n. 3.875/2001)
  5. Bélgica (Decreto n. 9.239/2017)
  6. Bolívia (Decreto n. 6.128/2007)
  7. Canadá (Decreto n. 2.547/1998)
  8. Chile (Decreto n. 3.002/1999)
  9. Espanha (Decreto n. 2.576/1998.)
  10. Japão (Decreto n. 8.718/2016)
  11. Panamá (Decreto n. 8.050/2013)
  12. Paraguai (Decreto n. 4.443/2002)
  13. Peru (Decreto n. 5.931/2006)
  14. Países Baixos (Decreto 7.906/2013): engloba Antilhas Holandesas e Aruba
  15. Portugal (Decreto n. 5.767/2006)
  16. Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Decreto n. 4.107/2002)
  17. Suriname (Decreto n. 8.813/2016)
  18. Ucrânia (Decreto n. 9.153/2017)

  1. Multilaterais:
  2. ONU
  3. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) (Decreto 5.015/2004) (subsidiário)
  • Convenção das Nações Unidas  (Convenção de Viena de 1988) (Decreto n. 154/1991)  (subsidiário)

  1. OEA
  2. Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior (Convenção de Manágua de 1993) (Decreto 5.919/2006)

  1. CPLP
  2. Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Convenção da Praia, de 2005) (Decreto n. 8.049/2013)

  1. MERCOSUL
  2. Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul (Decreto n. 8.315/2014)

  1. TRATADOS COMPLEMENTARES EM MATÉRIA PENAL (COMBATE À CRIMINALIDADE)
  2. Espanha (Decreto 8.048/2013):  Convênio sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madrid em 2007.

  1. DIREITO DE VIENA
  2. Convenção de Viena de 1961 (Decreto 56.435/65): imunidades diplomáticas (arts. 31, 32, 37 e 38)
  3. Convenção de Viena de 1963 (Decreto 61.078/1967): direitos do preso à assistência consular; imunidades dos cônsules; atos de comunicação processual

  1. CONVENÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
  2. Convenção Americana de Direitos Humanos (Decreto 678/1992)
  3. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto 592/1992)

  1. CONVENÇÕES ANTI-TERRORISMO
  2. 1. Convenção relativa às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio em 1963 e promulgada pelo Decreto 66.520/1970.
  3. 2. Convenção para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves, assinada em Montreal em 16 de dezembro 1970 e promulgada pelo Decreto 70.201/1972.
  4. 3. Convenção para a Repressão aos Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, feita em Montreal, em 23 de setembro de 1971 e promulgada pelo Decreto 72.383/1973.
  5. 4. Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York, em 14 de dezembro de 1973 e promulgada pelo Decreto 3.167/1999.
  6. 5. Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de dezembro de 1979, em Nova York e promulgada pelo Decreto 3.517/2000.
  7. 6. Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada em Viena em 3 de março de 1980 e promulgada pelo Decreto 95/1991.
  8. 7. Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos Aeroportos que Prestem Serviço à Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluído em Montreal, em 24 de fevereiro de 1988 e promulgado pelo Decreto 2.611/1998.
  9. 8. Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, feita em Roma, em 10 de março de 1988 e promulgada pelo Decreto 6.136/2007.
  10. 9. Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas localizadas na Plataforma Continental, feito em Roma em 10 de março de 1988, e promulgado pelo Decreto 6.136/2007.
  11. 10. Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, concluída em Montreal em 1991 e promulgada pelo Decreto 4.021/2001.
  12. 11. Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 15 de dezembro de 1997, em Nova York e promulgada pelo Decreto 4.394/2002.
  13. 12.Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, concluída em Nova York em 1999 e promulgada pelo Decreto 5.640/2005.
  14. 13. Convenção Interamericana contra o Terrorismo (Convenção de Barbados), concluída em Barbados em 2002 e promulgada pelo Decreto 5.639/2005.
  15. 14. Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional, Washington, 1971, promulgada pelo Decreto 3.018/1999.
  16. 15. Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída em Washington, 1997, CIFTA, promulgada pelo Decreto 3.229/1999.

  1. LEGISLAÇÃO INTERNA BRASILEIRA EM MATÉRIA DE COOPERAÇÃO PENAL INTERNACIONAL

  2. Constituição Federal (arts. 5º, 102, 105 e 181)
  3. Código de Processo Penal (CPP) (art. 1º, I, e arts. 368 e 784-790)
  4. Código Penal (CP) (arts. 7º a 9º)
  5. Lei Penal Ambiental (Lei 9.605/98) (arts. 77 e 78)
  6. Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) (art. 8º)
  7. Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) (art. 65)
  8. Lei do Serviço Exterior Brasileiro (Lei 11.440/2006) (art. 16)
  9. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LICC (arts. 12 e 13)
  10. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) (arts. 26-41 e 960-965)
  11. Lei do Tráfico de Pessoas (Lei 13.344/2016) (art. 5º)
  12. Lei de Migração (Lei 13.445/2017) (arts. 81 a 105)
  13. Regimento Interno do STJ
  14. Regimento Interno do STF (aqui)
  15. Portaria Conjunta MJ/PGR/AGU n. 01/2005 (aqui)
  16. Portaria Interministerial MRE/MJ 501/2012 (aqui)
  17. Instrução Normativa 01/2010 do CNJ (aqui) (sobre difusões vermelhas)
  18. Portaria PGR 556/2014 (aqui)

  19. COOPERAÇÃO POLICIAL
  20. MERCOSUL
  21. Acordo sobre Cooperação em Operações Combinadas de Inteligência Policial sobre Terrorismo e Delitos Conexos entre os Estados-partes do MERCOSUL (Dec. CMC 29/2002)
  22. Acordo sobre Cooperação em Operações Combinadas de Inteligência Policial sobre Terrorismo e Delitos Conexos entre os Estados-partes do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile (Dec. CMC 29/2002)
  23. Regulamento Interno do Centro de Coordenação Policial do MERCOSUL (Dec. CMC 42/2000)
  24. Regulamento Interno do Centro de Coordenação Policial do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile (Dec. CMC 43/2000)

  1. INTERPOL
  2. Estatuto da Organização Internacional de Polícia Criminal, de 1956 (aqui)
  3. Rules on the Processing of Information for the Purposes of International Police Co-operation (RPI) (Regras de Benidorm, de 2003)
  4. Implementing Rules for the Rules on the Processing of Information for the Purposes of International Police Co-operation (IRPI) (Regras de Marrakech, 2007)

  5. RECOMENDAÇÕES DO GAFI SOBRE COOPERAÇÃO (soft law)
  6. 40 Recomendações:
  7. Recomendação 36 (tratados básicos)
  8. Recomendação 37 (princípios gerais)
  9. Recomendação 38 (bloqueio de ativos)
  10. Recomendação 39 (extradição)