Por um Tribunal Regional Federal na Bahia


Em 1609 começou a funcionar em Salvador o Tribunal da Relação do Brasil, o primeiro do País, então colônia, que deu origem ao Tribunal de Justiça da Bahia. Passados 404 anos, ainda não temos uma corte regional federal em nosso território.

Não me refiro ao TRT ou ao TRE, que também são órgãos da Justiça da União. Com a aprovação da PEC 544/2002, chegou a hora da criação de um Tribunal Regional Federal (TRF) em Salvador, com jurisdição sobre a Bahia e Sergipe, Estados hoje vinculados, respectivamente, ao TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, e ao TRF da 5ª Região, no Recife. Por sua população, status econômico e por suas intrincadas relações sociais e problemas estruturais, a Bahia é uma das unidades de maior movimento processual da 1ª Região. Recentemente, passou a funcionar na capital baiana a 2ª Turma Recursal dos Juizados Federais, o que evidencia a demanda processual.

Atualmente, há grande assimetria na organização da Justiça da União. Para comparar, enquanto a Justiça trabalhista tem 24 tribunais regionais do trabalho (TRT), existem apenas 5 tribunais regionais federais (TRF) para todo o Brasil. O TRF-1 é o maior deles, com jurisdição sobre 13 estados (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO) mais o Distrito Federal. Essa área gigantesca, milhões de habitantes e centenas de milhares de processos ficam sob a jurisdição de apenas 27 desembargadores, que simplesmente não dão conta do acervo existente, por ser humanamente impossível.

A criação de novas cortes contribuirá para a descentralização da segunda instância da Justiça Federal e para a ampliação do acesso à Justiça. Os cidadãos baianos e sergipanos estarão mais próximos do seu tribunal. A vida dos advogados que militam no foro federal será facilitada, porque não precisarão viajar a Brasília ou ao Recife para acompanhamento das causas em segunda instância. Com a divisão do trabalho, os processos caminharão mais rapidamente. De quebra, as carreiras de membros e servidores do Judiciário, do Ministério Público Federal (PRR-8) e da Defensoria Pública da União ficarão menos travadas. Mais Justiça para todos.

Embora a Emenda Constitucional 45/2004 tenha permitido a instalação de câmaras regionais descentralizadas nos tribunais federais existentes (art. 107, §3º, CF), quase dez anos após sua promulgação isto jamais ocorreu. Vale lembrar que o art. 93, XIII, da CF – resultante da mesma EC 45, determina que “o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população“, o que também reflete na segunda instância.

A solução veio hoje com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 544/2002 (aqui o texto). Esta PEC prevê a criação de quatro novas cortes regionais, com sedes em Manaus, Belo Horizonte, Curitiba e Salvador, onde será instalado o TRF da 8ª Região. O interesse em sua aprovação era nacional. E isto finalmente aconteceu! Resta apenas a promulgação da emenda. Agora o único óbice para a instalação das cortes é orçamentário, o que deve ser solucionado com responsabilidade fiscal, já que haverá concursos e construção de novas sedes. Por outro lado, não é crível a objeção de que a PEC padeceria de vício de iniciativa. Há precedentes favoráveis. A própria EC 45/2004 extinguiu os tribunais de alçada, alterou a estrutura dos TRFs, modificou a competência do STJ e do STF e criou o CNMP e o CNJ, este sendo um órgão do Judiciário (art. 92, I-A, CF). Apesar disso, não prevaleceu a ideia de que sua iniciativa teria de ser do Judiciário, na forma do art. 96, inciso II, alíneas `c` e `d`, da CF.

Como ficaria a Justiça Federal (Fonte: Conjur).
Como é e como ficaria a Justiça Federal (Fonte: Conjur).

Ajufe, Anpr e OAB estavam unidas em torno dessa causa, que passou a ser tocada no Congresso Nacional por uma frente parlamentar multipartidária. O desenho judiciário federal ficará assim:

  • TRF 1ª Região: Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins
  • TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo
  • TRF 3ª Região: São Paulo
  • TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul
  • TRF 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
  • TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul
  • TRF 7ª Região: Minas Gerais
  • TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe
  • TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Historicamente, a Bahia foi prejudicada na divisão judiciária federal. A sede do tribunal nordestino ficou no Recife. É tempo de Salvador retomar sua importância no cenário da organização judiciária nacional. Aqui funcionou o primeiro tribunal das Américas. A Bahia sempre esteve adiante. Se sou bairrista? Sou e não nego. Bem-vindos à 8ª Região.

[artigo originalmente publicado em A Tarde, em 2011, e agora atualizado].

2 comentários

  1. Um contraponto (Folha de S. Paulo, editorial de 13/06/2013):

    Tribunal em causa própria

    A emenda constitucional que cria quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) é um exemplo pronto, e agora acabado, do amadorismo com que membros do Legislativo e do Judiciário tratam a administração da Justiça no país.

    Uma semana depois de sua promulgação pelo Congresso, ainda são incertos os custos embutidos na proposta. Tudo se passa como se as despesas fossem questão de importância menor –e não são nada modestos os recursos públicos envolvidos.

    Seriam R$ 922 milhões ao ano, segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). A Associação dos Juízes Federais do Brasil estima a conta em R$ 700 milhões. “Bem menos”, retruca Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que finaliza a regulamentação da medida.

    Não será surpresa, porém, se a fatura chegar perto de R$ 8 bilhões, conforme aventa Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e crítico da emenda.

    Escandaloso por si só, o descaso com os cofres públicos é ainda mais deplorável porque nem sequer há evidências de que os quatro novos TRFs sejam necessários.

    Ao contrário, o estudo do Ipea sugere que eles tornam a Justiça menos produtiva. Como existem despesas fixas consideráveis, o custo de cada processo aumenta com a diminuição da escala –a elevação pode chegar a 68% em relação ao gasto unitário atual.

    Se fosse preciso pagar esse preço por uma Justiça melhor, as cifras poderiam ser contabilizadas como investimentos. Mas não é esse o caso. O mesmo trabalho do Ipea, em exercício hipotético, indica formas de aprimorar o atendimento judicial “a custo zero”.

    Um dos caminhos seria remanejar os Estados atendidos por alguns TRFs existentes, sem desrespeitar a contiguidade territorial. Outra solução soa quase banal: elevar a produtividade média de todos os magistrados ao nível observado no TRF-3, o mais produtivo.

    Há mais contra a emenda. O TRF-9 surgirá com carga de trabalho tão baixa que só precisará de dois magistrados, mas a Constituição exige um mínimo de sete juízes em cada tribunal federal. Já o TRF-4 (que cobrirá apenas o Rio Grande do Sul) resolveria todos os casos pendentes em menos de um ano, tornando-se ocioso depois disso.

    É difícil evitar a conclusão de que os novos TRFs atendem sobretudo aos interesses dos próprios juízes, que terão facilitadas suas promoções, e dos políticos, que os ostentarão como conquista.

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