Um exemplo de direito administrativo global (GAL): o caso Khan no TPI


Você já ouviu falar de direito administrativo global?

Eis aqui um exemplo de um mecanismo de controle interno, de natureza disciplinar, dentro da administração (pública) de uma organização internacional.

O procurador do TPI Karim Khan foi acusado de assédio sexual por uma funcionária e depois por uma estagiária da Procuradoria, na Haia.

A pedido da Presidência do TPI, uma investigação disciplinar foi aberta, no âmbito da ONU, pelo Escritório de Serviços de Supervisão Interna (OIOS – Office of Internal Oversight Services).

Criado em 1994, o OIOS é como uma corregedoria. Auxilia o Secretário-Geral na supervisão dos recursos e do pessoal da organização por meio de auditorias, investigações, inspeções e avaliações.

Suas conclusões foram mandadas ao Bureau (Comitê Executivo) da Assembleia dos Estados Partes (ASP) do Estatuto de Roma. O Bureau é um órgão de gestão do Tribunal. É formado por representantes de 21 dos Estados Partes do Tratado, eleitos para um mandato de 3 anos.

O Bureau submeteu essa apuração preliminar (administrativa) a uma turma de três juízes, que operaram como órgão de controle da justa causa da apuração administrativa. As regras estão sendo construídas “in the making”.

Por unanimidade, eles decidiram não haver clara materialidade para a continuidade da apuração administrativa, que segue os artigos 23 a 39 do Regulamento do TPI.

Essa decisão não jurisdicional foi então analisada pelo Bureau, que a rejeitou. Por maioria de 15 votos (inclusive o do Brasil, pela missão do País na Haia), o Comitê resolveu manter a investigação administrativa contra o procurador Karim Khan.

Concluída essa nova etapa, também administrativa, a questão será de novo analisada, quanto ao mérito, pelo Bureau, para eventualmente aplicar medidas disciplinares do artigo 32 do Regulamento do TPI, se for o caso: advertência ou multa.

Se o caso for mais sério, e a proposta de sanção ao procurador for de destituição (arts. 24 e 29 do Regulamento do TPI), o Bureau deve mandar os autos para a Assembleia dos Estados Partes (ASP), para decisão final sobre o destino de Khan.

O procurador tem mandato e pode ser destituído em votação secreta pela maioria absoluta dos Estados Partes da ASP, nos termos do artigo 46 do ER/1998.

Como num procedimento administrativo “nacional”, o investigado tem direito à ampla defesa.

A infração criminal pode eventualmente ser objeto de apuração pelo MP da Holanda ou de outro país, mas apenas se o TPI retirar a imunidade jurisdicional do procurador, nos termos do artigo 48, §5º, do ER/1998.

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