Crise de integridade na justiça penal internacional: o caso do procurador Karim Khan


A justiça penal internacional atravessa um momento delicado. Em poucos meses, dois casos envolvendo figuras de destaque do sistema jurídico internacional colocaram em evidência um tema que costuma permanecer à margem dos debates sobre tribunais e direitos humanos: a responsabilidade pessoal das autoridades encarregadas de aplicar o direito penal internacional.

Em 8 de junho de 2026, o Bureau da Assembleia dos Estados Partes do Estatuto de Roma, de 1998 (ER/1998), tomou uma decisão inédita na história da Justiça Internacional. Determinou a abertura de um processo disciplinar contra o procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI), Karim Khan.

Por maioria qualificada, o órgão competente para a supervisão do TPI, que é integrado por 21 membros, decidiu a) encaminhar o procedimento disciplinar à Assembleia dos Estados Partes (ASP); b) suspender imediatamente o procurador de suas funções; e c) convocar uma sessão especial da Assembleia para deliberar sobre o caso.

As funções da ASP estão previstas no ER/1998 e nas Regras de Processo do Tribunal. O colegiado, que é integrado pelo Estado brasileiro, é competente para destituir o Procurador.

A decisão foi baseada em investigação conduzida pelo Escritório de Serviços de Supervisão Interna das Nações Unidas (OIOS), uma espécie de corregedoria da ONU, que reuniu provas contra Khan. A decisão também se fundou no parecer de um painel ad hoc de três juristas e em manifestações escritas apresentadas no procedimento. O Bureau enfatizou que a suspensão não representa um juízo definitivo sobre a responsabilidade do procurador, constituindo medida cautelar destinada a preservar a integridade institucional enquanto o processo disciplinar segue seu curso.

Trata-se, como se vê, de um procedimento inserido no âmbito do Direito Administrativo Global (GAL). É o próprio sistema internacional que opera para apurar os fatos e dar consequências jurídicas ao seu enquadramento, numa forma de autotutela da administração pública internacional.

Karim Khan enfrenta acusações de má conduta sexual formuladas por uma assessora. O procurador nega qualquer irregularidade. A documentação do caso permanecerá em sigilo, e o Bureau solicitou respeito à privacidade de todas as pessoas envolvidas nos fatos e à integridade do procedimento em andamento. Uma segunda vítima também o acusa de condutas similares.

A primeira vítima é uma funcionária do TPI, uma advogada de pouco mais de 30 anos, natural da Malásia. Os assédios e abusos sexuais contra ela teriam ocorrido em 2023 e 2024, na Haia, e durante missões noutras cidades, como Nova York e Paris.

O episódio ocorre em um momento particularmente sensível para o TPI. Sob a liderança de Khan, a Corte intensificou investigações relacionadas à Ucrânia, ao Sudão, à Palestina e a outros cenários de conflito, ampliando significativamente sua exposição política e diplomática. Ele foi o autor dos pedidos de prisão de Vladimir Putin, pela Situação na Ucrânia, e de Benjamin Netanyahu, no caso relativo à Situação na Palestina.

O TPI está sob intimidação dos Estados Unidos, que impôs sanções econômico-financeiras e migratórias, de natureza unilateral e extraterritorial, a três procuradores e a 9 juízes do Tribunal. Além disso, um tribunal em Moscou condenou Khan e oito juízes do TPI, à revelia, a penas que vão até 15 anos de prisão, pelo suposto crime de persecução ilegal de cidadãos russos.

A suspensão do principal promotor da justiça penal internacional reduz os questionamentos sobre a integridade institucional da Corte e reafirma seu foco na condução isenta de processos de enorme relevância global. O próprio Khan já havia pedido seu afastamento das funções, mas agora a decisão tem peso oficial, devido à seriedade das acusações.

O caso Khan recorda outro episódio recente que abalou a comunidade jurídica internacional: a condenação da juíza ugandesa Lydia Mugambe no Reino Unido por exploração de trabalho doméstico e escravidão doméstica contemporânea. Mugambe, que exerceu funções judiciais no Mecanismo Residual para os Tribunais Penais Internacionais, e participou de atividades ligadas ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, foi considerada culpada após regular processo judicial. Ela foi processada e condenada pela justiça britânica depois que o Secretário Geral da ONU suspendeu sua imunidade à jurisdição local.

Os dois episódios têm por ora natureza jurídica distinta. Karim Khan continua amparado pela presunção de inocência e responde a acusações administrativas, ainda sujeitas a deliberação definitiva por uma instância internacional. Lydia Mugambe foi condenada criminalmente após julgamento em uma corte doméstica. Entretanto, ambos revelam uma mesma fragilidade estrutural, bem conhecida, a de que nenhuma instituição é mais forte do que a integridade de seus dirigentes.

Se Khan for destituído pela Assembleia dos Estados Partes, que reúne os 125 países que integram o ER/1998, Khan perderá sua imunidade e poderá ser processado em alguma das nações onde os fatos teriam ocorrido (Holanda, França, Estados Unidos etc) ou por outro país que detenha jurisdição territorial e considere crimes as condutas a ele atribuídas.

Tribunais internacionais, cortes regionais e organismos multilaterais frequentemente exigem dos Estados elevados padrões de governança, transparência, accountability e respeito aos direitos fundamentais. No momento em que integrantes dessas instituições se tornam alvo de acusações graves ou de condenações criminais, inevitavelmente surgem questões de legitimidade e de confiança. A autoridade moral dessas organizações depende da qualidade de suas decisões, do valor epistêmico das provas que acolhem e da conduta daqueles que as representam. E por isso mesmo são essenciais respostas rápidas, claras, transparentes e firmes.

A independência judicial e a autonomia funcional dos procuradores são pilares do Estado de Direito. Obviamente, independência não significa imunidade ética. Quanto maior o poder institucional conferido a um magistrado ou a um procurador internacional, maior deve ser o escrutínio sobre sua conduta.

Se Khan não renunciar antes ao seu mandato – vale lembrar do caso de um juiz da Corte IDH que renunciou ao cargo por ser acusado de violência doméstica e depois foi absolvido –, a Assembleia dos Estados Partes, órgão legislativo e de supervisão do Tribunal Penal Internacional, terá agora a difícil tarefa de decidir o futuro do procurador-geral.

Qualquer que seja o resultado, o episódio já constitui um marco na história do TPI e do direito administrativo global (GAL), num episódio de regulação “in the making“. Pela primeira vez, a arquitetura de governança da Corte é testada de forma tão intensa e já em relação ao chefe de sua Procuradoria.

A justiça internacional nasceu para combater a impunidade dos poderosos, pelos mais atrozes crimes internacionais. Para preservar sua autoridade e a confiança na sua operação, o TPI precisa demonstrar que esse princípio vale também dentro de casa, ainda que isso signifique destituir um de seus membros.

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