Novos tratados de cooperação penal internacional


cplpA presidência da República publicou neste mês de julho os decretos que internalizaram no ordenamento jurídico brasileiro seis novos tratados de cooperação internacional em matéria penal, firmados com Espanha, Honduras, Panamá, Reino Unido e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), organização que inclui os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), o Brasil, Portugal e Timor-Leste, mas não Macau, região autônoma especial da República Popular da China.

Em todos os tratados, a autoridade central brasileira é o Ministério da Justiça, ora o seu Departamento de Estrangeiros – DEEST (nos casos de extradição e transferência de condenados), ora o Departamento de Cooperação Jurídica Internacional e Recuperação de Ativos – DRCI, nos tratados de mutual legal assistance – MLA, entre nós chamados de acordos de “auxílio direto”.

O tratado firmado com a Grã Bretanha estende-se à Inglaterra, País de Gales, Irlanda do Norte, Escócia, Ilha de Mann, Ilhas do Canal (Guernsey e Jersey, para onde recursos da Prefeitura de São Paulo foram desviados) e “a qualquer outro território por cujas relações internacionais o Reino Unido seja responsável“, nas terras remanescentes do Império Britânico.

Este tratado de MLA e também o acordo de cooperação com Honduras contêm regras sobre partilha de ativos (asset sharing) e permitem a utilização de videoconferência transnacional para a oitiva de vítimas, testemunhas e peritos. Outra “novidade” é a previsão no acordo com o Panamá da extradição “voluntária”, também chamada de extradição simplificada, que ocorre mediante o consentimento do procurado.

Na página “Cooperação Internacional” (aqui), neste Blog, há uma lista completa dos tratados internacionais em matéria penal dos quais o Brasil é parte.

Eis os seis novos tratados, já em vigor:

DOU, de 12 de julho de 2013

Decreto nº 8.0450, de 11.7.2013Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

Decreto nº 8.049, de 11.7.2013Promulga a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Praia, em 23 de novembro de 2005.

Decreto nº 8.048, de 11.7.2013Promulga o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madri, em 25 de junho de 2007.

Decreto nº 8.047, de 11.7.2013Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Londres, em 7 de abril de 2005.

Decreto nº 8.046, de 11.7.2013Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Tegucigalpa, em 7 de agosto de 2007.

Decreto nº 8.045, de 11.7.2013Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

2 comentários

  1. Já que são tratados de matéria penal e processual penal e dizem respeito a crimes de competencia federal, por que nao foi considerada a PGR como autoridade central?

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    • Não são necessariamente em matéria federal. Mas, mesmo assim, tenho sustentado que a autoridade central brasileira em matéria penal deveria ser mesmo a PGR, por força do art. 129, I, da CF. De fato, as medidas de cooperação relacionam-se à ação penal.

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