Hoje, 27/dez, o ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, concedeu liminar em habeas corpus aos cinco MCs mencionados no post “A prisão de MC Ferrou“. É aquele caso do funk estilo Proibidão e sua suposta vinculação ao narcotráfico no Rio de Janeiro. Veja aqui o release que o STJ liberou.
Há uns dias, a Justiça fluminense decretou prisão temporária de cinco suspeitos por 30 dias. Porém, o decreto prisional nesta extensão foi considerado ilegal pela presidência do STJ, porque o crime de associação para o narcotráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) não foi expressamente equiparado a hediondo pelo art. 2º, caput e §4º, da Lei 8.072/90 nem pelo art. 1º, inciso III, letra ‘n’, da Lei 7.960/89.
Pela jurisprudência do STJ, que reconhece neste aspecto o princípio da legalidade penal estrita, trata-se de crime comum. Em tais delitos, a prisão temporária tem prazo de 5 dias, prorrogável por igual período.
É mais um daqueles casos em que uma alteração legislativa açodada ou mal posta olvida elementos importantes do sistema de justiça criminal mandando sua coesão ou coerência para o brejo. Ainda bem que em 2011 o Congresso pior não fica.
A prisão e a persecução criminal desses Mcs são totalmente
ilegais e é mais um caso de criminalização da pobreza!Apologia ao
crime ou associação para o tráfico não existem, esses mcs
geralmente cantam suas músicas na terceira pessoa e quando narram
em primeira pessoa também o fazem para contar a vida de um
traficante e a realidade de uma comunidade!Ninguém teve culpa de
nascer ali, de ser criado ali e de ter absorvido os valores daquele
determinado território!Vale ressaltar que diversos jornais,
programas policiais a todo momento em tese estão praticando
apologia ao crime de discriminação, incitação e etc quando falam ”
mostram o rosto de um acusado na delegacia( ferindo seu direito de
imagem) e o apresentador dispara a famigerada frase ” tem que
morrer, tem que matar, vagabundo desse”! Na bahia temos dois
exemplos desses falastrões criminosos e no Brasil não faltam
exemplos!Mas cadê a proatividade do MP ou das Defensorias para
correrem atrás desses homens, seja na esfera criminal ou cível que
todo dia produzem violência, discriminação, violam a presunção de
inocência, e todos os direitos humanos possíveis? Se Chico Buarque,
Caetano, Gil e outros artistas contra-cultura e “subversivos ”
gozam da denominada Liberdade de Expressão, os mcs também devem
gozar! Para finalizar é bom lembrar que o homem é um ser
Multideterminado, o homem aprende a ser homem com outro homem. A
única aptidão do homem é a aptidão para produzir aptidões ( Ana
Mercês Bahia Bock). O cara que dorme todo dia ao lado do crime,
cresce brincando de ladrão, de ser traficante ver as ” glórias”
desses indivíduos, é claro que o conteúdo da sua música vai
absolver isso tudo! O vcs queriam que eles cantassem as músicas do
Padre Marcelo Rossi? O problema da sociedade é julgar sem se
colocar no lugar do outro! Está faltando alteridade nesse mundo!
Mudem a realidade do local que as letras consequentemente serão
mudadas! ” Aqui não vejo nenhum clube poliesportivo Pra molecada
frequentar nenhum incentivo O investimento no lazer é muito escasso
O centro comunitário é um fracasso Mas aí se quiser se destruir
está no lugar certo Tem bebida e cocaína sempre por perto A cada
esquina 100 200 metros” (Fim de semana no parque, Racionais
Mcs)
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