Tá liberadão


Hoje, 27/dez, o ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, concedeu liminar em habeas corpus aos cinco MCs mencionados no post “A prisão de MC Ferrou“. É aquele caso do funk estilo Proibidão e sua suposta vinculação ao narcotráfico no Rio de Janeiro. Veja aqui o release que o STJ liberou.

Há uns dias, a Justiça fluminense decretou prisão temporária de cinco suspeitos por 30 dias. Porém, o decreto prisional nesta extensão foi considerado ilegal pela presidência do STJ, porque o crime de associação para o narcotráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) não foi expressamente equiparado a hediondo pelo art. 2º, caput e §4º, da Lei 8.072/90 nem pelo art. 1º, inciso III, letra ‘n’, da Lei 7.960/89.

Pela jurisprudência do STJ, que reconhece neste aspecto o princípio da legalidade penal estrita, trata-se de crime comum. Em tais delitos, a prisão temporária tem prazo de 5 dias, prorrogável por igual período.

É mais um daqueles casos em que uma alteração legislativa açodada ou mal posta olvida elementos importantes do sistema de justiça criminal mandando sua coesão ou coerência para o brejo. Ainda bem que em 2011 o Congresso pior não fica.

Um comentário

  1. A prisão e a persecução criminal desses Mcs são totalmente
    ilegais e é mais um caso de criminalização da pobreza!Apologia ao
    crime ou associação para o tráfico não existem, esses mcs
    geralmente cantam suas músicas na terceira pessoa e quando narram
    em primeira pessoa também o fazem para contar a vida de um
    traficante e a realidade de uma comunidade!Ninguém teve culpa de
    nascer ali, de ser criado ali e de ter absorvido os valores daquele
    determinado território!Vale ressaltar que diversos jornais,
    programas policiais a todo momento em tese estão praticando
    apologia ao crime de discriminação, incitação e etc quando falam ”
    mostram o rosto de um acusado na delegacia( ferindo seu direito de
    imagem) e o apresentador dispara a famigerada frase ” tem que
    morrer, tem que matar, vagabundo desse”! Na bahia temos dois
    exemplos desses falastrões criminosos e no Brasil não faltam
    exemplos!Mas cadê a proatividade do MP ou das Defensorias para
    correrem atrás desses homens, seja na esfera criminal ou cível que
    todo dia produzem violência, discriminação, violam a presunção de
    inocência, e todos os direitos humanos possíveis? Se Chico Buarque,
    Caetano, Gil e outros artistas contra-cultura e “subversivos ”
    gozam da denominada Liberdade de Expressão, os mcs também devem
    gozar! Para finalizar é bom lembrar que o homem é um ser
    Multideterminado, o homem aprende a ser homem com outro homem. A
    única aptidão do homem é a aptidão para produzir aptidões ( Ana
    Mercês Bahia Bock). O cara que dorme todo dia ao lado do crime,
    cresce brincando de ladrão, de ser traficante ver as ” glórias”
    desses indivíduos, é claro que o conteúdo da sua música vai
    absolver isso tudo! O vcs queriam que eles cantassem as músicas do
    Padre Marcelo Rossi? O problema da sociedade é julgar sem se
    colocar no lugar do outro! Está faltando alteridade nesse mundo!
    Mudem a realidade do local que as letras consequentemente serão
    mudadas! ” Aqui não vejo nenhum clube poliesportivo Pra molecada
    frequentar nenhum incentivo O investimento no lazer é muito escasso
    O centro comunitário é um fracasso Mas aí se quiser se destruir
    está no lugar certo Tem bebida e cocaína sempre por perto A cada
    esquina 100 200 metros” (Fim de semana no parque, Racionais
    Mcs)

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