Boa Viagem nas BRs


As rodovias federais estão um pouco mais seguras a partir de hoje. Por determinção da Justiça Federal, policiais rodoviários que supostamente deixavam de cumprir a obrigação legal de fiscalizar veículos e cargas foram presos ou afastados de suas funções.

Eis os trechos mais importantes da nota oficial do MPF em Pernambuco:

“A partir de investigação realizada pela Polícia Federal, sob a supervisão do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a Justiça Federal decretou a prisão preventiva de cinco policiais rodoviários federais, além de 25 conduções coercitivas, 30 afastamentos cautelares da função de fiscalização e patrulhamento das rodovias, e 62 mandados de busca e apreensão, sendo 10 em repartições públicas, sete em empresas e 45 nas residências dos envolvidos. Os mandados judiciais estão sendo cumpridos nesta quarta-feira (9/6).

Essas medidas, no entender do Ministério Público Federal, são necessárias e suficientes para acautelar a ordem pública e restabelecer  a tranquilidade social durante a tramitação do processo penal. O caso – denominado Operação Boa Viagem – está sob a responsabilidade do procurador da República Luciano Rolim.

[…]

Histórico – A Operação Boa Viagem consiste em investigações levadas a efeito pela Polícia Federal desde dezembro de 2006, em cumprimento a requisição do Ministério Público Federal.

[…]

Essas provas foram reunidas com respaldo em medidas de investigação autorizadas judicialmente, após prévia concordância do Ministério Público Federal. Em especial, foram empregadas as seguintes técnicas: monitoramento telefônico, videomonitoramento, oitiva de testemunhas, reconhecimentos fotográficos e quebra de sigilo bancário e fiscal.

As investigações estiveram sob a permanente fiscalização do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, a qual, em mais de uma oportunidade, indeferiu, a pedido do MPF, representações policiais consideradas incabíveis ou desproporcionais.

No decorrer das investigações, o Ministério Público Federal, cumprindo sua missão constitucional de defensor da ordem jurídica e dos direitos e garantias individuais, impetrou habeas corpus em favor de doze investigados, cujas prisões haviam sido ordenadas pelo órgão judicial de 1ª instância, ainda em 2008.

Naquela oportunidade, a Polícia Federal representara pela prisão preventiva e temporária de 20 investigados, o que foi deferido pela autoridade judicial, a despeito de manifestação parcialmente contrária do Ministério Público Federal, que considerou incabível a prisão de 12 deles.

Ao final, prevaleceu o entendimento do Tribunal Federal Regional da 5ª Região, que, acolhendo em parte o habeas corpus impetrado pelo MPF, substituiu a prisão dos doze beneficiários pela condução coercitiva deles para prestar interrogatório, ressalvando contudo o direito ao silêncio e determinando que eles fossem liberados à medida que se encerrassem os interrogatórios.

Optou-se, como consequência, por adiar a deflagração da operação e reformular a estratégia investigativa, com o objetivo de se conseguir provas mais seguras para o embasamento da denúncia. A partir daí, a Polícia Federal, contando cada vez mais com a estreita e fecunda colaboração da Polícia Rodoviária Federal, conseguiu coletar, por meio das técnicas de investigação citadas, evidências que atestam a existência de diversas quadrilhas e esquemas de corrupção em algumas unidades da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco.

Inquérito nº 1059/2006  – 4ª Vara Federal em Pernambuco”.

Fonte: Flávia Pierangeli – Ascom/MPF/PE

Minha opinião: duas coisas se destacam nesse caso. A primeira é a atuação do MPF como verdadeiro dirigente da persecução penal. A impetração de habeas corpus em favor dos investigados revela, ao mesmo tempo, que o MP exerceu o controle externo da atividade policial e desempenhou o papel de fiscal da lei (e dos direitos individuais) dos suspeitos, em face de decisão judicial considerada abusiva e que poderia levar alguns deles à prisão. Se o MPF, por intermédio do procurador da República Luciano Sampaio Gomes Rolim, não tivesse adotado essa postura, teriam ocorrido várias prisões desnecessárias.

O segundo ponto relevante tem a ver com os meios empregados para desvendar o caso. Só foi possível identificar esses policiais rodoviários desonestos porque a Polícia Federal utilizou técnicas avançadas de investigação, como a interceptação telefônica e videomonitoramento.

Hoje, uma apuração criminal bem feita não pode prescindir do uso da tecnologia e não pode buscar o show. Infelizmente, muitos órgãos de persecução ainda estão muito longe desse ideal. Por tudo isso, a Operação Boa Viagem pode resultar numa longa estada na prisão para os policiais verdadeiramente implicados no esquema, sempre respeitada a presunção de inocência.

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