Um homem cometeu um grave erro na véspera do Dia das Mães. Decidiu praticar um assalto contra pessoas que levavam seus filhos a uma escola particular na cidade de Suzano, na região metropolitana de São Paulo.
Elivelton Neves Moreira, de 21 anos, resolveu assaltá-las. Tecnicamente, o delinquente deu início a um crime de roubo com emprego de arma de fogo, uma conduta que é punida com pena mínima de 6 anos e 8 meses, conforme o art. 157, §2º-A, inciso I, do Código Penal brasileiro, conforme a redação dada pela Lei 13.654/2018:
Roubo
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.
O que Elivelton não esperava é que entre os pais das crianças estivesse a policial militar Kátia Sastre, que reagiu ao roubo e atirou contra o assaltante, matando-o.
A ação foi gravada em vídeo e não deixa dúvidas de que a policial, ainda que fora de serviço, pois estava ali como mãe de uma das alunas, não cometeu nenhuma ilicitude nem agiu com excesso.
Embora a policial tenha matado uma pessoa, conforme a lei brasileira sua conduta não é punida pelo Código Penal, porque no seu art. 25 está prevista a causa excludente de ilicitude denominada “legítima defesa”. A ação de defender-se de forma legitima pode ser realizada em favor da própria pessoa ou de terceiros. Analisando os elementos do art. 25 do CP, vê-se que a policial não enfrentará processo penal na Justiça criminal nem punição disciplinar na corregedoria da Polícia Militar.
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Ao receber o relato formal da ocorrência, no inquérito policial, o promotor de Justiça responsável pelo caso deve promover o arquivamento.
A análise dessa situação é muito facilitada pela existência de um vídeo que registrou toda a sequência de eventos, com imagens de boa qualidade. Mas nem sempre é assim.
Vale lembrar que o cunhado da apresentadora de TV Anna Hickman chegou a ser denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por ter atirado em Rodrigo Augusto de Pádua, matando-o. O fato aconteceu em maio de 2016. Pádua era um fã obceda por Hickmann. Em inglês, pessoas que agem assim são chamados de “stalkers” ou perseguidores. Podem tornar-se obsessivos e violentos e sujeitam suas vítimas a uma forma muito estressante de violência psicológica.
O art. 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha define violência psicológica como qualquer conduta que causa dano emocional e diminuição da auto-estima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da vítima ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Depois de fazer Ana Hickmann e seus familiares de reféns num quarto de hotel, Gustavo Correa, o cunhado da modelo, reagiu ao ataque, tomou a arma do criminoso e acabou matando-o. No entanto, por ter visto ali um suposto excesso na legítima defesa, a Promotoria mineira resolveu acusá-lo formalmente. No mês de abril/2018, a juíza Amalin Sant’Anna do 2º tribunal do júri de Belo Horizonte absolveu o réu, por considerar que teria havido, sim, legítima defesa.
A história do Dia das Mães de 2018 em Suzano terá fim semelhante, mas sem o processo penal. Não há duvida de que a policial Kátia Sastre estava em legítima defesa própria e de terceiros ao matar o criminoso Elivelton Neves Moreira. A policial demonstrou bravura ao defender a si mesma, sua filha e os demais adultos e crianças que ali estavam de um agressão injusta e atual (que estava em curso) aos direitos dessas pessoas. Sua reação foi proporcional, comedida e ela usou os meios necessários para impedir o roubo e, quem sabe, a prática de um latrocínio pelo criminoso.
Depois da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), o porte de armas para cidadãos foi muito limitado. No entanto, certas autoridades e policiais podem tê-las e portá-las, mesmo fora de serviço. Isto não significa que se deva reagir a assaltos. As estatísticas mostram que criminosos costumam levar vantagem, porque se valem do elemento surpresa. A reação de quem é assaltado pode custar a vida de um inocente.
O ideal é que tenhamos mais policiamento ostensivo nas ruas e menos delinquentes livres. Para isso, é imprescindível uma maior eficiência das autoridades, inclusive do Judiciário e do Ministério Público, para que criminosos violentos sejam mandados para onde merecem: a cadeia.