Nem vem que não tem


Nem precisou pagar a recompensa

Sempre digo aos meus alunos de processo penal para darem atenção ao direito internacional público (DIP). Muitos não me levam a sério.

—”Estudar DIP?! Já tenho previdenciário e trabalho para me entediar”, uns respondem.

Mas vejam só essa sobre a prisão do traficante e homicida Antônio Francisco Bonfim Lopes, o famigerado “Nem”. Eis aí um bandido juridicamente bem informado.

Tentou armar para a Polícia várias vezes. Primeiro, quis fazer-se passar por morto. Conseguiria uma certidão de óbito falsa, o que resultaria na extinção da punibilidade de seus crimes anteriores, na forma da lei (art. 107, do CP). Depois reencarnaria, nasceria de novo, voltaria à vida — do crime — com outro nome.

Agora, o barão da zona sul lançou mão do direito internacional. Vendo-se acossado pelo cerco da Polícia do Rio de Janeiro à favela da Rocinha, nas vésperas da instalação da UPP naquela comunidade, o bandido maroto, violento e esperto tentou fugir do abraço da sucuri escondido na mala de um carro.

Para seu azar, o veículo foi parado por policiais militares de verdade. Eis os nomes de dois dos homens que honraram suas fardas: Ten PM Ronald Cadar e SD PM Heitor.

A primeira tentativa de livrar a cara do Nem da prisão iminente foi alegar que o veículo era uma viatura diplomática e que ali estava o cônsul honorário da República Democrática do Congo (antigo Zaire, capital Kinshasa). Nenhuma autoridade consular congolesa se envolveu nesse episódio. Era só uma lorota dos bandidos para impedir que o carro fosse revistado. É que, segundo a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, os cônsules de carreira têm imunidade relativa à jurisdição local e certos privilégios limitados aos atos oficiais na função consular. As imunidades dos cônsules honorários são ainda mais restritas.

Já para os diplomatas, cujo estatuto está na Convenção de Viena de 1961, a imunidade à jurisdição territorial e os privilégios são mais abrangentes.

Mas a historinha globalizada não colou.

Aí veio o usual. Dois dos três ocupantes do carro que conduzia Nem ofereceram propina aos policiais. Supostamente, eram advogados. Primeiro 20 mil reais. Depois a oferta subiu para um milhão de reais, quantia tentadora para uma Polícia mal remunerada. Mas uma ofensa gravíssima para um policial de verdade.

Pela simples oferta de suborno, já estava caracterizado o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), que é punido com pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

Com a chegada da Polícia Federal, a alegação de que o carro não podia ser revistado porque era do governo do Congo foi para o espaço. A mentira não convenceu os policiais. Nem o cifrão. Abriu-se o porta-malas, e de lá saiu meio atordoado e incrédulo o rei da Rocinha, que nem tentou reagir. Com ele, a Polícia apreendeu 180 mil reais em moeda nacional e em euros.

Não adiantou alegar imunidade diplomática. Nem lhe serviu recorrer à imunidade “pecuniária”. O tradicional “guaraná”, a proverbial “cervejinha”, o pourboire, não funcionou. Diante da oferta que fizeram aos homens da lei (“tem jogo?”, devem ter perguntado), os traficantes ouviram da Polícia: Nem vem que não tem. Nem mortos. “Nem” preso basta.

4 comentários

  1. Vlad,
    Texto inteligente faz pensar!

    Mais uma vez pude me informar e formar opinião sobre o que você problematiza no texto com muita propriedade: Justiça criminal, comportamento da polícia, importância do conhecimento e aplicação da lei.
    Partindo da expressão idiomática “Nem vem que não tem” corrente no âmbito da oralidade , o título já nos conduz a levantar hipóteses , devido ao forte significado cristalizado pelo uso .
    Ao mesmo tempo em que , ao associar isto ao valor da conjunção e ao nome do réu , nem e “Nem”, você nos faz reportar ao universo da sociolingüística, trazendo o valor que lhes é próprio semanticamente , de exclusão , e relacionando-o ao circuito social: exclusão da criminalidade, exclusão da corrupção, exclusão do tráfico .
    Propondo uma conotação para refletirmos que as palavras são pesos que evidenciam os fatos, não são só referenciais, mas paradigmas de interpretação. E uma vez que “Nem” preso basta,” não tô “nem” aí.
    Muito obrigada, exímio escritor!

    Curtir

  2. Professor,

    Muito bom o texto!
    Uma pena que o conhecimento jurídico do “Nem” (ou dos seus advogados)foi utilizado justamente para burlar a lei.

    Curtir

  3. Nossa prô, parabéns pelo post, viu?
    Muito bem colocadas as palavras, bem como os trocadilhos, as informações e os devidos elogios!

    “Nem” cedeu hahahahaha!

    Um beijo

    Curtir

  4. Mestre
    Louvo os policiais que fizeram a abordagem,com honra,maestria, e, sem nenhum tiro tirou este latrocida,traficante assassino, frio e calculista da nossa sociedade.Não fizeram mais do que a sua obrigação.Mas,diante de tantas bárbaries, cometidas pelos “pseudo-colegas”, porque policial mancumunados com bandidos,bandidos os são.Logo,não podem ser chamados de colegas.É preciso que os governos procurem melhorar a vida destes cidadãos para que tenhamos muitos Ten PM Ronald Cadar e SD PM Heitor,como exemplos a serem seguidos.Para isto,seria necessário não só terem uma remuneração dígna, como construção de vilas militares,para que eles não subam os morros,depois de uma batalha sangrenta,camuflados e de cabeça baixa, para não serem reconhecidos e mortos, para se protegerem e às suas famílias.Apesar disto,não justifica o baixo salário,para aliarem-se aos facínoras.Estes,que o fazem algemas e duras penas.mais uma vez.Excelente texto!Parabéns.

    Curtir

Deixe um comentário

Faça o login usando um destes métodos para comentar:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s