Rumo ao Rio


Mas nada de praia. A viagem é para participar do Congresso Internacional As inovações do Direito Penal Econômico – Contribuições Dogmáticas, Político-criminais e Criminológicas”. O evento começa amanhã. Minha participação será na sexta-feira, 30 de abril.
O evento é promovido pela PRR-2 (www.prr2.mpf.gov.br) e pela ESMPU (www.esmpu.gov.br). A coordenação é do PRR2 Artur Gueiros, professor doutor de direito penal da UERJ. Veja a programação oficial do evento:

 29 DE ABRIL (QUINTA-FEIRA)
10:00h – Abertura – Contribuições Político-Criminais

10:15h/11:05h – Prof. DOUGLAS FISCHER:
O custo social da criminalidade econômica
11:05h/11:20h – Debate

11:20h/11:30h – Coffe Break

11:30h/12:20h – Prof. EDUARDO VIANA:
A atualidade de Edwin Sutherland
12:20h/12:35h – Debate
– Mediador: Prof. PAULO FERNANDO CORRÊA

12:35h/14:35h – INTERVALO PARA ALMOÇO

Contribuições Político-Criminais

14:35h/15:25h – Profª. ANABELA MIRANDA RODRIGUES:
O Direito Penal Europeu Emergente
15:25h/15:40h – Debate

15:40h/15:50h – Coffe Break

15:50h/16:40h – Prof. ARTUR DE BRITO GUEIROS SOUZA:
O Direito Penal Econômico como “novo” Direito Penal
16:40h/16:55h – Debate

– Mediador: Prof. CARLOS EDUARDO JAPIASSÚ

30 DE ABRIL (SEXTA-FEIRA)
10:00h – Abertura – Contribuições Dogmáticas ( I )

10:15h/11:05h – Prof. RODRIGO DE GRANDIS:
A responsabilidade penal dos dirigentes nos delitos empresariais
11:05h/11:20h – Debate

11:20h/11:30h – Coffe Break

11:30h/12:20h – Prof. GUILHERME GUEDES RAPOSO:
Bem jurídico tutelado e Direito Penal Econômico
12:20h/12:35h – Debate

– Mediadora: Profª. PATRÍCIA GLIOCHE

12:35h/14:35h – INTERVALO PARA ALMOÇO

– Contribuições Dogmáticas ( II )
14:35h/15:25h – Prof. VLADIMIR ARAS:
As controvérsias da Lei 9.613/98 (Lavagem de ativos)
15:25h/15:40h – Debate

15:40h/15:50h – Coffe Break

15:50h/16:40h – Prof. JOSÉ MARIA PANOEIRO:
As controvérsias da Lei 8.137/90 (Sonegação fiscal) e suas repercussões econômico criminais
16:40h/16:55h – Debate

– Mediadora: Profª. MARIA HELENA DE PAULA
17:00h – Encerramento

4 comentários

  1. Eu vi o seu texto sobre os Princípios do Processo Penal no Jus Navigandi (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2416&p=1) escrito em 2001 e por ele acabei aqui.
    Muito bem escrito e que, mesmo sendo de quase uma década atrás, infelizmente ainda fala da realidade penal do Brasil. Gostei e vou mandar pra todos os meus colegas de faculdade.

    Parabéns pelo blog, Abraços.

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    • Cássio, todo o evento foi gravado. Assim que o vídeo estiver disponível divulgarei o link aqui no Blog. Venha conferir. Abs.

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