O respeito ao Supremo e o preço de sua legitimidade


Vladimir Aras e Danilo Dias

Urbem venalem et mature perituram, si emptorem invenerit.

Ao deixar Roma, depois de constatar o grau de corrupção da elite romana, Jugurta, rei da Numídia, teria olhado para a cidade e dito: “Ó cidade à venda, e destinada a perecer em breve, se encontrar um comprador!”.

Integridade é um valor supremo. É preciso defender o Estado de Direito e a democracia. Para que as instituições democráticas — e suas guardiãs — não se arruínem, precisamos de serenidade, clareza e accountability. E de integridade.

Há mais de 200 anos, Hamilton, um dos federalistas que tomaram parte na formação política dos EUA, observou em seus escritos que o Poder Judiciário era o mais fraco dos três poderes, pois não tinha influência “nem sobre a espada nem sobre a bolsa” (O Federalista, nº 78). E, por isso mesmo, seria o menos perigoso para os direitos políticos previstos na Constituição. 

Alexis de Tocqueville, que escrutinou a alma dos EUA no início do Século XIX, anteviu um cenário diferente. Percebeu que, na dinâmica daquele que parecia um exótico sistema nascente, depositava-se em mãos de juízes um enorme poder político, vislumbrando, no controle de constitucionalidade das leis, uma potente barreira de contenção da tirania.

O aristocrata francês, com agudeza de espírito, observou, porém, que sendo esse um poder de opinião, o Judiciário seria tão forte quanto a disposição do povo de obedecer à lei: onipotente enquanto ela durasse, nulo quando cessasse. O poder do Judiciário depende de fides, de confiança.

Tocqueville viu longe e estava certo, certo em todos os sentidos. O Judiciário ganhou musculatura nas modernas democracias ocidentais e, ao contrário do que pensava Hamilton, impõe hoje receio e necessidade de vigilância perene assim como o Executivo e o Legislativo. O estadista americano errou no prognóstico, mas o francês acertou no diagnóstico. Qualquer poder precisa de controle, dos checks and balances, porque, como se lê no Federalista nº 51, “a ambição deve ser posta a contrariar a ambição”. O Judiciário não é o irmão de força débil nessa equação, como testemunhamos nos dias correntes em nossa própria Suprema Corte.

É por essa razão que o STF demanda escrutínio, fiscalização e controle. Se o seu poder é, como descreveu Tocqueville, um poder de opinião, a accountability não o ameaça; é o seu pilar de sustentação, sua lifeline.

Nos modelos democráticos, as instituições importam muito, mas não se preservam por si. Como lembram Steven Levitsky e Daniel Ziblatt em Como as Democracias Morrem, as instituições sozinhas não bastam para conter autocratas. Isso vale tanto para os eleitos quanto para os nomeados.

A República — e é exatamente o princípio republicano que aqui interessa — depende de mecanismos capazes de conter o poder. A accountability é a expressão contemporânea dessa antiga exigência: quem exerce poder deve estar sujeito a limites, controles e responsabilização. Nunca se achou, em português, uma tradução para essa palavra tão densa. Em breve saberemos se também nos falta o seu conteúdo.

A história do Estado de Direito é, em grande medida, a história da contenção do poder. Foi essa trajetória que nos trouxe ao constitucionalismo e nos afastou da velha máxima absolutista segundo a qual “o rei não erra” (the King can do no wrong). A infalibilidade não é um dom humano.

Do declínio do absolutismo monárquico ao constitucionalismo contemporâneo, essa trajetória consiste na submissão progressiva do poder — inclusive do poder político — ao Direito, à separação de poderes, aos direitos fundamentais e a mecanismos de controle e responsabilização. Freios e contrapesos funcionais são vitais para o Estado de Direito.

A máxima filosófica popularizada na ficção por Ben Parker, tio do heróico Homem-Aranha, vale também para as instituições: “grandes poderes trazem grandes responsabilidades”. Quanto maior o poder, maior deve ser a accountability. Ou, como registra o Evangelho de Lucas (12:48), “a quem muito foi dado, muito será exigido”. Muito se cobrará de quem muito recebeu.

É preciso exigir explicações — sempre a serem dadas com franqueza e retidão — e impor consequências a quem ultrapassa os limites do Estado de Direito.

Ao estudar a grandeza de Roma, Políbio escreveu que a estabilidade da República dependia justamente da existência de poderes capazes de controlar-se reciprocamente. Sua descrição da constituição mista romana — na qual cônsules, Senado e povo compartilhavam o poder e, ao mesmo tempo, se continham mutuamente — antecipa uma das grandes intuições do constitucionalismo: o poder precisa encontrar poder capaz de limitá-lo.

A história de Roma também ilustra, no plano simbólico, o perigo da embriaguez do poder. Segundo relato de Tertuliano (Apologético, 33), no triunfo, quando o general vitorioso atravessava a Cidade Eterna coberto de glória, um escravo posicionado atrás dele lhe recordava sua condição humana e mortal: “hominem te memento” — “lembra-te de que és apenas um homem”.

Era uma advertência contra a hybris justamente no momento em que seria mais fácil para um homem tratado como herói esquecer seus próprios limites, sua finitude e seus erros.

A imprensa e as mídias de hoje muitas vezes fazem o oposto: endeusam os “triunfantes” e deixam de ressoar a saudável advertência contra a hybris. Mesmo no auge da glória dos salvadores, o poder precisa encontrar limite em algo.

Como estabelece o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 da ONU, a defesa dos direitos humanos e do Estado de Direito depende de instituições eficazes, transparentes e responsáveis (accountable).

Precisamos, portanto, de um “memento mori” para os poderosos, sejam quem forem; precisamos de accountability para os órgãos de poder, sejam quais forem. Accountability não é hostilidade às instituições: é condição de sua legitimidade, requisito de confiabilidade e confiança, nota existencial para a reputação de quem será régua, regra, balança e exemplo.

Defender as instituições não significa torná-las intocáveis. Significa submetê-las às mesmas exigências que justificam sua autoridade: legalidade, transparência, responsabilidade e controle. Esperar que os seus integrantes prestem contas é também sinal de respeito pela rica história da Corte e pela trajetória dos vultos que ocuparam suas pesadas cadeiras.

O poder sem accountability não se fortalece: corrompe-se. E instituições sem accountability não se protegem: se destroem e perdem sua capacidade de se fazer ouvir e de terem suas decisões acatadas por todos, mas, principalmente, pelos homens e mulheres comuns. Justo é também o que se sente.

Na batalha pela democracia e na luta pelo Direito não há lugar para autoridades intangíveis. Na lição de Ihering, a realização do Direito exige resistência ativa contra toda forma de injustiça ou de abuso. A credibilidade de um governo, de um parlamento ou de um tribunal pode ser destruída de dentro para fora. Às vezes, seus maiores inimigos não estão postados como turbas diante de seus portões; podem estar sentados como reis absolutistas dentro de palácios republicanos.

Vladimir Aras é Procurador Regional da República e doutor em Direito.Danilo Dias é Procurador Regional da República e mestre em Direito.


[Uma versão deste artigo foi publicada no Estadão em 15 de setembro de 2026]

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