Temas da jurisprudência do STF


2014-01-09 11.01.49Será lançada em 19 de fevereiro, às 18h30min, na Biblioteca Victor Nunes Leal, no anexo II do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, a obra “Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: temas relevantes“.

Neste livro, organizado por Vilvana Damiani Zanellato e lançado pela editora  Verbo Jurídico, vários juristas brasileiros analisam a jurisprudência da Suprema Corte e algumas das questões mais importantes a ela submetidas.

Lá estão Aury Lopes Jr., Bruno Calabrich, Cláudio Gastão da Rosa Filho, Douglas Fischer, Eugênio Pacelli de Oliveira, Fernando Galvão da Rocha, Gilmar Ferreira Mendes, Lênio Luiz Streck, Luiz Flávio Gomes, Luiz Fux, Rogério Greco, Valter Shuenquener Araújo, e Yuri Felix. A obra tem artigo de de minha autoria: “Whistleblowers, informantes e delatores anônimos“.

Clique aqui para ir ao site do lançamento.

Abaixo, o sumário da obra:

Aury Lopes Jr
Prazo razoável e (de)mora jurisdicional no Processo Penal

Bruno Calabrich
Investigação pelo Ministério Público “apenas para alguns crimes”: Breve crítica à tese intermediária

Cláudio Gastão da Rosa Filho
O excesso de linguagem na decisão de pronúncia e seus parâmetros de argumentação jurídica

Douglas Fischer
Prerrogativa de Foro e Competência Originária do Supremo Tribunal Federal: Uma (re)leitura dos preceitos da Constituição Brasileira como forma de maximização do Princício Republicano da Isonomia

Eugênio Pacelli de Oliveira
Inafiançabilidade constitucional e liberdade provisória: pluralidade normativa e unidade de sentido

Fernando A. N. Galvão da Rocha
Imputação objetiva nos crimes militares

Gilmar Ferreira Mendes
O status normativo dos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos no direito brasileiro

Lênio Luiz Streck
Apontamentos acerca do direito à saúde na visão do Supremo Tribunal Federal: O caso da ADPF 45

Luiz Flávio Gomes
Da teoria formalista à teoria constitucionalista do delito. Da tipicidade formal à tipicidade material

Luiz Fux
Processo e Constituição

Rogério Greco
Possibilidade de reconhecimento dos antecedentes penais como circunstância judicial

Valter Shuenquener de Araújo
Contraditório e Ampla Defesa no Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas. Uma análise de dois precedentes específicos do STF: RE nº 682.011 e MS nº 25.116.

Vilvana Damiani Zanellato
O Julgamento da Ação Penal nº 470/MG / O “Mensalão” – Relato sobre alguns aspectos abordados antes da apreciação dos embargos infringentes

Vladimir Aras
Whistleblowers, informantes e delatores anônimos

Yuri Felix
O Supremo Tribunal Federal e os crimes hediondos : Breves notas na perspectiva dos deveres de proteção estatal

3 comentários

  1. Boa noite Vladimir, estou acompanhando seu blog e me interesso muito pelo conteúdo aqui publicado, e surgiu uma dúvida sobre a existência de Penalizações a países corruptos, pois é extremamente preocupante saber que taxa anual de homicídios no Brasil passe de 50 mil e NENHUM político brasileiro ou líder da ONU comente isso (são mais mortes que a guerra civil da Síria), fora outros problemas diversos igualmente abomináveis.
    Vi que existem convenções e missões da ONU contra corrupção porém, não parecem adiantar de nada.. enfim tem alguma chance do Brasil ser penalizado algum dia, ou ocorrer uma “Intervenção Federal da ONU” nas terras brasileiras para estabelecer, um pouco da ordem que resta aqui por aqui? Será que com o envio de emails, pressão popular, a esses órgãos de segurança da ONU, eles iriam se manifestar? Tem solução?… Foi mal pela longa pergunta, mais esses problemas estão me perseguindo e torturando cada dia mais e mais…

    Curtir

    • Não é possível esse tipo de intervenção da ONU, pois violaria a própria Carta das Nações Unidas. A corrupção é um problema que nós mesmos temos de enfrentar. Mas órgãos como o GAFI e a OCDE têm impulsionado o Brasil e outros países para aperfeiçoares suas leis e mecanismos de “enforcement”.

      Curtir

Deixe um comentário

Faça o login usando um destes métodos para comentar:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s