Ferrajoli e os crimes globais


Pedi a uma inteligência artificial generativa que resenhasse o artigo do Professor Luigi Ferrajoli sobre criminologia global:

FERRAJOLI, LUIGI. Criminología, crímenes globales y derecho penal. El debate epistemológico en la criminología contemporánea,. In: RIVERA BEIRAS, Iñaki; BERGALLI, Roberto (Orgs.). Delitos de los estados, de los mercados y daño social: debates en criminología crítica y sociología jurídico-penal. 1. ed. Barcelona: Anthropos Editorial [u.a.], 2014. (Autores, textos y temas Ciencias sociales, 87).

Depois de dois prompts, o resultado foi este:

Segundo a IA, o texto de Ferrajoli faz uma análise crítica sobre a evolução da criminologia, destacando a necessidade de expandir o seu objeto de estudo para incluir os chamados “crimes globais”, como genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, delitos econômicos e infrações ambientais praticadas por Estados e por corporações.

Os “crimes globais”, conforme Ferrajoli, referem-se a um conjunto de atividades políticas e/ou econômicas realizadas por uma pluralidade indeterminada e ao mesmo tempo indeterminável de sujeitos. Ferrajoli argumenta que estes delitos devem ser diferenciados e autonomizados da questão jurídico-penal, pois de fato não são configuráveis como crimes dentro do marco atual do direito penal. O autor dá como exemplo as leis aprovadas contra a imigração clandestina em diversos países, que claramente não podem ser configuradas como crimes pelo direito penal. Ferrajoli destaca a responsabilidade dos autores dessas leis pelo “silencioso masacre” de milhares de imigrantes rejeitados nas fronteiras, apontando para a necessidade de uma conscientização sobre a contradição que estas políticas representam em relação aos valores universais.

O autor argumenta que a criminologia deve considerar não apenas a criminalidade individual, mas também os danos sociais e as violações de direitos humanos em uma escala global, provocados tanto por ações estatais quanto pelo que chama de anarco-capitalismo ou as formas selvagens e desreguladas de capitalismo predatório.

A discussão proposta pelo autor envolve normas de direito penal internacional, entre as quais estão convenções sobre genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, bem como princípios de justiça global e direitos humanos.

Ferrajoli defende uma “criminologia global”, que considere crimes cometidos em escala global e os danos sociais causados por políticas econômicas e ambientais destrutivas. Argumenta haver a necessidade de instituir uma justiça penal global e ampliar o objeto de estudo da criminologia para incluir não apenas crimes individuais, mas também crimes de massa e danos sociais.

A crítica de Ferrajoli aponta para a necessidade de um paradigma jurídico e criminológico que transcenda as fronteiras nacionais e aborde as complexidades dos crimes globais. Ele sugere uma reconfiguração das relações entre criminologia, direito penal e justiça global, propondo uma criminologia que seja tanto crítica quanto propositiva em relação aos desafios contemporâneos.

Ferrajoli instiga uma reflexão profunda sobre a evolução necessária da criminologia para que esta possa efetivamente contribuir para a compreensão dos crimes globais e seu enfrentamento, dentro do Estado de Direito. Seu apelo por uma “criminologia global” ressalta a urgência de adaptar tanto o estudo quanto a prática jurídica às realidades complexas e transnacionais da criminalidade contemporânea, promovendo uma justiça verdadeiramente global. A criminologia, portanto, deve expandir seu escopo e aplicar uma abordagem mais holística e inclusiva, que abarque os diversos aspectos dos crimes globais e seus impactos na humanidade.

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