A OAB/SP divulgou um manifesto contra o projeto do novo CPC (leia-o aqui). Chamou minha atenção o item 4 das críticas lançadas pela seccional paulista:
“4. Previsão de que os juízes, ao aplicarem a lei, observem ‘…sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade…’ (art. 6º), o que representa ampliação perigosa do poder jurisdicional mediante a possibilidade de descumprimento da lei a pretexto de realização de princípios constitucionais de caráter abstratíssimo.”
Segundo o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, “a proposta do CPC é uma afronta ao Estado de Direito de Defesa e à segurança jurídica“.
Que curioso! Criminalistas ilustres como o prof. D´Urso, o bastonário de São Paulo, adoram invocar no processo penal esses mesmos “abstratíssimos” princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, entre outros. Seria para a “ampliação perigosa do poder jurisdicional mediante a possibilidade de descumprimento da lei”? Não creio…
Considerando que a Constituição é uma só, não compreendi a posição da OAB/SP. O que é bom no processo penal é ruim no processo civil?
Eu penso tambem que a constituição e a lei maior que foi um dia discutido,projetado e construido no coletivo,e como indigena penso que oCPC deveria ser discutido primeiro no coletivo.Dr eu não consigo entender muito bem o codigo dos não indigena porque ,existem uns que fazem a lei e outros que querem abrir brechas para seu proprios interesse.
ValdeliVeron-Xamirinhupoty-Lider Indigena Kaiowa.
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Verdade, Valdelice. Mas aos poucos vamos conseguir fazer valer a vontade da Constituição. Demora mas chega a hora. Abs.
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