
A boneca de pano Emília é muito desaforada. “Esperta e atrevida”, diria Baby Consuelo, que compôs uma divertida canção infantil em sua homenagem. Mas, quem estudou a fundo a literatura de Monteiro Lobato (1882-1948) crê que Emília foi utilizada mais de uma vez para vocalizar o racismo de Lobato. É o caso de Marisa Lajolo. Em certo trecho do livro “Histórias de Tia Nastácia” (1937), vem este revelador diálogo, por ela pinçado:
“Pois cá comigo – disse Emília- só aturo estas histórias como estudos da ignorância e burrice do povo. Prazer não sinto nenhum. Não são engraçadas, não têm humorismo. Parecem-me muito grosseiras e até bárbaras – coisa mesmo de negra beiçuda, como Tia Nastácia. Não gosto, não gosto, e não gosto !”.
Por esta e outras, há poucos dias (out/2010), o Conselho Nacional de Educação (CNE), classificou de racista o livro “Caçadas de Pedrinho” (1933), do mesmo autor, e, por meio do Parecer CNE/CEB 15/2010, pediu que o MEC o enquadre num index livrorum prohibitorum para os fins do Programa Nacional de Biblioteca na Escola (PNBE). A Academia Brasileira de Letras (ABL) foi contra a rotulação. Na verdade, o CNE pretende impedir a inclusão de tal obra no PNBE ou, alternativamente, contextualizá-la para que não induza crianças ao racismo. Nesta hipótese, este objetivo seria alcançado mediante a inserção de nota explicativa do editor sobre os estereótipos raciais na literatura.
Muda o século, muda o meio, mas a mensagem discriminatória é a mesma. Do século XX para o XXI; dos livros para a Internet; de Lobato para Mayara Petruso. Quem? Mayara, vocês sabem, aquela estudante de Direito nascida em Bragança Paulista que disse no Twitter que “Nordestisto não é gente” (sic) e incitou: “Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”
Não satisfeita com sua “produção literária” no microblog, a Srta. Petruso publicou seus pensamentos também no Facebook: “Afunda Brasil. Dêem direito de voto pros nordestinos e afundem o país de quem trabalha pra sustentar os vagabundos que fazem filhos pra ganhar o bolsa 171”. Somos todos uns estelionatários…
Essa jovem se referia à eleição de Dilma Roussef e aos programas sociais do governo federal. Os culpados pelas desgraças do Brasil seriam os nordestinos. Sem querer, Mayara Petruso tornou-se conhecida em todo o País. Sua tagarelice rendeu-lhe fama repentina, muitos tendo visto em suas falas explícitas manifestações de preconceito contra os brasileiros do Nordeste.
Aprendemos uma coisa com Mayara. Ao navegar na internet com a boca muito aberta, corre-se o risco de morrer afogado num oceano de críticas. Foi o que lhe sucedeu. A tuiteira @MayaraPetruso foi vítima de seu próprio desconhecimento. Uma mensagem na rede social Twitter tem um efeito multiplicador que muitos ignoram. Um pequeno grupo de seguidores (os “followers”) pode multiplicar uma despretensiosa mensagem (“tuíte” para os familiarizados) milhares de vezes, difundindo-a de tal modo a ponto de transformá-la num trend topic (TT), isto é, num dos assuntos mais comentados na rede. Ela conseguiu! Foi matéria até no jornal The Telegraph, de Londres. Veja aqui. Depois disso, a moça teve de deletar seu avatar, sumiu do Facebook e seu contrato de estágio foi rescindido.
É uma pena que uma candidata a bacharel, – e potencialmente uma futura advogada, promotora, juíza ou delegada -, aparentemente tenha incorrido na legislação penal. Não a julgo. Todos são inocentes… Isto tudo vai ser apurado pelo MPF em São Paulo. Mas, teoricamente falando, quem age assim pode praticar o crime de discriminação previsto no art. 20, §2º, da Lei 7.716/89, uma das formas de racismo. Este crime é inafiançável e imprescritível, segundo o art. 5º, inciso XLII, da Constituição de 1988.
Conforme a lei de 1989, quem pratica discriminação de raça, cor, etnia, religião ou “procedência nacional” comete crime e sofre pena de 1 a 3 anos de reclusão, e multa. A sanção penal pode chegar a 5 anos de reclusão e multa, se a infração for cometida “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.
Primeiro problema. O preconceito manifestado pela estudante atingiu os nordestinos de maneira geral. A ofensa não teve em mira uma raça, etnia, cor ou religião em particular. Quando o legislador referiu-se a “procedência nacional” pretendeu apenas reprimir a xenofobia em sentido estrito, ou seja, o preconceito contra estrangeiros (cidadãos de outras nações), ou também incluiu entre as possíveis vítimas os brasileiros de outras regiões da nossa própria nação? Se a resposta for restritiva, a conduta da estudante será atípica, não constituindo crime. Wilson Lavorenti defende solução ampla “para abarcar também a região do próprio país a que pertence” a vítima (Leis Penais Especiais Anotadas, Millenium, p. 292). Mas quem examinará essa confusão é o procurador da República em São Paulo (“promotor natural”) e um juiz federal. Só palpito aqui como professor de Direito.
Segundo problema. A conduta poderia ser enquadrada no art. 140, §3º, do CP, que prevê a chamada injúria racial ou por preconceito? Não. O agir da universitária só poderia ser amoldado a esta norma, se o seu alvo fosse uma pessoa determinada. “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de 1 a 3 anos, e multa”, com a causa de aumento de um terço, prevista no art. 141, inciso III, do CP.
Contudo, este dispositivo não é aplicável neste caso. Em out/2006, ao julgar o RHC 19.166/RJ, a 5ª Turma do STJ decidiu que “O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (art. 140, §3º, do CP). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade)”.
Terceiro problema. O Twitter e o Facebook podem ser considerados “meios de comunicação social”? Ou podem ser tidos como “publicações de qualquer natureza”. Aparentemente a resposta é afirmativa e tem relevância para verificar a maior ou menor gravidade da conduta. Tanto pior será o crime quanto maior for sua “audiência”.
Quarto problema. A quem cabe julgar o suposto delito? Segundo o STJ, no caso de racismo pela Internet, a competência é da Justiça Federal, cabendo ao juízo do local de onde foram enviadas as manifestações racistas julgar a causa (STJ, 3ª Seção, CC 102.454/RJ, rel. ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgado em 25/03/2009). A ser assim, o MPF em São Paulo deverá cuidar do caso. Contudo, há controvérsias. Qual o interesse federal atingido (art. 109, CF)? Basta aplicar o art. IV da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965), promulgada pelo Decreto 65.810, de 8 de dezembro de 1969, em conjunto com o art. 109, inciso V, da Constituição de 1988 para firmar a competência federal.
Não conheço outras ideias de Mayara Petruso, mas todo mundo sabe que o genial Monteiro Lobato, o criador de Emília, tinha pretensões eugênicas; queria tornar o Brasil uma nação racialmente pura, pelo seu branqueamento progressivo. Em um trecho do seu romance de ficção científica, “O Choque das raças ou o presidente negro” (1926), um exercício de futurologia sobre o primeiro afroamericano a ser eleito presidente dos Estados Unidos no longínquo ano de 2228, Lobato pontifica: “A nossa solução foi medíocre. Estragou as duas raças, fundindo-as. O negro perdeu as suas admiráveis qualidades físicas de selvagem e o branco sofreu a inevitável penhora de caráter”.
Numa carta ao médico paulista Renato Kehl (1889-1974), fundador do Comitê Central de Eugenismo e da Sociedade Eugênica de São Paulo, Lobato escreveu: “Renato. Tu és o pai da eugenia no Brasil e a ti devia eu dedicar meu Choque, grito de guerra pró-eugenia. Vejo que errei não te pondo no frontispício, mas perdoai a este estropeado amigo […] Precisamos lançar, vulgarizar essas idéias.A humanidade precisa de uma coisa só: poda. É como a vinha. Lobato”
Coincidentemente, o escritor paulista defendeu algo semelhante ao que essa sua conterrânea enunciou em menos de 140 caracteres. Segundo o antropólogo Edgar Smaniotto, também em “O presidente negro”, Lobato sonha que no futuro as regiões Sul e Sudeste se uniriam ao Uruguai e à Argentina para formar a “grande República Branca do Paraná”, enquanto as regiões Norte e Nordeste seriam entregues aos índios, aos negros e aos mestiços.
Será que Mayara Petruso leu Lobato? “Reinações de Narizinho” ou “Memórias da Emília”, um desses aí. Sei não! Vai ver o Conselho Nacional de Educação tem razão. Daqui a pouco alguém vai querer colocar “O presidente negro” na lista negra. E nada disso é politicamente correto.
É, também tenhos meus receios quanto a essas interpretações. A propósito, sugiro para leitura a obra “Liberdade de expressão e discurso do ódio – Racismo/pornografia/preconceito etc.”, de Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, Ed. Revista dos Tribunais, que se contrapõe ao entedimento do STF no referido HC.
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No blog da campanha de Dilma Roussef, paulistas são chamados de “bestas” por não votarem na recém-eleita presidente.
Assim, nota-se que é difícil, senão impossível, definir quem é bandido ou mocinho nessa questão.
Creio que há uma certa perseguição contra os paulistas. Seja de modo direta ou por meio de ironias.
Monteiro Lobato foi citado. No entanto, se é o caso de se falar dele, é também preciso citar que a literatura infantil brasileira só começa a partir de sua obra. Que tentou trazer petróleo para o País, porém, o ditador gaúcho Getúlio Vargas o prendeu.
É preciso ainda dizer, quanto a Lobato, que uma de suas metas era uma educação melhor para os brasileiros, tendo dado sua contribuição concreta, por meio da Editora Brasiliense, que fundou.
Ademais, é bastante temerário, em se tratando de História, julgar personagens do passado por meio de critérios da época presente. Lobato pode até ter tido o defeito de ter emitido opinião racista, perfeito ninguém é. No entanto, será que NAQUELA ÉPOCA somente Lobato era racista? Será que os coroneis, das diversas regiões do Brasil, não eram mesmo racistas?
Ou a culpa é sempre dos paulistas?
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Meu caro,
Excelente análise, contudo uma dúvida: e se fosse adotado na expressão “raça” o mesmo sentido dado pelo STF no histórico HC – 82424-2/RS – Siegfried Ellwanger? Penso que, pelo exposto aqui, seria no mesmo sentido da interpretação de Wilson Lavorenti.
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Pode sim, Thiago. Mas tenho certos pruridos quanto a esta interpretação. Meu receio é de que avance por sobre o princípio da legalidade penal estrita.
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Professor Vlad,
Realmente lamentável a atitude da estudante. Penso que ela já está a sofrer um pouco com o próprio veneno inoculado.
Sou contra todas as formas de discriminação ( racial, social, étnica, etc), mas tenho um ponto de vista bastante peculiar sobre o tema.
Fico com a opinião de Louis Brandeis (1856-1941), “A luz do sol é o melhor dos desinfetantes”.
Não penso ser possível ou adequado constitucionalmente se proceder restrições na liberdade de expressão e manifestação do pensamento.
O caso do HC 82424 (também conhecido como caso ELLWANGER) julgado no STF, vimos que houve um candente debate na corte sobre o tema liberdade de expressão, envolvendo caso de típico revisionismo histórico, no caso de publicações racistas sobre a negação do holocausto e de publicações que denigrem a não mais poder o “povo judeu”. Problema enfrentado pela corte, entre outros: Os judeus são uma raça?
Enfim, sem entrar no campo de debate antropológico, etc, penso que qualquer forma de manifestação do pensamento que contenha conteúdo racista e/ou preconceituoso é condenável, deplorável e merece reprimenda civil, acaso atinja a honra subjetiva/objetiva de pessoas ou coletividades.
Mas sou contra a proibição da circulação de idéias, ainda que deploráveis como no caso concreto. Claro que estou a falar de lege ferenda, em situação que revelaria o grau de maturidade e desenvolvimento da sociedade, que se pressupõe educada, instruída, para discernir por si mesma, quais os fatos históricos e os valores que carregam para os envolvidos, caso a caso.
Quanto a Emília, prefiro sua incursão pelo país da Gramática, mas quero poder lei suas idéias, ainda preconceituosas, e poder ter eu mesmo o poder de crítica que certamente merece nos casos mencionados, e que são mais estudados nos cursos de antropologia, sociologia, letras e praticamente esquecidos nos cursos de direito, a despeito de Lobato ter sido Promotor de Justiça na comarca de Areias, e também objeto de um belíssimo estudo do Jurista Arnaldo Godoy, “anatomia de um desencanto:desilusão jurídica em Monteiro Lobato”, estudo que percorre o jurídico na literatura e a literatura no jurídico, campos de pesquisa da disciplina Direito e Literatura, que para mim é a mais importante a ser criada e aplicada em todos os cursos de direito do país.
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Ótima análise, Thiago. Uma observação assim tão qualificada em meu blog me alegra deveras. O caso Ellwanger forneceu muito material ainda a ser estudado. As discussões no STF foram interessantíssimas. Surpresa para mim saber agora por você que Lobato foi promotor de Justiça. Também acho que devemos caminhar mais próximos da liberdade de expressão do que da censura. Creio que o direito civil é mais apropriado para enfrentar os discursos de ódio do que o direito penal. Acho, porém, que há um limite entre a opinião e a incitação. Abs.
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Não quero rasgar seda, mas o seu blog é o que se mostra mais qualificado, sendo de visitação e leitura obrigatória para estudantes e profissionais da área jurídica.
De fato Lobato foi membro do MP bandeirante, e tinha um desprezo visceral pelos juristas, mas um ele respeitava acima de todos: o Águia de Haia, sendo bastante peculiar o encontro entre os dois, narrado no livro por mim mencionado.
Grande abraço.
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Professor,
lembro que criança, esse trecho em que Emília fala das “Histórias de Nastácia”, chamou-me a atenção. Parece-me que uma nota explicativa, de forma simples e curta, no sentido de que as personagens por vezes reproduzem preconceitos e posturas do seu tempo, devendo o leitor filtrar essas abordagens, seria mais do que suficiente.
Quanto ao caso do Twiter, há uma Associação, chamada São Paulo para os paulistanos, que apóia a manifestação da estudante e que prega a separação dos estados (uma colega que estava na Europa recentemente chegou a ver um cartaz no metrô dessa associação)…fiquei com meus botões perguntando se esse tipo de finalidade não feriria os princípios sensíveis da CF, ensejando alguma intervenção pelo MP…?
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Sem dúvida, Renata. A depender do caso, pode ser crime, conforme o art. 11 da Lei 7.170/83: “Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.”.
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É muito triste ver, que em pleno sec XXI ainda temos pessoas com este tipo de atitude, e pior ainda pessoas que como esta criatura, não ignorantes, analfabetas ou qualquer coisa que possa justificar- se é que isto pode ser justificado- tal ato. O que me chamou atenção no caso, além de todo o caso em si ser uma barbárie, é o fato de que se trata de uma estudante de Direito, que como muitas outras disciplinas e áreas sociais, têm em sua formação o escopo de trabalhar para pessoas, lutar pela igualdade e dignidade de todos os cidadãos. O que ela pensa? Que quando se formar( se isso acontecer) vai trabalhar e lá onde quer que seja que ela esteja atuando , vai colocar uma plaquinha informando que tipo de pessoas ela atenderá?Coitada!!! Não conheco São Paulo , nem os paulistas de modo que não posso dizer como eles são nem como tratam as pessoas, mas se eu fosse paulistana teria vergonha dessa pessoa.
O preconceito é triste, seja ele de qualquer tipo , contra qualquer pessoa. Se ela se deixou levar assim por uma eleição, que por sinal, se excluissemos o Nordeste e o Norte, seria ganhada por Dilma tambem, imagina o que se passa na cabeça dela ao ver uma pessoa deficiente, ou qualquer pessoa que não condiza com seu modelo de esteréotipo perfeito.
Sou nordestina, baiana, soteropolitana e Brasileira, com muito orgulho. Estudo Direito, para tentar mudar a realidade que me cerca, buscar igualdade para as pessoas que vejo sofrerem com injustiças e que não tem seus direitos garantidos. Não tenho a ideia utópica de mudar o mundo, mas como diz um sábio colega meu: Cada um deve fazer seu metro quadrado de mundo. E é isso que estou fazendo.
Quanto ao caso: Sinceramente acho que isso não vai dar em NADA, pq infelizmente nossas leis são fracas e garantem direitos demais aqueles que a burlam, os delinquentes riem ás custas do Codigo Penal, da CF e das demais leis. Porém cabe a nós, nordestinos, brasileiros e todos os que se sentirem ofendidos repudiarem qualquer forma de preconceito.
Minha opnião a respeito dos paulistas… quem sabe um dia eu coloque lá no Facebook!
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Professor Vladimir, gostaria de acrescentar que tenho admiração pelo Nordeste.
Tenho amigos nordestinos, que estão entre os mais bacanas e leais. Tenho admiração pelos grandes juristas nordestinos, do passado e do presente.
Agora, um fato curioso.
Eu, na condição de paulista, também já fui vítima de preconceito.
No caso, isso se deu quando residi no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.
Algumas pessoas simplesmente deixavam de conversar comigo ou diziam algo ruim de São Paulo, pelo só fato de saber de minha origem. Por várias e várias vezes. Sei o que é ser discriminado no que concerne à origem…
Isso é também preconceito. Preconceito de gaúchos contra paulistas. Nesse caso, penso que os gaúchos evocam – lá do fundo do baú mais empoeirado – fatos relativos aos bandeirantes paulistas que percorreram terras gaúchas e lá se impuseram, ainda que pior forma possível. E outros fatos, também, creio. Particularmente, acho que é inveja mesmo! risos…
Enfim, hoje posso dizer que TORÇO PELO BRASIL. É meu desejo que todas as regiões se desenvolvam, e que o Brasil conquiste riquezas para todos.
Um abraço,
Álvaro
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Professor Vladimir, sua análise é rica em informações e dados históricos e culturais, meus parabéns.
No entanto, permita-me algumas palavras a respeito. Palavras de um paulista, do Interior.
Mayara Petruso, nascida no interior paulista, é estudante de Direito de uma faculdade particular de São Paulo-SP. É muito pouco provável (mas muito mesmo) que ela tenha lido “O Presidente Negro”…. Que ela seja versada e entendida nos pontos históricos, literários e culturais apontados pelo professor. No máximo, tenha alguma vaga e imprecisa noção de quem seja Monteiro Lobato. E só.
Quero dizer com isso que NÃO HÁ um “movimento preconceituso paulista”. Houve essa isolada manifestação histórica, mas hoje inexiste, afirmo.
A abominável manifestação dela, no meu humilde entendimento, não guarda relação com a eugenia, “raça pura”, etc. Relaciona-se, isso sim, com o fato de que a votação obtida pela srª. Dilma nas regiões Norte e Nordeste foi decisiva para sua eleição.
Esse é o ponto. E contra esse fato Mayara se insurgiu, mas por meio de uma das piores formas possíveis – o preconceito. É bastante provável que se isso tivesse ocorrido em outra região do País ela poderia, seguindo essa linha, ter dito: “ah, aqueles estraga-prazeres da região Y… votaram na Dilma! Foi a votação deles que pesou!”
Portanto, quando Mayara emite sua condenável “opinião”, ela mais se refere a esse aspecto político atual, relativo às eleições, do que a maios profundas questões culturais e históricas.
A aludida e lamentável manifestação preconceituosa foi sobretudo inconsequente, impensada, impulsiva, passional (apenas em relação à disputa Serra x Dilma). Foi sobretudo motivada pelo calor da imediata divulgação do pleito eleitoral. E os canais de TV a mostrar a votação de Serra e Dilma por estado, por região… isso deve ter influenciado Mayara, pois Serra venceu em outros estados e regiões.
Grato pela atenção.
Cordialmente,
Álvaro Reis
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Professor parabéns pela análise sobre o caso petruso!
a melhor que vi até agora, bem minuciosa e imparcial!
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