A BBC Brasil noticiou: “Pelotão fuzila condenado à morte nos EUA“. O alvo foi Roy Lee Gardner, condenado por homicídio no Estado americano de Utah.
O mais bizarro: o modo de execução foi escolhido pelo próprio Gardner. Segundo a BBC, “dos 35 Estados americanos que possuem a pena de morte, Utah é o único que oferece o fuzilamento como opção, para os que foram condenados antes de 2004“.
Ainda segundo a matéria, Gardner foi executado por cinco atiradores anônimos. O sentenciado levava um capuz e lhe puseram um alvo no peito. Miraram ali e o mataram.
O crime de Gardner, de 49 anos de idade, ocorreu em 1985, quando ele matou o advogado Michael Burdell dentro de um tribunal local.
O crime do Estado de Utah foi consumado no dia 18/jun, também a tiros.
A família da vítima tentou impedir a execução, mas não obteve êxito. Leia aqui.
A Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a permitir a pena de morte em 1976. Cada um dos cinquenta Estados americanos decide se vai implementá-la ou não, e a forma de fazê-lo.
A execução de Gardner foi feita com “requinte”. Os carrascos postaram-se por detrás de biombos, de onde atiraram. Fizeram-no simultaneamente. Como é de praxe, uma das armas carregava um simulacro de munição, de modo a que os atiradores jamais venham a saber quem realmente causou a morte do condenado.
Conta-nos a BBC que as identidades dos atiradores não serão reveladas, mas eles “receberão uma moeda comemorativa com o nome de Gardner“. Comemorativa do quê, caras pálidas?
Minha opinião: a pena de morte é uma vergonha. Pelo menos neste aspecto, somos mais “civilizados” que os norte-americanos. A Constituição brasileira de 1988 proíbe-a terminantemente (art. 5º, XLVII, ‘a’, CF).
Contudo, abre uma exceção. É tolerada a pena de morte em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, da CF, desde que a sanção esteja prevista no Código Penal Militar (Decreto-lei 1001/69).
O art. 56 do CPM prevê que a pena de morte no Brasil é executada por fuzilamento. A sanção está reservada aos crimes de traição, cobardia, espionagem, motim, revolta, deserção, dano, homicídio e outras infrações cometidas em tempo de guerra.
Sobre o tema pena capital, sugiro o excelente livro, “A Fera de Macabu“, de Carlos Marchi, que conta a história do famigerado e infausto Manoel da Mota Coqueiro, supostamente o “último” brasileiro bem-nascido que foi condenado à morte e executado em nosso território.
Isto é, em cumprimento a uma sentença judicial. As outras execuções, inclusive as sumárias, continuam. Todos os dias.
Para mim, por um rigor lógico, entendo que, se a Constituição prevê uma exceção à pena de morte, ela a não proibe terminantemente.
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