Os EUA decidem globalmente quem pode usar uma IA: o bloqueio do Fable 5 e a guerra das IAs


Em 12 de junho de 2026, a Anthropic publicou uma declaração ao mercado e a seus consumidores, informando que o governo dos Estados Unidos determinou a suspensão do acesso aos modelos de IA Fable 5 e Mythos 5 por qualquer cidadão estrangeiro, onde quer que esteja, inclusive por funcionários estrangeiros da própria empresa.

Para cumprir a determinação, a Anthropic precisou desabilitar o acesso a esses modelos para todos os seus clientes, em qualquer país, para garantir conformidade, isto é, para cumprir a diretriz governamental dos EUA.

Esse episódio é interessante, primeiro, pelo conteúdo técnico da controvérsia. A empresa alega que a vulnerabilidade (jailbreak) citada pelo governo americano é pouco relevante, não-universal e replicável em outros modelos do mercado, incluindo o GPT-5.5 da OpenAI.

O dissenso interessa também pelo desenho jurídico da medida. Destaco os seus efeitos extraterritoriais. Mais uma vez vemos o alcance global de uma decisão “doméstica” dos EUA.

Controles de exportação dos EUA, no arcabouço do Export Administration Regulations (EAR), e de regimes correlatos já são conhecidos por seu alcance extraterritorial. O país regula produtos ou serviços que estejam fisicamente nos EUA e também tecnologias, softwares e know-how de origem norte-americana onde quer que estejam. Também entra no seu raio de ação o uso de tais bens por “pessoas estrangeiras”, independentemente de sua localização.

Até agora, a política americana de contenção tecnológica concentrava-se principalmente no hardware, em chips, GPUs, equipamentos de fabricação e infraestrutura computacional. Pela primeira vez, o foco regulatório desloca-se diretamente para o próprio modelo de IA.

O caso Fable/Mythos é um exemplo dessa política aplicada a modelos de IA generativa entregues, via nuvem, a clientes globais. Obviamente, nos bastidores está a disputa comercial do país com a China, nessa nova fronteira tecnológica. Basta lembrar do conteúdo do recente manifesto da Palantir que toca claramente na questão da soberania algorítmica.

Na prática, isso significa que uma empresa na Alemanha, um governo na Ásia, uma organização internacional na África ou um pesquisador na América Latina, usuários legítimos desses modelos, perderam acesso da noite para o dia, por uma decisão unilateral de um governo estrangeiro, sem a mínima possibilidade de tutela judicial.

A medida mostra que os modelos avançados (“frontier models”) serão tratados como ativos estratégicos nacionais e como infraestruturas críticas, especialmente protegidas. A própria Anthropic vinha classificando o Mythos 5 como um sistema com capacidades excepcionais em cibersegurança, em biologia e para a descoberta de vulnerabilidades.

Não se trata, veja bem, do controle da internet e de suas aplicações pelo governo do seu país, com base nas leis locais, mas de uma intromissão estrangeira em negócio entre uma empresa multinacional e um particular, com impactos imediatos noutra jurisdição, como a nossa, sem qualquer respeito à ordem jurídica local. Clientes brasileiros do Claude foram afetados no mesmo dia.

Vale dizer: um órgão do governo americano identificou (ou acreditou identificar) um risco de segurança nacional para os EUA e ordenou a interrupção do serviço digital. A “fronteira” relevante traçada por Washington é a nacionalidade do usuário (estrangeiro) e a origem da tecnologia (norte-americana).

Isso nos remete à soberania regulatória e digital de uma centena de países no confronto com a realidade da infraestrutura global de IA, baseada sobretudo nos EUA e na China.

Estamos diante de uma tensão estrutural que vai além deste caso específico, pois, à medida que modelos de IA se transformam em infraestruturas críticas para empresas e governos em todo o mundo, decisões unilaterais de política de exportação dos EUA se antepõem ao uso desses bens tecnológicos, mediante a imposição de uma política regulatória, que se apresenta como global de fato.

Um cliente europeu sujeito ao Regulamento de IA (AI Act), ou uma instituição financeira brasileira com seus próprios requisitos de continuidade de negócio, terá descoberto nesta manhã de sábado, 13 de junho de 2026, sua completa dependência operacional de uma providência de governança digital ditada a milhares de quilômetros de distância.

Sua atividade empresarial, industrial ou científica pode ser interrompida ou seriamente prejudicada por um processo administrativo aberto em país alheio, no qual não tem voz, no qual não foi notificado e cujos fundamentos técnicos não são transparentes. E pior: sem acesso ao sistema de justiça para tutela de seus direitos violados.

A própria Anthropic diz que a comunicação oficial do governo americano “não forneceu detalhes específicos” da preocupação de segurança nacional e que o processo não seguiu critérios de transparência, equidade e clareza que a empresa defende publicamente para esse tipo de intervenção.

Podemos antecipar alguns efeitos prováveis desse tipo de precedente daninho à confiança global na estabilidade dos serviços digitais norte-americanos.

Empresas e governos fora dos EUA vão reavaliar, ainda com mais seriedade, o quanto de sua infraestrutura crítica de IA depende de provedores sujeitos à jurisdição americana, o que pode acelerar investimentos em modelos soberanos ou regionais, não por razões de qualidade técnica, mas por previsibilidade jurídica e necessidade de continuidade operacional. A crise instalada no último ano nas relações entre os EUA e a União Europeia já levou países do Velho Continente a repensar essa dependência digital, que é também financeira.

Há também um efeito de precedente regulatório. Se um achado de jailbreak não-universal e considerado “menor” pela própria empresa é suficiente para causar a suspensão global e abrupta do serviço, teremos um padrão de risco que outros reguladores (a UE, o Reino Unido e a China etc.) podem usar como justificativa para suas próprias medidas extraterritoriais, potencialmente gerando um ambiente de controles cruzados e retaliatórios entre blocos regulatórios.

Algo similar já ocorre, em menor extensão, no debate sobre as internets soberanas (Rússia e China, à frente) e sobre a questão da data localization, no tema do controle pelos Estados de informações estratégicas, inclusive dos dados pessoais de seus cidadãos.

A possível fragmentação da internet da inteligência artificial será o resultado desse evento. Em vez de uma rede global de acesso relativamente uniforme, poderemos assistir ao surgimento de “zonas tecnológicas” distintas, definidas por nacionalidade, pertencimento a alianças políticas e confiança estratégica.

Se esse novo padrão regulatório for aplicado de forma frequente ou permanente no mercado de IA, haverá instabilidade sistêmica para usuários no mundo todo, com significativos prejuízos, inclusive econômicos, para as empresas desenvolvedoras dessas ferramentas e para os seus usuários.

Sem dúvida, temos agora em operação controles de exportação comparáveis aos aplicados a semicondutores, a criptografia militar e a tecnologias nucleares. Começou de fato a guerra das IAs.

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