A esta altura, o autor do Massacre de Realengo está sendo julgado nos tribunais “inferiores”, pois nas cortes superiores W.M.O. não tem a menor chance.
Se W.M.O. não tivesse culminado seus 12 instantes de desatino com outro ato de desprezo pela vida – a sua própria -, onde estaria agora?
Poderia ter sido linchado. O povo não confia na Justiça criminal. E, salvo por boa vontade, não tem mesmo por que crer “no sistema”. Às vezes a paciência é pouca e a fé é escassa. A Lei de Lynch ainda tem muitos adeptos no país da Lei de Gerson.
Se chegasse vivo às barras dos tribunais, W. teria os seus direitos constitucionais assegurados, como em qualquer país civilizado. Não pegaria pena de morte nem prisão perpétua. Não seria torturado para confessar. Teria direito de defesa e de explicar as razões (“razões”?) que o motivaram. Poderia até admitir que ele, sim, era covarde e cruel, e não os outros, como sentenciou em seu tresloucado vídeo-testamento.
Não importa o número de vítimas nem o tamanho da chacina. Se condenado, cumpriria somente 30 anos de cadeia (art. 75 do CP), de onde sairia aos 53 anos, ainda apto para o trabalho ou para novos crimes.
Antes, porém, W.M.O. poderia obter outros “direitos”, só conhecidos nestas plagas, próprios do cafuné processual ao qual o pseudogarantismo conduziu a jurisprudência brasileira. É o tal do coitadismo penal, baseado no inciso LXXIX do art. 5º da Constituição.
Achou? Não, sua Constituição não está desatualizada! É nesse inciso fictício que uma incerta juris(im)prudência inclui as garantias processuais mais esdrúxulas.
Numa hora é o direito de responder em liberdade porque a gravidade do crime, o clamor público e a revolta da comunidade não bastam para justificar a prisão, nem basta a necessidade de assegurar a credibilidade da justiça e a autoridade das leis e dos tribunais. É preciso que o réu de crimes graves e repugnantes se esforce para ser preso. Matar uma testemunha vale.
Outra hora são os direito de fugir; de mentir em juízo; de dirigir embriagado e não soprar o bafômetro; e o direito de usar falsa identidade para não ser preso…. Não duvidem. Perguntem ao STJ como isto pode ser.
Esses “direitos” foram inventados por doutrinadores em proveito próprio (seus livros vendem mais e sua clientela aumenta) e graciosamente acolhidos por alguns tribunais daqui. Só os daqui, porque nem na Itália, onde nasceu Ferrajoli, tais pseudogarantias são aplicadas.
Quando não é assim pelos desvios do devido processo, mesmo crimes clamorosos – quanto aos quais não há duvidas razoáveis – não costumam receber tratamento rigoroso dos andares de cima do Judiciário, ainda quando o réu dê motivos. Os casos são inúmeros e cansei de contá-los.
Na mesma semana do Massacre de Abril um desembargador do TJ/RS mandou soltar o atropelador de Porto Alegre, aquele que fez um strike em dezenas de ciclistas que transitavam pacificamente pelas ruas da capital gaúcha. Um horrendo boliche humano. Toda a ação foi gravada em vídeo, e a repulsa social foi imensa. Mas o perpetrador está solto. É presumivelmente inocente. As vítimas que se danem e esperem. Ponto.
Acaso coisas assim não são um estímulo ao crime. Sempre há alguém pronto a pôr em execução uma má ideia, considerado o baixo preço a pagar. Pelo menos um dos vendedores das duas armas que W. utilizou foi pego. O que será dele? Apesar do Estatuto do Desarmamento, talvez fique impune. Se um dia for condenado (são tantos os recursos), sua pena pode ir de 4 a 8 anos de reclusão (art. 17 da Lei 10.826/03). Divulgou-se que um desses comerciantes da morte conhecia o atirador de Realengo pelo apelido de “sheik”. Por que será? Teria percebido que negociava armas com uma pessoa mentalmente desequilibrada, ou com aspirações terroristas?
O pseudogarantismo é muito esperto. Se o esconderijo do sr. W tivesse sido descoberto e tivesse sido apontado em uma delação anônima ao disque-denuncia da Polícia, W. provavelmente teria de ser solto, porque, segundo o STJ, este procedimento “próprio das ditaduras” (é o que dizem) viola a regra constitucional que veda o anonimato. A busca e apreensão em sua casa poderia ser invalidada, por ter-se originado em fonte ilícita. Caberia ao operador da central de polícia dizer ao denunciante:
– “Desculpe, sr. cidadão“, com ar contrito. – “Acredito que o suspeito comprou armas e munições, mas se o sr. não me informar seu nome, endereço e RG, não poderemos realizar uma busca e apreensão no local“, continuaria. – “O senhor não viu a decisão do STJ no caso Castelo de Areia?“, completaria intrigado.
Esse poderia ser o cenário processual, de uma conduta para a qual os adjetivos faltam e que é classificável como homicídios múltiplos com três qualificadoras: meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas; e motivo fútil (art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do CP), com a causa especial de aumento de pena do §4º do art. 121 do CP (crime contra menor de 14 anos). Isto sem falar nas tentativas de homicídio contra os estudantes sobreviventes.
Mas terrorismo não houve. Se a motivação foi o bullying do passado ou o desprezo por mulheres (as meninas foram alvos preferenciais) no presente, os crimes de W. não são classificáveis como atos de terror, embora tenham sido para lá de aterrorizantes.
Vivo estivesse, agora W. seria submetido a incidente de sanidade mental, para verificar se, na data do fato, tinha capacidade de intelecção e de autodeterminação. O famigerado motoboy que atacou mulheres no Parque do Estado (o Maníaco do Parque) em 1998 tentou valer-se da tese da inimputabilidade (por insanidade) para se livrar dos homicídios e estupros que cometeu. W. certamente faria o mesmo em busca da decisão de absolvição imprópria, que redundaria na sua internação em Hospital de Custódia e Tratamento (HCT), o antigo manicômio judiciário. Poderia sair dali rapidinho.
Se o atirador de Realengo tinha algum problema psíquico isto não se sabe, mas seguramente não era um dementado. Naquele fatídico 7/abr e nos dias que antecederam a tragédia, W. demonstrou capacidade de planejamento e execução ordenados. Suas performances em vídeo denotam certo controle que talvez encobrisse o descontrole de sua mente conturbada.
Mesmo assim, entre a lucidez e o desvario, não lhe deve ter passado despercebido o grau de impunidade que beneficia autores de crimes graves no Brasil. O exemplo arrasta, eis um fato. Aqui sempre se dá um jeito de passar a mão na cabeça do réu e desculpar-lhe as faltas. O próprio W. nem bem desencarnou e já encontrou essas almas piedosas que querem sua expiação, embora tenha sido ele o terrível algoz de 12 brasileirinhos mortos e outros 22 feridos, para os quais o choro não cabe no diminutivo.
Também não deve ter escapado a W. a noção de que um ato como o que planejou ganharia manchetes sensacionalistas, horas de exposição em programas de TV e lhe daria fama mundial. O perigo agora são os imitadores. O próprio W. pode ter sido um “copycat” de outros assassinos em massa. O ataque de Columbine em 1999 pode tê-lo “inspirado”, se é que uma pessoa “normal” pode buscar inspiração numa insanidade como aquela.
Se o atirador tinha problemas mentais, isto passou despercebido pelo sistema educacional, fatidicamente a mesma escola que W. resolveu atacar. Mas a instituição não tem culpa pelo massacre.
Se o atirador foi bolinado ou humilhado quando estudante, isto também passou despercebido pelos educadores. Mas estes não têm culpa pelo massacre.
Se o atirador entrou na escola sem ser interceptado, falhou a segurança. Não havia ali um guarda municipal ou um segurança privado? Mesmo que houvesse, estes não teriam culpa pelo massacre.
Se W. tivesse sido identificado como uma pessoa doente, sua família poderia tê-lo conduzido a atendimento psiquiátrico, para tratá-lo. Não o fizeram, mas também eles não têm culpa pelo massacre.
Se houvesse mais centros de atendimento psicossocial a pessoas com problemas mentais, os planos malignos de W. poderiam ter sido desvelados.
Se houvesse mais segurança pública, as armas de fogo que chegaram as suas mãos não teriam sido fabricadas ou importadas, não teriam sido vendidas, compradas nem roubadas. Se o Estatuto do Desarmamento fosse cumprido, menos instrumentos letais como esses estariam em circulação, nas mãos de bandidos comuns ou de homicidas sanguinários.
Se o ceifador tivesse amigos, talvez pudesse ter encontrado em algum lugar o apoio e equilíbrio emocionais que pareceram lhe faltar, e cuja falta ajudou a transformá-lo num dos mais detestáveis criminosos da história brasileira.
Se a escola, a família, o Estado, se tudo falhou durante anos até o dia 7/abr, o sistema penal funcionaria para W.? Há situações que não têm conserto. Esta é uma delas. Atroz demais para ter conserto. Linchamento, pena de morte, prisão perpétua, mesmo a prisão a termo ou a internação em HCT para os insanos… De que isto serviria ao pais dos meninos e às mães das meninas de Realengo? De que servirão no coração e na memória as indenizações que seguramente o Estado do Rio será obrigado a pagar por essa tragédia universal?
Não foi a religião que “criou” W. Foi ele mesmo quem se fez assim. E talvez só na religião seja possível encontrar conforto ou consolo para um caso tão abissal e lágrimas tão profusas e amargas. – “Meu filho não está na rua; está na escola”, pensavam os pais. Ali era um lugar seguro…
No fundo, o conflito interno era o confronto entre a fama e o anonimato. W. era praticamente invisível. Ninguém gostava dele, ninguém cuidava dele, ninguém se preocupava com ele.
W. era invisível e queria ser visto e admirado, conhecido e respeitado, reconhecido e temido. Embora se tenha tornado deploravelmente famoso, W. não conseguirá realizar suas últimas vontades. Ninguém reclamou seu corpo. Nem terá o enterro que sonhou. O local de seu sepultamento será sempre um solo maldito.
W. não tinha família, não tinha amigos, não teve atendimento de saúde mental. Mas tinha armas, munições e acesso à internet. E tinha raiva, tinha ódio, tinha revolta e desprezo.
Só não tinha piedade. Matou 12 crianças. Teria matado mais se pudesse. Possibilidade aterrorizante para quem é pai. Horror indescritível para quem perdeu os seus filhos. Não há o que lhes dizer. Famílias enlutadas de Realengo, aquele abraço.
Professor Vladimir, gostaria de parabenizá-lo pelo artigo sobre o massacre de realengo. só gostaria de fazer um comentário no que se refere ao fato de ele só cumprir 30 anos, que é o máximo de pena a cumprir no Brasil. É que com os beneficios e as progressões de pena esse número poderia cair ainda mais, após cumprido 1/3 da pena, por exemplo. Triste realidade da nossa justiça que você com certeza conhece ainda mais do que eu. Abraços.
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Olá,
Não devemos esquecer que o atirador também é vitima. Não se despreze seu quadro clinico e a sorte de mazelas que ele sofreu (os colegas contaram ao Fantastico, Sonia Bridg, o que faziam com ele: colocavam-no de de cabeça pra baixo no sanitario e davam descarga, mandavam as meninas ‘alisarem” ele e se in sinuarem). Não existem justificativas,mas existem motivos! Que isso sirva para que olhemos melhor para nossos comportamentos, as vezes nos nao imaginamos os fantasmas com os quais cada ser humano convive. Não quero justificar ou amenizar o que foi feito, foi algo barbaro e de chocar qualquer pessoa. O que não podemos fazer é achar que é um simples problema de portes de arma ou de animalidade de um assassino frio e desumano, quantos wellintons podem estar passando neste momento por desencadeadores de suas desgraças?
Quanto ao garantismo eu concordo 100%. O que ocorre no Brasil é que tudo é desvirtuado para atender os interesses de quem pode, aqui leis e instituições so funcionam para quem tem, quando é para gerar beneficio ou naõ funcionam para os que tem, quando se pretende punir! Garantismo no brasil virou palavra de ordem e em nome dele quem perde é a sociedade, nossos direitos sao esquecidos e jogados no lixo!
parabens professor
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Alguem poderia dizer quem sao esses doutrinadores q o Dr. Vlad chama de pseudogarantistas?
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Prezado Paulo,
Exerço meu direito de permanecer em silêncio. 🙂
Falando sério. Basta ler ou reler o pai do verdadeiro garantismo, Ferrajoli (“Direito e Razão”), e em dois tempos você mesmo poderá fazer uma longa lista. Depois prossiga com o livro “Garantismo Penal Integral”, especialmente o artigo de Douglas Fischer, e visite o blog de Marco Aydos e leia os posts sobre o evangelho de Ferrajoli. Verá então como é fácil reconhecer os falsos profetas brasileiros.
Abs.
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Digno Mestre!
Sou baiana radicada no Rio de Janeiro, e, tenho orgulho da terra onde nasci,mas nunca me senti tão honrada em ser conterrânea de um Insigne Mestre, não só na arte de escrever, como pela profundidade do texto,onde destaca cada palavra,cada frase ,cada pontuação, com exatidão e coerência,como V.Exa o fez! É tão viva a exposição dos fatos, que a narrativa dá uma dimensão da atrocidade praticada,como se o autor presente estivesse.O desfecho foi tão emocioante, que chega ao recôndito de nossa alma transbordada em lágrimas,da mesma forma que nos acometeu naquele dia fatídico-07 de abril.O Rio enlutou-se, e esta enxurrada de dor espalhou-se em todos os rincões.Comungamos desta mancha indelével, da perda impreenchível das famílias diretamente atingidas.Todavia,acreditamos em pessoas do seu quilate, que enxerga os queixumes do seu povo,na esperança que a justiça terrena venha de fato e direito cumprir seu papel na sociedade.Parabéns Mestre!Que o Mestre dos Mestres o ilumine sempre!Com todo respeito, “Aquele Abraço”
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Esse nosso garantismo brasileiro é que nem a teoria brasileira do HC: não em nenhum outro lugar do mundo. Nossos tribunais superiores estão deixando a sociedade desamparada.
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Vladimir, parabéns pelo “post”. Muito sensato.
Só tenho uma observação a fazer. Se o esconderijo e o plano criminoso deste psicopata tivessem sido descobertos por meio de uma delação anônima, certamente ele seria preso e exemplarmente condenado (pensando bem, retiro o exemplarmente, pois esse adjetivo, em nosso direito, nunca acompanha condenações, quaisquer que sejam). Isso porque o colarinho de sua camisa não é tão branco quanto os da camisa dos dirigentes da Camargo Corrêa.
Essa minha constatação é facilmente verificável. Basta ver os inúmeros traficantes (pequenos, médios e grandes) que são condenados pela nossa Justiça com base em investigações urdidas a partir de denúncias anônimas, investigações essas que nunca tiveram a sua invalidade proclamada por tal motivo, graças a Deus!
O que me deixa mais bobo é o “jogo duplo” de alguns Ministros. Por exemplo, o Celso Limongi, que contribuiu para a destruição da operação Castelo de Areia com uma penada de duvidosa juridicidade (um desavisado poderia pensar que seu voto eram as próprias razões recursais dos réus, tamanha a eloquência defensiva), praticamente no dia seguinte, em um discurso feito no TJSP por ocasião da aproximação de sua aposentadoria, desandou a criticar a impunidade que grassa na classe política, a brandura com que são tratados os poderosos e o rigor dispensado aos desvalidos!!! Dá para dormir com um barulho desses?
P.S.: Caro Vladimir, você, como um profundo conhecedor da matéria, poderia sugerir doutrinas sobre Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado e Proteção Internacional de Direitos Humanos que seriam úteis para o concurso do MPF? Desde já, grato.
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Bom dia a todos,
Pena que os homens tentam consertar o que acham errado errando mais ainda.
Pena que mesmo ninguém tendo culpa dos seus desacertos muitas vezes vitimam aqueles que entre os demais são mais indefesos ainda.
Pena que como diziam os mais velhos ” A única coisa que não tem jeito é a morte” é a pura verdade.
Pena que mesmo muitas lágrimas rolando sejam poucas para que abramos os olhos para coisas tão claras que parece não enxergarmos.
É tudo uma pena mesmo. Deus criou-nos sua iamgem e semelhança e como amáva-nos e ama até hoje, temos o livre arbítrio que é o nosso poder de decisão sobre o que é certo e errado. Só que muitos não sabem o que signica isto e por terem muito pouco amor no coração ou quase nenhum mesmo ou sem sequer preocupar-se com as consequências dos seu atos saem por aí fazendo com os seus semelhantes aquilo que par eles ouco importa se com eles mesmos fizerem.
Feliz Páscoa,
Jorge Silva
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O que aconteceu no RJ é muito triste. Porém, não podemos esquecer que o crime é uma contingência da natureza humana. Devemos odiar o crime, e não o criminoso. Crimes sempre hão de existir, em maior ou menor quantidade, seja em países ricos com elevado IDH, seja nos países pobres.
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Procurador, professor, excelente narrador e dissertador. Não vejo o momento de me dedicar ao Direito Penal, assim como faço pelo Processo Penal, pois que a sua capacidade de atrair os menos interessados, ou mesmo aqueloutros que estão desestimulados pelo fracasso de alguns profissionais que estão na área de educação sem a menor vocação, realmente me impressiona. Por essas poucas, mas sinceras considerações, suplico-lhe escreva um, dois ou quantos livros lhe sejam possíveis para os acadêmicos do curso de Direito que não tiveram a sorte e oportunidade de serem seus alunos. O livro de processo penal sei que deve ficar pronto em breve, mas o de Direito Penal, esse muito me ajudará, pois que a sua experiência no Ministério Público estatual e federal conciliada com a vivência na academia serão ingredientes preciosos para publicações atualizadas com a jurisprudência, doutrina e principalmente com o crítica construtiva do atual sistema penal. Mais uma vez, nobre amigo, registro que não tive uma boa assistência nas disciplinas de Direito Penal, por isso a insistência de solicitar-lhe as publicações, mas, enquanto isso não acontece vou aprendendo e crescendo com suas aulas no BLOG DO VLAD.
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Muito bom Vlad.
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