
Em 13/jan, a Folha de São Paulo publicou um artigo (“Ilegalidade dos rótulos da Polícia Federal”) do advogado Adriano Salles Vanni contra a prática da Polícia de batizar suas grandes investigações criminais.
A crítica não é nova. Quando presidia o Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes manifestou-se contra os nomes adotados pela Polícia Federal em suas operações. Essa oposição resultou na edição da Recomendação n. 18/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão então dirigido por Gilmar Mendes.
Invocando o princípio da dignidade da pessoa humana (carta-coringa) e o art. 41 da Lei Complementar 35/79 – LOMAN, que proíbe aos juízes o excesso de linguagem, resolveu o CNJ recomendar aos magistrados criminais “que evitem a utilização das denominações de efeito dadas as operações policiais em atos judiciais”.
“É preciso encerrar esse capítulo de marketing policial às custas do Judiciário”, disse o então presidente do STF e do CNJ em entrevista ao Estado de São Paulo (veja aqui). E completou: “Há vários propósitos psicológicos em relação a essas denominações, de caráter propagandístico, indutor de determinado posicionamento, de impor um certo carimbo, independentemente de terem envolvimento ou não”.
Esta discussão sobre nomenclaturas me parece de menor importância. Custo a acreditar que algum juiz brasileiro se deixará conduzir por esse ou aquele rótulo adotado operacionalmente pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal, a ponto de condenar um inocente. A possibilidade de isto ocorrer é zero.
Uso os nomes apenas para facilitar a indexação da informação e a referência ao caso. Não foi a Polícia Federal quem inventou isto. A praxe começou com as corporações militares e se proliferou a partir da 2ª Guerra Mundial. A Operação Overlord (para o Dia D), a Operação Primrose (para a captura da máquina Enigma) e a Operação Desert Storm (da guerra do Golfo) são três exemplos bem conhecidos de batismos de guerra.
Hoje, no mundo todo, a Polícia dá nome aos seus casos mais importantes. A Interpol denomina as suas, como fez em 2007, quando foi lançada a Operação Coala, para combater um esquema de pedofilia na Europa. Em 2010, foi a vez da Soga III, destinada a desbaratar uma rede clandestina de apostas na Ásia. O Federal Bureau of Investigation (FBI) faz isso toda hora. Um exemplo entre tantos: a Operação Family Secrets, que investigou a família Calabrese, mafiosos de Chicago. Na Espanha, são recentes as operações (por eles denominadas operativos) Avispa, Troika e Java, todas contra as máfias russa e georgiana. Ano passado, a polícia italiana deflagrou a operazione Fiume de Denaro, contra a máfia chinesa que atua na Toscana. No Canadá, a operação policial (l’opération policière) SharQc investigou os Hells Angels do Quebec. Em 2009, a Scotland Yard lançou a Operação Dynamophone, que investigou um esquema de phishing na Inglaterra.
Os exemplos mostram quão disseminada é a prática das Polícias de apelidar os seus grandes casos. E se a Polícia não o faz, a imprensa se encarrega de fazê-lo. E se a mídia não tiver criatividade, o povão dá nomes aos bois, e já não será uma “operação” mas um caso disso ou daquilo.
Após a Recomendação 18 do CNJ, que não é obrigatória, nada mudou. A prática é tão arraigada que basta fazer uma busca pelas palavras “Mensalão”, “Satiagraha”, “Anaconda” e “Farol da Colina” para ver que o sistema informático do próprio STF devolve várias notícias com estes termos.
Como facilmente se percebe, o uso é generalizado. Sabem qual é o caso Tiger Eye? É como os americanos chamam a investigação contra Daniel Dantas (entre nós, a Satiagraha). Lembram de Francisco de Assis Pereira? É o protagonista do Caso do “Maníaco do Parque”.
Lembram do Ichshiro Shimada e da Maria Aparecida Shimada? São as pessoas injustamente acusadas no caso da Escola Base.
Lembram do Sargento Guilherme Pereira do Rosário? É o que morreu no caso Riocentro.
Lembram do Rubens Florentino Vaz? Foi a vítima do caso da Rua Tonelero.
Lembram do Pedro Jorge de Melo e Silva? É o colega procurador vítima no Escândalo da Mandioca.
Não foi a Polícia Federal quem apelidou esses casos ou que batizou o Mensalão, mas basta mencionar o nome e todos saberão que se trata da ação penal proposta pela PGR contra Marcos Valério e seus supostos amigos.
A rotulação de investigações ou casos criminais existe há muito tempo e sempre vai existir. Não é só marketing. É comunicação também.
Na verdade, na origem, os batismos serviam como codinomes ou criptônimos das investigações ou das ações militares, para ocultar sua verdadeira natureza e propósito antes de sua deflagração. Tinha-se em mira o sigilo operacional. Na indústria, empresas também dão nomes secretos aos seus projetos especiais. Depois, essa prática militar/policial evoluiu no sentido comunicativo e de algum modo propagandístico. Mas divulgar suas atividades e sua marca não é crime. O STJ não se auto-intitula o “Tribunal da Cidadania”?
Há um artigo interessante, de autoria de Gregory Sieminsk, The Art of Naming Operations, que começa por contar como surgiu o nome da Operação Causa Justa (Just Cause) – ou Justa Causa, se você preferir. Qual é esta? A da abdução de Manuel Noriega, no Panamá, por forças norte-americanas que invadiram o país e sequestraram o homem-forte panamenho para sujeitá-lo a ação penal por narcotráfico na Florida.
Ao longo dos anos, em apurações com a Receita Federal ou com a Polícia Federal, batizei algumas investigações. Cito, por exemplo, as operações Receita Controlada, Zero Absoluto, e Princesas do Sertão. Nenhuma delas recebeu rótulo destinado a menosprezar a dignidade de alguém. Participei de outros casos apelidados pela Polícia Federal de Farol da Colina e Trânsito Livre. Nesses nomes tampouco havia intuito depreciativo, injurioso ou difamatório. São, como disse antes, meros criptônimos. Se os chamamos de casos ou operações, não faz diferença.
O problema talvez esteja na escolha de certos nomes degradantes. Esta prática deveria ser evitada, como também a exposição midiática dos suspeitos. Só isto, penso eu. Neste aspecto, com razão o ministro Gilmar Mendes e o advogado Adriano Vanni.
Aliás, segundo Jon Clements, no Reino Unido, “os codinomes para as grandes investigações e operations são escolhidos aleatoriamente para evitar alegações de que a Polícia deliberadamente pinçou nomes sugestivos ou inapropriados por mera diversão”. Batismos para assegurar o sigilo, a indexação e a concisão, sim. Apelidos sarcásticos ou ofensivos, não.
No mais, a Julieta de Shakespeare perguntaria: “Que há num simples nome? O que chamamos rosa, sob uma outra designação teria igual perfume.” O que chamamos de Operação X ou Caso Y deixaria de ser repugnante ou revoltante com a alteração ou a supressão do nome? O interesse da imprensa e da sociedade diminuíram? Creio que não: os odores desagradáveis da corrupção e da violência são sempre os mesmos. E não são florais.
Muito bom o artigo Vladimir. Parabéns pela concisão e clareza.
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Alguém já falou, a informação é tudo. Reconheço que somente nesta semana, através de um colega policial federal, tomei conhecimento desse instrumento de comunicação/informação, Blog do Vlad. Antes tarde do que nunca ! Mas, o bom é que agora posso me interagir com o Dr. Vladimir, bem assim com seus leitores. Sem dúvida, diante de todos os tópicos, assuntos e temas abordados, até a presente data, é claro que de logo me interessei pelo ” Operações Policiais: dando nome aos bois”. Não é por menos, considerando que sou policial há quase três décadas. E, nessa condição, só tenho a dizer: Parabéns ao Dr. Vladimir pela absoluta pertinência e imparcialidade no tratar do tema. Foi técnico e independente, chegando, até mesmo, próximo de aspectos políticos, sociológicos, filosóficos, econômicos e humanitários sobre toda essa polêmica, certamente oriunda de classes sociais até então inatingíveis por ações do Poder Legal constituído. Então, temos que caminhar na direção de, sempre, acreditar que a Lei é para todos, indistintamente. Isso não pode ser uma utopia. É possível mudar !
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Obrigado, Dr. Elpídio. Sejam bem-vindo a esta comunidade. Justiça criminal sem “tortura” e sem firulas.Abs.
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Dr. Vladimir,
gostaria de saber como andas o processo que resultará
no julgamento dos acusados pelo assassinato do Cacique Marco Veron,
a ser realizado na JFSP, após deslocamento de competência.
Os indígenas poderão se comunicarem através de sua língua-materna?
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Está marcado para o dia 21/fev em São Paulo, Marcelo. O MS impetrado pelo MPF e pela Funai que pede que se assegure o direito aos indígenas ainda não foi julgado pelo mérito. Há um agravo regimental pendente.
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Dr. ARAS,
obrigado pela atenção e a respeito desse MS, destaco:
“Um homem só deve falar, com impecável segurança e pureza, a língua da sua terra : – todas as outras as deve falar mal, orgulhosamente mal, com aquele acento chato e falso que denuncia logo o estrangeiro.”
Eça de Queirós
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Adorei o artigo. Concordo totalmente. A verdade é que gastamos muito tempo e energia discutindo pormenores e questões secundárias enquanto os verdadeiros problemas continuam aí, sem solução.
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Caro Vladimir, excelente o seu artigo! Abraço. Durval.
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Obrigado, meritíssimo. Sucesso na nova lotação.
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Vlad, concordo com o uso de denominações – que não maculem a dignidade – para as operações. Mas o que você acha dos suspeitos serem rotulados de “alvo” ? Abs
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É meio esquisito. Mas, de novo, é um jargão das forças de segurança. É tão ruim quanto “meliante” ou “elemento”. Por outro lado, menos mal chamar o investigado de “alvo” (meta, objetivo) da operação do que fazer nele tiro ao alvo.
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….outro dia assisti num desses programas do meio dia ( sim, advogados também veem esses programas) o apresentador denominar um cidadão como o Zé das Couves, referindo-se ao personagem pobre e falido que nenhuma midia tem interesse se seus direitos constitucionais são feridos pela polícia. Queria dizer o apresentador que para o Zé das Couves vale tudo. Nesse sentido midiático aceito que todos deveriamos ter mais cautela quando referimos alguém ligado a alguma hipótese de crime. Creio, outrossim, que denominações de Operações por si só não chegam a afetar a dignidade de ninguém…. e por falar em mídia, não vi, ainda, ninguém se manifestar acerca das Operações Policiais no Morro do Alemão, num tal de invade aqui e ali sem mandado de prisão e busca e apreensão…. ou estaríamos num Estado de Sítio e eu não fui comunicado….pobre dos Zés das Couves, não criminosos daquele Morro….
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Também não vejo problema! Nós temos que nos preocupar é com a mídia!Professor, o sr assiste os programas policiais de meio dia na bahia? Não se sente indignado? Todo dia os caras violam o direito de imagem de um acusado ( mesmo que ele não saiba que tenha), se investem na função de juiz ( fazendo interrogatórios), querendo ou não induzem o acusado a se autoincriminar e ainda instigam a população a ter ódio daquele indivíduo! O mp, as defensorias, o judiciário tem que fazer alguma coisa! E não me venham com a desculpa da ” inércia”, uma vez que esses indivíduos, devido a falta de educação, não conhecem os seus direitos! Esses órgãos tem que fazer campanhas informativas para a população, como por exemplo, defensores públicos do estado da bahia, que atuam na execução penal, fizeram ” A cartilha de direitos do Preso”
Esse semestre uma aluna da Unijorge fará uma monografia sobre o assunto, acho que ela dará enfoque a presunção de inocência x programas televisivos policias na bahia!
abraço
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