Vendo par de algemas


Quando o STF aprovou a Súmula Vinculante 11, que alguns apelidaram de Súmula “Dantas-Cacciola”, o comissário Aurílio Nascimento, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, postou o seguinte “anúncio” no site do jornal EXTRA:

“Vendo dois pares de algemas usadas, em bom estado, marca Rossi e Zorro. Muito usadas. Já algemaram punguistas, ladrões de todas as espécies, traficantes, homicidas, bêbados, arruaceiros, agressores de mulheres, estelionatários. Já estiveram nos pulsos de bandidos de renome. Ideal para colecionadores e praticantes de sexo bizarro. Preço: a combinar. A única que algemou o Rei da Noite do Rio de Janeiro e o autor do homicídio da Daniela Perez, entre outros. Aceito oferta, pos não servem mais para minha atividade”.

Para o Supremo Tribunal Federal, “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado” (STF, Pleno, 13. ago. 2008).

3 comentários

  1. É UMA PENA QUE ISSA MEDIDA SO SEJA UTILIZADA COM OS RICOS E OS DETENTORES DO PODER, POIS SE FOSSE REALMENTE APLICADA AS MEDIDAS DISCIPLINARES PARA AQUELES POLICIAIS QUE UTILIZASSEM ARBRITARIAMENTE, CREIO QUE AQUI NA BAHIA TERIAMOS QUE RENOVAR PRATICAMENTE TODOS OS BATALHOES DE POLICIA.

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