MPF foi contra enfraquecimento da Lei Maria da Penha


Transcrevo o conteúdo do Infomativo da PFDC Nº 132, de 8 de março de 2010, publicado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF:

“É fundamental acabar com a cumplicidade social e estatal que paira sobre a violência contra a mulher”, destaca membro do MPF

Está disponível no site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), a íntegra da sustentação oral apresentada pela Subprocuradora-Geral da República Maria Eliane Menezes de Farias durante a sessão realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 28/02/2010, que discutiu a natureza jurídica da ação penal que trata dos casos de lesões corporais decorrentes de violência doméstica. A decisão do STJ – que tem como relator do caso o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, cujo voto foi vencido – considerou indispensável a representação da vítima para propor ação penal, levantando polêmica em torno do tema. Em sua sustentação, Maria Eliane Menezes de Farias – que já foi Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão – destacou que a Lei 9.099/95, ao instituir que a violência doméstica é de “menor potencial ofensivo”, passou a exigir representação das vítimas nos casos de lesão corporal “leve”. Fragilizadas e perplexas pela agressão, e ainda dependentes, as vítimas acabavam por não encontrar forças para exigir a punição de seus agressores. Tal situação, destacou a Subprocuradora-Geral da República, acarretou o arquivamento de mais de 90% dos casos de violência doméstica, gerando justas críticas da comunidade jurídica nacional e dos setores de vanguarda dos movimentos sociais. Nesse sentido, reforçou o membro do MPF, é que foi editada a Lei 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, pontuando que a violência doméstica contra a mulher é uma violação de direitos humanos, e não infração de “menor potencial ofensivo”. A representante do MPF apresentou durante a sessão uma série de casos de lesão corporal “leve” arquivado em decorrência de renúncia da vítima e sustentou ser fundamental acabar com a cumplicidade social e estatal que paira sobre a questão. “Uma vez incondicionada a ação penal, qualquer cidadão, parente, vizinho ou amigo das vítimas, poderá noticiar as agressões às autoridades. Confiadas no modelo obrigatório da Lei Maria da Penha muitas das oprimidas farão denúncias anônimas. A polícia será obrigada a investigar; o Ministério Público, a acusar; o Judiciário, a punir. O pesado fardo de sustentar uma acusação sairá dos ombros das vítimas para os do Estado. Os acusados e as vítimas ficarão mais tranquilos em saber que a culpa pela punição não é das mulheres, mas dos agressores”. Confira a íntegra da sustentação oral e levantamento com de casos de lesão corporal “leve” arquivados pela renúncia da vítima em:

http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/conteudo-tematico/genero/genero

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