Fianlmente a escuridão que nos cegava se desfez! Na última terça-feira (2/2), em discurso no Congresso Nacional, na abertura do ano legislativo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, nos tirou das trevas da ignorância ao afirmar que a morosidade do Judiciário “é um mito” (sic) e que a lentidão mencionada pelos críticos é “pontual e concentrada” (sic).
Ophir Cavalcante, o novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conhecedor da realidade dos advogados país afora, rebateu em nota:
“A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas”.
Cabe perguntar ao ministro de onde ele tira essas conclusões categóricas sobre tudo e sobre todos. Em 2006, ele divulgou que 80% das denúncias do Ministério Público eram ineptas. Número acachapante, “sinal” de que promotores e procuradores são néscios e analfabetos jurídicos. Agora, vem com essa de que o Judiciário não é lento. Faça-me o favor, ministro.
Deixo um exemplo da celeridade do sistema criminal brasileiro. O policial rodoviário federal K.T.S. matou Edgar Antonio Furtado. Foi acusado de homicídio simples (art. 121 do CP). A ação penal tramita na 2ª Vara Federal Criminal de Salvador (autos 1997.33.00.008104-0). A sessão de julgamento nesse júri federal foi marcada para 25 de março de 2010. Atuarei no plenário representando o MPF, com uma grande dificuldade: o fato ocorreu em 17 de dezembro de 1990, quase vinte anos atrás!

São cerca de duas décadas para se chegar ao julgamento em primeira instância. Muitos recursos ainda poderão ser interpostos, o que certamente vai atrasar o trânsito em julgado por mais alguns anos. Como se vê, o processo está andando “rapidinho”, no mesmo passo que esta lebre da foto ao lado. E não me venham dizer que isso só acontece aqui na Bahia!
Apenas para registrar: aqueles que militam no campo do direito do trabalho são conhecedores desse mito.
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Constatei essa triste realidade como estagiário de uma Promotoria Criminal do Ministério Público do Estado do Amazonas no período de 2007-2009. Tive a oportunidade de manusear um inquérito policial, cujo objeto era a prática de um crime de estupro, anterior à Constituição de 1988, ou seja, o crime já estava prescrito quase duas vezes.
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