
Comecemos com um spoiler. O “pastafarianismo” não é uma religião. Foi este o entendimento da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) no caso De Wilde vs. Países Baixos, requerimento considerado inadmissível, conforme decisão divulgadas em 2 de dezembro de 2021.
Para a Corte Europeia, vistas as circunstâncias nas quais o movimento foi fundado nos Estados Unidos, em 2005, o “pastafarianismo” não é uma “religião” ou “crença” no sentido do art. 9º da Convenção Europeia.
É, na verdade, uma paródia criada para se opor à introdução do intelligent design, uma subespécie do criacionismo, no currículo escolar da Pensilvânia. Como reação, Bobby Handerson enviou uma carta ao conselho de educação do Estado do Kansas, onde vivia, exigindo tratamento similiar para a “religião” que fundara. Estava criado o pastafarianismo.
O caso chegou à Corte em Estrasburgo, do outro lado do Atlântico, porque a estudante de Direito Hermina Geertruida de Wilde (Mienke de Wilde), que se diz fiel à crença na suposta “Igreja do Monstro do Espaguete Voador”, ao realizar sua identificação civil e tentar obter sua carteira de motorista, apresentou fotografias suas em que aparece com um escorredor sobre a cabeça, tal como preconiza a “doutrina” dessa pseudoigreja.

Diz a CEDH que “o uso de um escorredor por seguidores do pastafarianismo não pode ser considerado uma manifestação de uma ‘religião’ ou ‘crença’, mesmo que a pessoa em questão alegue que escolheu fazê-lo por uma convicção genuína e sincera.” Em 2018, o Conselho de Estado holandês havia decidido que De Wilde “não poderia usar um escorredor de macarrão na cabeça em seu documento de identidade”.

Em 2017, no Arizona, um homem chamado Sean Corbett havia conseguido expedir sua carteira de motorista, usando o artefato “religioso”. Na época, o departamento de trânsito daquele Estado esclareceu que teria havido um erro e que o “pastafari não deveria ter conseguido a autorização.”

O tema vinha ganhando corpo noutros países por causa de decisões como uma, na Nova Zelândia, que considerou que o pastafarianismo era uma igreja que cumpria os requisitos legais para fazer celebrações religiosas, como casamentos. Segundo o Estado de Minas, reproduzindo a AFP, “A igreja do Monstro do Espaguete Voador foi reconhecida oficialmente na Nova Zelândia em dezembro de 2015, o que implica a autorização para celebrar casamentos. Karen Martyn foi ordenada ‘Ministeroni’, ou seja, celebrante da igreja encarregada de realizar os matrimônios.”
Segundo o art. 9º da Convenção Europeia de 1950,
Convenção Europeia
ARTIGO 9°
Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua crença, individual ou colectivamente, em público e em privado, por meio do culto, do
ensino, de práticas e da celebração de ritos.
2. A liberdade de manifestar a sua religião ou convicções, individual ou colectivamente, não pode ser objecto de outras restrições senão as que, previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, à segurança pública, à protecção da ordem, da saúde e moral públicas, ou à protecção dos direitos e liberdades de outrem.
O tribunal europeu em Estrasburgo precisou o conceito de religião no caso Eweida e Outros vs. Reino Unido (2013)
Eweida e Outros vs. Reino Unido:
81. El derecho a la libertad de pensamiento, conciencia y religión requiere opiniones que alcancen un cierto grado de contundencia, seriedad, cohesión e importancia (véase Bayatyan contra Armenia GS, núm. 23459/03, ap. 110, TEDH 2011; Leela Förderkreis e.c. y otros contra Alemania, núm. 58911/00, ap. 80, 6 de noviembre de 2008; Jakóbski contra Polonia, núm. 18429/06, ap. 44, 7 de diciembre de 2010. Si esto se cumple, el deber del Estado de neutralidad e imparcialidad es incompatible con cualquier poder por parte del Estado de valorar la legitimidad de las creencias religiosas o las formas de expresión de esas creencias (véase Manoussakis y otros contra Grecia, sentencia de 26 de septiembre de 1996, …).
Mantendo-se fiel à sua jurisprudência, a Corte Europeia afirmou em De Wilde:
De Wilde vs. Países Baixos (2021):
51. Embora o conceito de “religião ou crença” no sentido de ser protegido pelo artigo 9º deva ser interpretado de forma ampla, isso não significa que todas as opiniões ou convicções devam ser consideradas como tal (ver Pretty v. The United Kingdom, n. 2346/02, § 82, ECHR 2002 ‑ III). A Corte considerou que o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião alcança apenas aquelas visões que atingem um certo nível de força, seriedade, coesão e importância. No entanto, desde que essa condição seja satisfeita – e quando deste modo estabelecer-se que o artigo 9º se aplica -, o dever de neutralidade e imparcialidade do Estado é incompatível com qualquer poder estatal de avaliar a legitimidade das crenças religiosas ou as formas pelas quais essas crenças são expressas (ver SAS c. França [GC], n. 43835/11, § 55, ECHR 2014, e Eweida e outros c. Reino Unido, n. 48420/10 e 3 outros, § 81, ECHR 2013, com referências adicionais).
No §52 da sentença, a Corte observa que, ao examinar se o pastafarianismo seria uma “religião” ou “crença” no sentido do artigo 9º da Convenção, as autoridades dos Países Baixos aplicaram adequamente os critérios acima mencionadas e constataram a falta da seriedade e de coesão exigidas pelos precedentes. Além disso, e embora se pudesse reconhecer que a requerente era coerente ao realmente usar seu escorredor de macarrão ao ar livre, a corte administrativa holandesa “considerou que ela não havia demonstrado que pertencia a uma denominação pastafarianista que atendia aos requisitos acima indicados”.
Mais adiante, o Tribunal em Estrasburgo declara que:
De Wilde vs. Países Baixos (2021):
54. Nessas circunstâncias, e em particular em vista dos próprios objetivos para os quais o movimento pastafari foi fundado, a Corte não considera o pastafarianismo uma “religião” ou “crença” na acepção do artigo 9º da Convenção. Consequentemente, o uso de um escorredor por seguidores do pastafarianismo não pode ser considerado uma manifestação de uma “religião” ou “crença” na acepção do artigo 9, mesmo se a pessoa em questão alegar que opta por fazê-lo por convicção séria e genuína.
55. Conclui-se que o artigo 9º não pode ser aplicado nem à “Igreja do Monstro de Espaguete Voador”, nem àqueles que afirmam professar suas doutrinas.
Com a decisão da CEDH em De Wilde, os afiliados à tal paródia podem agora ser tratados, pelo menos na Europa, como comediantes ou como críticos, mas não como fiéis de uma verdadeira fé. Façam eles uso, não da liberdade de religião, mas da liberdade de expressão e da conhecida estratégia Ridendo castigat mores.
De fato, no “evangelho” (The Loose Cannon) da “Igreja do Monstro do Espaguete Voador”, pode-se ler a seguinte confissão de fé:
The Loose Cannon
11. A Igreja do MSV é uma sátira do movimento Desenho Inteligente (ID), especificamente o seu argumento de que, se não se pode contestar que um designer onipotente criou o Universo e a vida, esta seria, portanto, uma ideia plausível.
12. Nós a contestamos e dizemos que não se pode refutar que o Monstro do Espaguete Voador criou o Universo e a vida e que, portanto, pela lógica dos proponentes do ID, esta também é uma ideia plausível.
13. O objetivo é ser o mais ridículo possível e demonstrar a falha dessa lógica, além do que um pouco de humor ajuda muito em qualquer discussão.
Estamos de acordo com o cânon 13. Porém, se, depois disto, algum pastafári ainda quiser ser levado a sério e alegar que a sua fé seria a religião “das massas“, já podemos revelar a misteriosa imagem de seu fundador e profeta. Espero, com isto, não ter cometido nenhuma heresia…
