A colaboração premiada segundo alguns juristas


O que pensam alguns criminalistas sobre a colaboração premiada?

Pensam coisas incríveis,  especialmente sobre o que ela não é. 

Para criticar os acordos firmados na Lava Jato, o advogado Técio Lins e Silva alçou o direito de mentir – que não existe – a uma das conquistas da Revolução Francesa. Uau! Vejam:

“O acusado não pode abrir mão do seu direito de mentir. Isso não é uma conquista da legislação brasileira. Isso é uma conquista da sociedade ocidental, fruto da Revolução Francesa” (Técio Lins e Silva, em O Globo, 1º/11/2015).

Por sua vez, Eugenio Raúl Zaffaroni disse em entrevista ao site Conjur que a colaboração premiada viola a “ética mafiosa” e que o colaborador é um “psicopata“. Hmmm, entendi:

“ConJur — Qual é a opinião do senhor sobre a delação premiada? A figura do arrependido, como é chamada na Argentina.
Raul Zaffaroni — Não é só um arrependido, é um criminoso relevante, porque quem faz a delação está no núcleo do esquema criminoso, não é um marginal que assinou alguma coisa ou que levou uma malinha. É também psicopata, porque não respeita sequer as regras da ética mafiosa para negociar a sua impunidade em troca de informações que não são confiáveis.” (Eugenio Raúl Zaffaroni, em 1º/11/2015).

O febeapá ganhou também as sala de aula nas Faculdades de Direito. Pobres alunos. Um professor postou isso no seu Facebook em abril de 2016:

Esses exageros retóricos são risíveis. Continuo pensando que, se bem aplicada, com respeito à Constituição e às leis, a colaboração premiada é um ótimo instrumento para elucidar crimes graves que, de outro modo, jamais seriam descobertos ou punidos. É também um excepcional meio de defesa, sempre que o quadro probatório for negativo para os interesses do acusado. É sempre um consenso processual com natureza ganha-ganha.

8 comentários

  1. Olá Professor,
    Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo blog, o conteúdo dos seus artigos é excelente!
    Participei do seu curso sobre colaboração premiada e gostei muito da maneira que expôs o assunto o que, inclusive, serviu de auxilio para o tema da minha monografia de graduação.
    O assunto que abordo no TCC é a colaboração premiada e, em vista disso, tive interesse em adquirir o livro do Sr. sobre técnicas especiais de investigação. Porém, o livro consta como indisponível no site da Juspodivm.
    Gostaria de saber se seria possível o senhor me disponibilizar o e-book por email.
    Ficaria muito grata!
    Meu e-mail é: michelleisaac94@gmail.com

    Desde já, agradeço a atenção,

    Michelle Isaac dos Santos.

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  2. Professor, seus textos são muito bons! Atualmente, estou fazendo minha monografia cujo tema é a “a colaboração premiada como meio de combate ao tráfico organizado de entorpecentes” e gostaria de saber se o senhor tem alguma bibliografia para indicar! Até agora, já citei vários artigos seus!

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    • Obrigado, Paulo. Continue visitando o Blog. Todos os novos livros sobre a Lei 12850/2015 têm partes sobre colaboração premiada. Veja neles.

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