Parecia Ultimate Fighting Championship (UFC) ou campeonato de Mixed Martial Arts (MMA). A cena poderia ter ocorrido num octógono qualquer, num torneio de vale-tudo. Mas ocorreu no ringue da Barra Funda no primeiro confronto da recém-criada liga forense de pancadaria. O embate jurídico transformou-se num combate jurídico com bate-boca e vias de fato.
No corner direito, de vermelho e preto, Prosecutor da Silva, o “Acusador”, 700 júris, 600 vitórias. No corner esquerdo, vestindo paletó e gravata, Fulano de Souza, o “Ampla Defesa”, 400 júris, 390 vitórias.
O registro visual não é dos melhores. Rodolfo Ihering, o cinegrafista da TV “A Luta pelo Direito”, especialista em artes marciais, digo, em registros judiciais, tentou preservar a dignidade dos combatentes na Arena de Têmis, mantendo close apenas no réu. Não conseguiu. Veja e ouça:
O primeiro round foi monótono. Perguntas anódinas ao réu, acusado de homicídio. No segundo round, o combate esquentou. Conforme as regras da nobre arte, os contendores estavam devidamente trajados com suas vestes talares e trataram-se com muito respeito, sem dispensar o protocolo. Foi mais ou menos assim o contraditório:
– “Eu não tô aqui para agradar“, disse Fulano de Souza.
-“Você é bandido!”, veio do lado cá a provocação.
– “Bandido é Vossa Excelência“, Fulano de Souza retrucou.
Devolvendo o golpe, Prosecutor da Silva gritou: – “Vossa Excelência é bandido e pertence à liga do PCC“.
E, em seguida, veio o golpe abaixo da cintura: – “Bandido é Vossa Excelência, bandido é seu pai e sua mãe!”, desferiu Fulano de Souza.
Há uma regra básica no esporte: nunca ponha a mãe no meio da conversa. Isto vale mesmo para o “Ampla Defesa”. O filho atingido partiu para a tentativa de nocaute. Pow, plaft. “Prosecutor”, que teria sido treinado pelo técnico Massaranduba, foi para cima do oponente, mas não conseguiu “finalizar” o adversário. Apesar das trocas de golpes, a juíza ficou inerte no octógono e não marcou a pontuação. Depois de separados os contendores, as agressões verbais mútuas continuaram. A Polícia interveio mas ninguém foi preso.
A luta vai ser decidida no tapetão do Tribunal de Justiça Desportiva. O combatente do corner direito deve ser desclassificado do próximo confronto. A Liga da Justiça promete providências para a cassação da sua licença. O Conselho Nacional de Monitoramento de Pugilistas (CNMP) deverá se pronunciar. Aposta-se que Prosecutor da Silva será suspenso dos combates forenses por alguns dias, por violação ao Regulamento. Também se espera que a Organização Autônoma de Boxe (OAB) aplique uma advertência a seu membro. Por enquanto, o título de presumivelmente inocente ficou com o réu. Aliás, o suposto homicida foi o único que se comportou como um gentleman.
Sempre soube que mãe de juiz (de futebol) sofre. Mas mãe de promotor? Essa para mim é nova… Descontrole total: advogado desaforado, promotor estressadinho e juiza inerte.
Vlad seu blog é show, assuntos extremamente interessantes regados a humor inteligente. Parabéns!!!
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Obrigado, Ramiro.
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Nosso Brasil está desacreditado totalmente, eu não consigo mais acreditar em nada: justiça, congresso, polícia, em nenhum órgão constituído; quase todos, só buscam seus interesses, ficando pra trás os interesses coletivos. Se for observar o desfeche desse episódio, eu acho difícil que a magistrada, tenha tomado a mesma atitude, que tomaria, se ao invés do promotor, fosse um policial por exemplo. gostaria de saber qual foi a atitude da magistrada quanto ao episódio. Mas é só pra confirmar o que eu acredito que ela fez.
rsrsrsrsrs. Abração
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Talvez a PM também mereça uma menção honrosa no caso, pois a lavratura do flagrante caberia à MM Juíza presidente do Tribunal do Júri (art. 307 CPP – crime cometido na presença da autoridade, e possibilidade de o juiz presidir o auto de prisão em flagrante – in fine).
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Só se fosse crime inafiançável, Eduardo. Abs.
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Professor, sou aluna do 10º período de Direito da Ufes e meu tema de monografia será “O crime de lavagem de dinheiro praticado por organizações criminosas”. Li seu artigo “Lavagem de dinheiro, organizações criminosas e o conceito da Convenção de Palermo”. Pelo que tenho lido, os membros do MP, tanto MPF quanto o estadual, têm prelecionado pela aplicação do inciso VII do art. 1º da lei de Lavagem de Dinheiro. Alguns dizem que é elemento normativo, que é crime praticado por organização criminosa, outros dizem que há crime sim de organização criminosa. Mas não vejo nenhum Procurador ou Promotor preconizando pela não aplicação desse inciso com base no princípio da legalidade. Pelo contrário, vejo muitas decisões que rejeitam denúncias baseadas nessa tipificação. E, obviamente, advogados defendendo sua não aplicação. O senhor conhece algum membro do MP que escreva prelecionando pela não aplicação desse inciso? Estagio no MPF e não quero me “contaminar” com o entendimento da aplicação desse inciso, apesar de eu ter um viés mais acusatório, digamos.
Outra coisa, é inegável a necessidade de tipificação do crime de organização criminosa, mas o senhor não acha que seria melhor se o Brasil previsse todo e qualquer ilícito como precedente da lavagem de dinheiro? Isso não seria mais fácil e acabaria com essa celeuma?
Desde já agradeço e adoro seu blog!
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Juliana, não conheço nenhum membro do MP que defenda a tese oposta. O tema será definido pelo STF no HC 90.007/SP. Já há dois votos contrários à aplicação do inciso VII. O projeto da nova LLD eliminará o rol de crimes antecedentes e este debate cessará. Se precisar de referências sobre lavagem, mande-me um email. Abs.
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Hahahaha Maravilhoso esse post!!
Na vida real, esperamos mesmo que o “conselho nacional de monitoramento de pugilistas” e a “organização autônoma de boxe” tomem as providências cabíveis e o mais depressa possível.
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“O cinegrafista da TV “A Luta pelo Direito””, Lol!
O que eu queria MESMO saber é quem vaza esses vídeos… esse, o do réu do PCC (http://www.youtube.com/watch?v=Nz-L1WATyj0)… pode isso, gente?
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A mudança para o sistema de inquirição livre, nos moldes americanos, pegou muita gente experiente (todos, juízes, promotores e advogados, e até o próprio legislador, que não trouxe “regras de conduta” nos depoimentos para a lei) no contrapé.
1 – Na repetição da pergunta “seu irmão estava mentindo?”: “Objection, your honor. Asked and answered.”
2 – Quando, em vez de fazer uma pergunta, o advogado explicou o que supostamente teria causado a diferença de relatos sobre a moradia do réu: “Objection, your honor. Leading the defendent”.
Fonte: http://trial.laws.com/objection
No mais, texto excelente. Ri bastante, apesar da cena deprimente.
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