Meu colega Celso Três noticia que a prova do concurso público de 2010 para ingresso no cargo de promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina teve a seguinte questão:
“Há expressa vedação legal a que o proprietário de carreta puxada por
dois bois substitua um dos animais, em caso de fadiga, por um cavalo já
acostumado ao trabalho de tração?”
Como se vê, a questão é de “alta” indagação jurídica e intrigou a muitos.
O colega Hélio Telho, que é de Goiás, resolveu o dilema e explicou que “cangar um cavalo com um boi é coisa de burro“.
Uma questão assim só pode nos fazer rir. Como hienas.
Vlad, qual a disposição legal? abrs
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Hélio,
Está na Lei 9.605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Se a pergunta fosse sobre a “Farra do Boi”, uma triste tradição catarinense, a pergunta teria maior relevância e utilidade.
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