No Brasil, até cachorro pode investigar


Enquanto o Supremo Tribunal Federal ainda discute se o Ministério Público pode investigar crimes, a Receita Federal dá um passo à frente: criou uma unidade K9, de cães investigadores.

Vejam a notícia que saiu no Consultor Jurídico:

Prevenção e repressão

Cães farejadores vão ajudar a combater tráfico

Cães farejadores ajudarão no combate à evasão de divisas e ao tráfico de drogas. A Portaria nº 116, que cria o Centro Nacional de Cães de Faro da Receita Federal do Brasil, foi publicada nesta quarta-feira (27/1) no Diário Oficial da União. Segundo a portaria, serão feitas operações de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins em zona primária, zona de vigilância aduaneira, recintos alfandegados e pontos de fronteira, observada a competência específica de outros órgãos. Os animais poderão ser adquiridos pela Receita Federal ou recebidos como doação. Para isso, conforme a portaria, os cães deverão ter até 18 meses de idade, bons impulsos de jogo e de caça, boa resistência física e bastante energia. Eles serão avaliados periodicamente para testar suas aptidões para a função. Quando atingirem, aproximadamente, sete anos serão aposentados, diante da avaliação do responsável pelo Centro Nacional de Faro da Receita Federal. Os que forem considerados excelentes serão usados como matriz para novas crias. Os outros deverão ser doados preferencialmente ao condutor do cão. Os animais atuarão inicialmente em Vitória, no Espírito Santo; Manaus, no Amazonas; e Santos, em São Paulo. Também no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, do Porto de Paranaguá e de Foz do Iguaçu. Cada uma dessas unidades terá suas próprias equipes de profissionais e cães, que, depois de treinados, deverão ser capazes de identificar cédulas de dinheiro e drogas.

Com informações da Agência Brasil.”

O texto da Portaria RFB n. 116/2010 pode ser consultado aqui. O Centro Nacional de Cães de Faro será conhecido como “CNCF K9 RFB”. A sigla K9 faz alusão à pronúncia da palavra inglesa “canine” (canino). Unidades deste tipo são muito comuns em corporações policiais e militares.

Em suma: no Brasil, até cachorro pode investigar. Lamentavelmente, para alguns tribunais, os membros do Ministério Público não podem. Talvez isso se deva a um problema de faro. Tem gente que não quer ver o MP “fuçando” por aí…

Um comentário

  1. Gostei muito da “notícia”. Tens toda a razão. Qualquer órgão administrativo (Receita, Vigilância Sanitária, Polícia, TCE) pode fazer sua investigação, e esses documentos podem servir para uma denúncia. Por que razão batem só na gente? Abraços-> Henrique MPSC

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