Sem saída?


Foto: Bruna Lima / Correio Braziliense

Liberaram o rapaz no Dia dos Pais. Era só um “bom ladrão” – não o bíblico – que gostava de relógios bonitos.

Resultado da benesse legal: uma pessoa roubada (tinha um Rolex); duas pessoas sequestradas (tinham um carro), sendo uma criança de 6 anos; duas outras mortas (estavam numa Kombi); mais sete feridas, entre elas uma criança e um idoso (as do EcoSport).

Onde? Em plena capital federal. O criminoso estaria no “saidão“, diz o Correio Braziliense.

O “saidão” (saída temporária) está previsto nos arts. 122 a 125 da Lei das Execuções Penais de 1984. É um privilégio previsto numa lei que entrou em vigor noutro Brasil, um país em que criminosos ainda não matavam 63 mil pessoas todos os anos.

Estes são os números de 2017, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O documento deveria chamar-se Obituário:

Segundo a LEP, presos do regime semiaberto (o intermediário entre o fechado e o aberto) podem deixar o estabelecimento prisional em que cumprem pena por até 7 dias.

Cada preso tem direito a 5 saídas temporárias por ano, se cumprir os requisitos legais. Então, já se sabe o resultado. Alguns deles aproveitam bastante esses dias de folga.

Casos assim ocorrem todos anos nesses períodos de “saidões”. Em 6 de agosto de 2009, a médica Rita de Cássia Martinez e sua bebê de 1 ano e 8 meses foram sequestradas no estacionamento do shopping da Bahia (ex-Iguatemi) em Salvador.

As duas foram levadas pela BR-324, onde o carro foi abandonado. A criança foi deixada no automóvel. A mãe foi morta pelo criminoso, que estava em “saidão” do Dia dos Pais.

Os pais, as mães, as crianças que não cometem crimes ficariam satisfeitos se o legislador lhes desse um presente: se não a extinção da benesse, ao menos a estipulação de requisitos bem mais rigorosos para essas saídas temporárias. Há outra saída?

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