Cooperação global contra a corrupção 


Em abril, foi divulgada uma decisão muito importante da Suprema Corte do Canadá, que serve de paradigma de direito comparado para estimular e proteger a cooperação entre organizações internacionais desenvolvimentistas – como o Banco Mundial (WB) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – e Estados soberanos na luta contra a corrupção. 

No caso Banco Mundial contra Wallace, a Corte canadense estabeleceu:

Corruption is a significant obstacle to international development. It undermines confidence in public institutions, diverts funds from those who are in great need of financial support, and violates business integrity. Corruption often transcends borders. In order to tackle this global problem, worldwide cooperation is needed. When international financial organizations, such as the World Bank Group, share information gathered from informants across the world with the law enforcement agencies of member states, they help achieve what neither could do on their own. (World Bank Group v. Wallace, 2016 SCC).

Esse tema interessa muito ao Brasil e toda a América Latina, onde há vários projetos financiados por esses organismos, e é importante que dados recolhidos nas investigações realizadas por esses organismos cheguem ao Ministério Público e outros órgãos competentes. 

Para esse fim, a PGR mantém desde 2015 um convênio (MOU) com a Vice-Presidência de Integridade do Banco Mundial

No plano global, há um ambiente cada vez menos favorável à corrupção, sendo evidentes os esforços de diversos países e foros para estimular boas práticas, como a adoção de programas de leniência, implantação de sistemas de controle interno (compliance) e previsão de regras para proteção a whistleblowers.

A Agenda 2030 da Nações Unidas, com seus Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), aponta na mesma direção. Afinal, a luta contra a corrupção é essencial para garantir recursos necessários para eliminar várias causas do subdesenvolvimento e, especialmente, para enfrentar graves carências humanas nos campos da educação, habitação e da saúde. 

2 comentários

  1. Professor, boa noite.

    Eu sou estudante de Direito e leitora assídua do seu blog, além de comparecer a algumas das suas palestras e cursos (IBADPP, Cooperação Jurídica Internacional e Colaboração Premiada no MP/BA), portanto tenho noção do seu vasto conhecimento sobre legislação internacional.
    Eu estou escrevendo sobre a Ação Civil Pública de Extinção de Domínio, mas não estou conseguindo achar bibliografia sobre o tema, o senhor conhece algum artigo sobre o tema? Pode ser em qualquer idioma.

    Desde já, obrigada.

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    • Olá, Lara. É uma das 10 Medidas. Acho que no livro Lavagem de Dinheiro: prevenção e controle penal há um artigo sobre o tema. Procure também textos em inglês sobre civil recovery.

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