Se a moda é pega…


Isso tem de acabar

Pegas, rachas e arrancadas são práticas abjetas quando realizadas em vias públicas, sem autorização. Não são esportes! Inúmeros são os casos de mortes no trânsito causadas por “pegueteiros”, categoria geralmente composta por jovens irresponsáveis que desprezam a própria vida e a vida alheia.

A morte do filho da atriz Cissa Guimarães, no dia 20/jul, que chamou a atenção da mídia pelas circunstâncias do fato e da vítima, serve como matéria-prima para alguma análise jurídica, inclusive sobre a nossa legislação de trânsito.

Qual poderia ser o crime?

Segundo o art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a prática de racha é, por si só, um delito com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada.”

Como se vê, apesar da gravidade inerente à conduta, trata-se de um infração penal de menor potencial ofensivo, cujo julgamento compete ao Juizado Especial Criminal, e que pode redundar, quando muito, em pena alternativa.

Mas não é só.

No caso concreto, pode-se cogitar também de homicídio culposo no trânsito, na sua forma majorada, crime previsto no art. 302, parágrafo único, inciso III, do Código Brasileiro de Trânsito, pois houve uma morte e aparentemente o condutor não prestou socorro à vítima. Nessas circunstâncias, a pena pode variar entre 3 e 6 anos de detenção.

“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente”.

Tudo isso depende de prova, e a presunção de inocência está valendo. Se denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo e prática de racha, o indivíduo será julgado por um juiz de Direito (juiz togado).

Porém, o quadro pode mudar radicalmente se ficar provado que o motorista do Fiat Siena conduzia o veículo com espírito de emulação, num reprovável “pega” urbano.

Em tal caso, o crime pode ser o do art. 121, caput, do Código Penal, isto é, homicídio simples, na forma dolosa, infração cuja pena vai de 6 a 20 anos de reclusão e cujo julgamento cabe ao tribunal do júri.

O professor e membro do MPF em Pernambuco Wellington Cabral Saraiva, que tuíta como @WellSarai (sigam-no!), fez um ótimo levantamento sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca das mortes causadas em “pegas”. Listo abaixo os dez julgados por ele coletados:

  • STJ, HC 120.175/SC: morte devido a racha é homicídio com dolo eventual e pode ter circunstância qualificadora http://ven.to/al9
  • STJ, RHC 22.743/PR: morte devido a racha pode ser homicídio com dolo eventual e HC não serve para impedir processo http://ven.to/ala
  • STJ, REsp 1.102.118/SC: morte devido a racha deve ir a júri e juiz pode descrevê la como “racha” na sentença de pronúncia sem configurar excesso de linguagem http://ven.to/alh
  • STJ, HC 136.809/RJ, HC 10648/RO, HC 87962/SP: morte devido a racha pode ser homicídio com dolo eventual e HC não serve para impedir processo http://ven.to/aln http://ven.to/alxhttp://ven.to/als
  • STJ, REsp 1.074.937/MA: morte devido a racha: há responsabilidade dos pais, mesmo separados, por indenizar dano moral, fixado em R$ 250 mil http://ven.to/alr
  • STJ, HC 99.257/DF: motorista drogado e com multas anteriores por excesso de velocidade que mata três pessoas em racha deve responder preso http://ven.to/alt
  • STJ, REsp 249.604/SP: morte devido a racha é anomalia extrema no trânsito e, na dúvida, deve ir a júri http://ven.to/alv
  • STJ, HC 3.479/SP: deve haver resposta eficaz para evitar motoristas que cometem crimes bárbaros contra vitimas indefesas; motorista que mata sete pessoas e fere outras sete em racha deve responder preso http://ven.to/alz

O apanhado acima mostra como o problema se generalizou no País e que a solução mais rigorosa tem sido acolhida pelos tribunais. Para que se configure o homicídio doloso decorrente de racha, é preciso que o Ministério Público prove o dolo eventual. Vale dizer, a Promotoria do Rio de Janeiro deverá demonstrar que o motorista, embora não tenha desejado o resultado morte, assumiu o risco de provocá-la. Deve-se provar que o autor correu o risco de matar a vítima ao conduzir seu veículo em alta velocidade, descumprindo a interdição de trânsito na via e realizando competição clandestina com outro automóvel.

Indícios disso não faltam. Ontem (22/jul), o mecânico Paulo Sérgio Gentile Muglia contou que o Fiat Siena havia sido modificado para correr mais. Segundo ele, foi realizada uma alteração na embreagem. A testemunha revelou ter sido procurada pelo pai do motorista atropelador para realizar um serviço de funilaria no veículo do filho. O objetivo parecia claro: ocultar as avarias causadas pelo atropelamento.

Se ocorreu, esse fato gera mais perplexidade e demanda explicações para além do Direito. Todavia, conforme a lapidar lição do pintor grego Apeles, o sapateiro não deve ir além das sandálias (ne sutor ultra crepidam). Por isso, fico na análise jurídica. Esse pai pode ter cometido algum crime? A resposta é sim.

Diz o art. 347 do Código Penal que comete fraude processual quem inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro, podendo chegar a 6 meses a 4 anos e multa.

Eis o quadro. O pega no Rio e as leis do Brasil. Uma morte tão incompreensível quanto trágica enluta mais uma família. Outras pessoas se enredam numa trama encenada nas ruas cariocas. A PM ficou no box e fingiu que nada viu, aparentemente após uma régia “recompensa”. O filho queria correr com os amigos. E o pai quis ajudá-lo a correr da Justiça. É preciso rachar essa aliança e “pegar” todos eles.

3 comentários

  1. Banaliza-se a maldade e o pouco valor da vida. E sempre tem filhinhos de papai envolvidos e, como neste caso, protegidos e estimulados.

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    • Sim, Hélio. Não abordei esse aspecto, mas, havendo racha e morte dele decorrente, é razoável a consunção.

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