Justiça Federal: rumo ao interior


Enquanto o Congresso Nacional decide se criará novos tribunais regionais federais em Belo Horizonte, Salvador, Manaus e Curitiba (Proposta de Emenda à Constituição 544/2002), o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu as cidades onde serão instaladas as 230 novas varas federais criadas pela Lei 12.011/2009.

Segundo o cronograma de instalação aprovado pelo CJF no dia 14/abr, os novos juízos federais serão instituídos ao longo de cinco anos (2010-2014) nas cinco atuais regiões judiciárias. Vinte e duas capitais serão beneficiadas com pelo menos uma nova unidade: Belém,  Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo e Teresina. No entanto, haverá novos juízos em todos os Estados da Federação, especialmente em cidades do interior. Das 230 novas varas, apenas 68 estarão nas capitais (31%). A interiorização é a pedra de toque. Definitivamente, a Justiça Federal está “no caminho da roça”.

Na Bahia, o cronograma de instalação é o seguinte:

2010: Irecê

2011: Feira de Santana, Jacobina e Teixeira de Freitas

2012: Alagoinhas e Vitória da Conquista

2013: Bom Jesus da Lapa

2014: Feira de Santana, Itabuna e Salvador.

Assim, até 2014, a Bahia contará com 10 novas varas federais. Espera-se que então o Congresso Nacional já tenha aprovado a PEC 544/02 autorizando a criação do TRF da 8ª Região, com sede em Salvador e jurisdição sobre Bahia e Sergipe. Atualmente são cinco os TRFs em funcionamento, instalados em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. A PEC 544/02, de autoria do falecido senador Ramez Tebet, já foi aprovada em dois turnos no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. Se for promulgada, os quatro novos tribunais deverão entrar em funcionamento em 6 (seis) meses.

Dica: os concurseiros devem se preparar. A expansão da Justiça Federal exigirá a realização de concursos públicos para cargos de juiz federal, procurador da República, defensor público federal, e para os cargos auxiliares dessas carreiras jurídicas. A hora de começar a estudar é agora. Depois, é só arrumar as malas e ir morar no interiorzão do Brasil.

7 comentários

  1. Vladimir realmente o seu blog é muito interessante e informativo.
    Não li o regimento interno ou qualquer lei que informa algo sobre o TRF, gostaria de saber se tem uma distância mínima necessária para a instalação de uma unidade entre outra. No TRT tem o limite mínimo de 100 km de uma cidade para outra e no TRF é da mesma forma ou se dá somente pela necessidade da região por um TRF.?

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  2. Caro professor,

    Estou precisando entrar com um Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a Receita Federal de Salvador. Gostaria de saber se a competencia é da justiça federal e qual vara devo dar entrada no pedido.

    Este mandado de segurança é contra ato da receita que cancelou meu CPF sem notificação, e direito a contraditorio e ampla defesa, me causando sérios prejuizos pessoais e profissionais.

    Poderia o senhor me orientar a respeito?

    No aguardo

    Luiz Antonio

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    • Consulte um advogado e ele saberá ajudá-lo. Posso dizer que a competência é da Justiça Federal e a vara pode ser a que jurisdiciona a cidade do seu domicílio.

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  3. Professor, gostaria de saber se o MPF é vinculado disponibilizar uma unidade em cada cidade onde há uma vara federal? ou porderá ser designado um Procurador da capital com atribuições na vara do interior?

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    • Alex, o MPF não é obrigado a instalar procuradorias em todas as cidades-sede de Varas Federais. O MP tem autonomia administrativa. Dou um exemplo: na Bahia há varas federais em Itabuna e Ilhéus. Mas o MPF só instalou procuradoria em Ilhéus, que serve como polo regional. O mesmo se passa em Juazeiro/BA. O atendimento à Vara Federal dali é feito pela Procuradoria Polo de Petrolina/PE. Abs.

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