Calma! Este post não trata da expansão do comunismo. As difusões vermelhas (red notices) são registros utilizados pela Organização de Polícia Internacional (Interpol) para divulgar entre os Estados-membros a existência de mandados de prisão em aberto, expedidos por autoridades competentes nacionais ou por tribunais penais internacionais, no curso de procedimentos criminais. Existem várias espécies de difusão, para fins bem específicos, como, por exemplo, a busca de pessoas desaparecidas (yellow notice), localização de bens culturais (white notices) e a identificação de ativos oriundos de atividades ilícitas (boletim FOPAC – Fonds Provenant d’Activites Criminelles). Veja algumas delas aqui (em inglês).
Quando uma difusão vermelha é expedida, as organizações policiais que representam a Interpol em cada um dos seus 188 Estados-Partes podem dar execução aos mandados de captura internacional. Em alguns desses países, a difusão vermelha viabiliza a execução imediata da prisão. Melhor dizendo, o mandado de prisão expedido pela autoridade competente (que nem sempre é um juiz) pode ser cumprido sem percalços, assim que a presença do fugitivo é detectada pelos sistemas informatizados dos postos de controle fronteiriço ou de imigração.
Contudo, em outros países, como o Brasil, as red notices não são consideradas suficientes para a prisão de um foragido internacional. Dizem que a execução direta de uma difusão vermelha (rectius: do mandado ao qual ela se refere) ofenderia o art. 5º, inciso LXI, da Constituição (que exige ordem judicial) e afrontaria indiretamente a competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, g, CF), responsável por autorizar pedidos de extradição. Discordo desse posicionamento restritivo, mas não pretendo explicar minhas razões agora.
O que nos interessa é que a Instrução Normativa 01/2010, baixada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que os juízes criminais brasileiros, ao expedirem mandados de prisão, comuniquem à Polícia Federal (o escritório da Interpol no Brasil funciona no DPF em Brasília) a existência do mandado, a fim de que se providencie sua inclusão no sistema informático da Interpol como uma red notice. Mas há uma condição: essa providência só deve ser adotada, seja ex officio ou a requerimento do Ministério Público, quando houver suspeitas, indícios ou provas de que o procurado fugiu ou está na iminência de fugir para o exterior. O procedimento vale para as hipóteses de prisão preventiva e de prisão resultante de condenação definitiva.
Tal medida é muito comum no âmbito da cooperação penal internacional pela via policial. Esta semana o website da Interpol divulga a existência de mandados de prisão expedidos por autoridades de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, para captura internacional de onze indivíduos (supostamente agentes do serviço secreto israelense), suspeitos de envolvimento na morte de um dos líderes do Hamas, Mahmoud al-Mabhouh, em 19 de janeiro de 2010. Todos foram incluídos em difusão vermelha. Veja o print:
A utilização desse instrumento também não é novidade no Brasil. A novidade é a regulamentação da prática no âmbito do Poder Judiciário, por iniciativa do ministro Gilson Dipp, corregedor nacional do CNJ. Cito dois exemplos. O ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que fugiu para a Itália após obter alvará de soltura no STF, acabou sendo preso por autoridades monegascas, graças a uma red notice expedida na ação penal proposta pelo então procurador da República Arthur Gueiros e detectada em Mônaco.
Em 2004, também fiz uso da difusão vermelha. O financista paulistano H. R. L. foi denunciado em Curitiba por crimes financeiros. Quando o MPF propôs a segunda denúncia contra o mesmo réu, como resultado da Operação Octopus, H. R. L. fugiu do Brasil. Imediatamente, o MPF requereu sua prisão preventiva e a inclusão da ordem no sistema de difusões da Interpol. A medida foi deferida pelo juiz federal Sérgio Moro e, pouco tempo depois, a polícia da República Tcheca localizou o acusado e o prendeu em Praga, quando ele realizava conexão de um voo internacional oriundo de Israel.
Contudo, a difusão vermelha não basta em si mesma. Assim que um foragido é capturado em outro país, deve ser iniciado o procedimento de extradição, de acordo com a lei local ou o tratado vigente entre as partes. De qualquer modo, a IN 01/2010, do CNJ, uniformizará a atividade jurisdicional neste aspecto e aperfeiçoará a persecução criminal. Seria bom que o CNMP adotasse regulamento semelhante, endereçado aos membros do Ministério Público brasileiro. Assim, os réus que tentarem fazer turismo definitivo no exterior poderão acabar hospedados num “hotel” com grades nas janelas.
Veja aqui um alerta da Interpol sobre criminosos de guerra que estão sendo procurados pelo Tribunal Penal Internacional para Ruanda, por serem suspeitos de genocídio, nos termos das Convenções de Genebra de 1949.
Professor, a IN 01/2010 do CNJ refere-se à ordem de prisão emanada de autoridade brasileira. Se for prisão determinada por autoridade de outro país, qual será o procedimento? Será uma extradição ou bastaria a concessão de um “exequatur”, de que trata o Art. 105, inc. I, alínea i, da CF. Obrigada professor.
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Caro Dr. Vladmir, minha dúvida é com relação `a recente prisão do médico Roger Abdelmassih. Certamente foi deflagrada a difusão vermelha, no entanto, o retorno ao Brasil prescindiu de processo de extradição. Nesse caso há algum tratado com o Paraguai sobre o assunto? Desde já obrigado.
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Ilustre Dr. Vladimir Aras,
caso um indivíduo já tenha sido condenado e esteja preso cumprindo pena, eu, como advogado, posso solicitar que o Magistrado oficie a Interpol para “limpar” o nome do meu cliente? Já que não há perigo de fuga internacional?
Obrigado pela atenção.
Thiago Loureiro.
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Se o indivíduo procurado já está preso, não há razão para que seu nome continue constando do sistema informático da Interpol, isto é, a base de dados de “red notices”. Basta pedir ao juiz que oficie à PF em Brasília para que conste a informação de que a prisão já ocorreu.
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oi eu tenho 15 anos e sabe eu gostaria muuito de um dia entrar pro serviço secreto ,muito mesmooo e com 15 tipo o ke eu devo pra um dia tavez consiguir. fazer qual faculdade?… essas coisas
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Você pode fazer concurso público para agente ou perito da Polícia Federal ou para servidora da ABIN. Para isto, você pode estudar Direito, Computação, Economia e depois prestar concurso.
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Prezado Vladimir:
Gostaria de saber onde encontro legislação internacional/nacional sobre a difusão vermelha.
Grato,
Afonso Taveira
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Afonso, sugiro o site da Interpol: http://www.interpol.int. No Brasil, não há legislação específica.
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