Relatório do Gafi sobre LD: foi ruim, então foi bom


A Folha de São Paulo pôs em manchete, como se fosse novidade, a afirmação de que ninguém é punido por lavagem de dinheiro (LD) no Brasil. Leia aqui.

Caberia indagar: quem, afinal, é punido por crimes econômicos ou de “colarinho branco” neste País? Quantas pessoas estão atualmente cumprindo pena por, digamos, crimes tributários em alguma parte do Brasil? É preciso responder?

Essas premissas interessam para chegarmos a um dos aspectos periféricos do sistema brasileiro anti-lavagem de dinheiro: as tão criticadas VELD (Varas Especializadas em Lavagem de Dinheiro e Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). Essas varas são odiadas pelos advogados criminalistas, que dizem que algumas delas são verdadeiras “câmaras de gás”. Ditas varas são também execradas por membros do Ministério Público Federal, em regra certos procuradores da República lotados fora das capitais. Exemplo de tal repúdio intestino foi fornecido pelo colega Celso Três (MPF/SC) num artigo publicado no blog do Frederico Vasconcelos. Leia aqui: “Lavagem: varas nas capitais, impunidade no interior”.

O mote desta discussão é a divulgação do relatório preliminar do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) sobre esse tal sistema brasileiro anti-LD. O GAFI é um organismo internacional, sem personalidade jurídica, que atua na esfera da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE) e congrega países imbuídos do propósito de fortalecer os mecanismos globais de prevenção e repressão ao crime de lavagem de ativos e financiamento do terrorismo.

A versão preliminar do relatório do GAFI que resultou na reportagem da Folha (assinada pela competente Lilian Christofoletti e por Mário César Carvalho) exige que o Brasil se mova. Mas em momento algum tal documento critica as Varas Especializadas Criminais. Ao contrário, essas varas já foram motivo de avaliações positivas do Brasil em anos anteriores. Antes das VELD, instaladas a partir de 2003, eram pouquíssimos os processos por lavagem de ativos na Justiça Federal. A única condenação no Brasil inteiro havia ocorrido em abril de 2002 no Paraná, em razão da “Operação Descobrimento da América”, conduzida pelo PRR4 Januário Paludo e pelo PRR3 Carlos Fernando dos Santos Lima, então lotados em Curitiba. A ação penal foi sentenciada pela juíza federal Bianca Arenhart. Embora mais de uma década depois da Lei 9.613/98 os números ainda sejam escassos, foi justamente em 2003, ano de criação das VELD, que a curva estatística começou a ascender.

Vale lembrar que o GAFI analisou o sistema nacional anti-LD (esferas estadual e federal) e a avaliação foi uniforme para todo o País, mesmo não havendo VELD estaduais. Concluiu-se que não se pune a lavagem de dinheiro na Justiça Federal nem na Justiça dos Estados. E isto é verdade! A culpa seria das VELD federais? A resposta é não.

Em uma matéria tão difícil como a LD, é preciso parcimônia. Não por outra razão, o Estado brasileiro estabeleceu também em 2003 a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA), que depois recebeu um segundo “C” (ENCCLA) para pôr foco na corrupção. Hoje a estratégia reúne mais de 80 órgãos nacionais, dos três poderes e também instituições extrapoder, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

Nos últimos anos, a Polícia e o Ministério Público vêm se aperfeiçoando para dar conta das especificidades da persecução criminal nesta seara da criminalidade econômica. O Ministério da Justiça (SNJ/DRCI), por intermédio do Programa Nacional de Capacitação em Combate à Lavagem de Dinheiro (PNLD) tem preparado promotores, procuradores, auditores, policiais e juízes para a compreensão das tipologias de lavagem de ativos e para a aplicação de modernas técnicas investigativas. Ainda no âmbito do Executivo, o trabalho do COAF é digno de menção. Em que pese a escassez de recursos humanos, os relatórios de inteligência financeira (RIF) que comunicam casos suspeitos de lavagem de dinheiro têm sido difundidos com eficiência e regularidade pelo COAF.

Vários Estados (São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro, por exemplo) já contam com os Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), que são unidades de inteligência e apoio à investigação financeira, nas quais são empregados softwares específicos para o tratamento e cruzamento de grandes volumes de dados obtidos em quebras de sigilo fiscal e bancário e em interceptações telefônicas. Nesta linha, o Ministério Público de São Paulo constituiu o Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartéis e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec). No âmbito do MPF, a Procuradoria-Geral da República instituiu o GT-LD (Grupo de Trabalho em Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros) e a ASSPA (Assessoria de Pesquisa e Análise), órgãos vocacionados, respectivamente, para colaborar com a estratégia nacional anti-LD e com investigações concretas realizadas pelo MPF em todo o País.

Devido à sua colocação institucional, como braço da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, o GT-LD foi convidado pelo COAF para participar da terceira avaliação do sistema brasileiro anti-LD.

Em novembro de 2009, membros do GT-LD responderam por escrito a um extenso questionário apresentado pelo GAFI, como preparação para a avaliação in loco. Sob a coordenação do presidente do COAF, Antônio Gustavo Rodrigues, outros órgãos também receberam essa incumbência. De posse das respostas oficiais do Brasil, os especialistas do GAFI fizeram uma série de entrevistas em Brasília com autoridades e funcionários públicos, entre eles o ministro Gilson Dipp (STJ), os promotores Arthur Lemos (MP/SP) e Fábio Ramazzini (MP/SP), o juiz federal Sérgio Moro (PR), o DPF Ricardo Saadi (SP) e o procurador do BACEN Arício Fortes (DF).

Em Foz do Iguaçu funcionou uma das maiores “lavanderias” do mundo

A procuradora regional Carla de Carli (PRR-4) e eu fomos entrevistados em dois dias consecutivos pelos especialistas do GAFI, vindos dos Estados Unidos, Canadá, México, Portugal, Argentina e outros países. Avaliações por pares (peer reviews) são a praxe nesses órgãos de cooperação internacional. No primeiro dia fomos ouvidos sobre aspectos gerais da legislação brasileira. No segundo encontro, a entrevista foi sobre o funcionamento do sistema criminal na prática. Os examinadores queriam dos operadores jurídicos a verdade “nua e crua”. Foi o que ouviram!

De fato, quase todas as críticas ao sistema criminal que constam do relatório objeto da reportagem da Folha foram apresentadas diretamente aos experts do GAFI pelos membros do MPF e do MP/SP. Cito especialmente o tema da inaptidão dos tribunais superiores para tratar da persecução criminal de delitos econômicos e de colarinho branco; a questão da prescrição penal como fábrica de impunidade; o número excessivo de espécies recursais; e as dificuldades para a obtenção de singelos dados cadastrais e para o bloqueio e gestão de bens oriundos de crimes.

Embora a divulgação do relatório tenha sido prematura (é uma versão preliminar, que ainda admite objeções por parte do Brasil), considero que a avaliação do GAFI foi ótima. Explico. Precisamos aperfeiçoar o sistema brasileiro anti-LD (este é um ponto em que todos estamos de acordo). Uma avaliação utópica e falsamente positiva do observador externo, o GAFI, em nada nos ajudaria. Por ter sido negativo, o relatório desse ente independente ajuda muito, pois estimula o Executivo e o Legislativo a agir. Foi ruim; então foi bom!

 

4 comentários

  1. Excelente texto, Dr. Vladimir.

    Minha monografia teve como tema uma aspecto da Lei 9613/98 e, durante a pesquisa, entrei em contato com diversos temas ligados ao crime organizado, criminalidade econômica, transnacional etc. (apesar de não ser este o tema específico) e estou convencido de que as Varas Especializadas são um avanço na persecução penal de crimes econômicos. Realmente é necessário um conhecimento especializado no assunto para que seja bem julgado um processo envolvendo crimes deste tipo.

    Mas é claro que há excessos… Alguns juízes destas Varas Especializadas assumem uma postura de COMBATE à este tipo de criminalidade que, na minha opinião, deveria ser adotada apenas pelo MP, não pelo juiz ou pelo Poder Judiciário como um todo. Afinal, se o juiz entra em um processo pra combater algo, á claro que já existe uma certa predisposição à condenação… (O De Sanctis mesmo tem um livro chamado “Combate à lavagem de dinheiro”) Em alguns casos, o juiz se utiliza tanto de seu poder instrutório que se torna quase desnecessária a atuação do MP. Não acho que isso seja saudável (tampouco constitucional). Vamos deixar a acusação com quem sabe (ou deveria saber) fazê-la. 😉

    Quanto à prescrição como instrumento de impunidade, eu discordo. Acho que a prescrição tem uma finalidade altamente democrática de impedir uma persecução penal ou uma condenação após muitos anos do fato. Os infinitos recursos, sim, que são os responsáveis pelas delongas desnecessárias. A mudança deveria ser feita aí, e não na prescrição… Afinal “é vergonhoso que se possa opor embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento (não é brincadeira, não!), no recurso especial, interposto contra acórdão de um tribunal que, em grau de apelação, manteve a sentença que julgou procedente uma ação penal” (post antigo seu). Mas os próprios magistrados, que poderiam reconhecer litigâncias de má-fé, não o fazem…

    Bom, é isso. Já me alonguei demais hehehe

    Parabéns pelo blog!

    Cássio (@cassio_moraes).

    Curtir

    • Cássio,
      O problema não é o gênero prescrição; o problema são suas espécies (retroativa e intercorrente). Estas é que estimulam a chicana.
      Abs.
      Vladimir

      Curtir

  2. Dr. Vladimir.

    Saúde e esperança, sempre.

    Quando o senhor teve a iniciativa de se expor através desse blog, confesso, fiquei preocupado com a exposição que fatalmente poderia lhe ser contrária no exercício da sua brilhante trajetória no MPF. Contrária por que “os poderosos” da especulação criminosa do mercado financeiro poderiam se municiar de alguma maneira contra o senhor.

    Depois dessa inicial conclusão e sabedor da sua integridade e compromisso social, fiquei tranqüilo e ciente que o senhor estava sabendo o que fazer. Afinal, vivemos em comunidade e como tal devemos interagir com ela. As castas, os grupos e outros segmentos da sociedade, muitas vezes perdem-se por viverem apenas nos seus círculos como se fossem soberanos que não precisam ouvir os seus servos.

    Os tempos são outros e o senhor está corretíssimo em abrir o seu círculo de atuação. Apesar de estar cônscio de vários assuntos dos diversos segmentos da nossa sociedade, confesso, fiquei estarrecido e mais preocupado com o que está por esclarecer esse seu excepcional artigo. Realmente é estarrecedor como os grandes responsáveis da desigualdade social no nosso país, os grandes especuladores do mercado financeiro e donos das megas construtoras, passam imune ante os seus atos criminosos.

    Finalizando, concluo: parabéns continue com o seu blog e nos ofereça informações preciosas como essas que, quem com certeza , poderão contribuir na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

    Forte abraço,

    Eduardo Leite

    Curtir

Deixar mensagem para Vladimir Aras Cancelar resposta