BBB-10: a soldado Anamara cometeu crime militar?


Muita gente diz que não assiste ao Big Brother. Contudo, quase todo mundo comenta as polêmicas que surgem neste reality show, que chega a ser engraçado, mas que muitas outras vezes é apenas degradante.

A 10ª edição do programa começou em 12/jan, e o primeiro debate já se estabeleceu: a participante Anamara Barreiro de Brito, que é soldado da Polícia Militar da Bahia (PM/BA), cometeu algum crime militar ao participar da atração e ao aparecer no show usando o seu uniforme policial?

Dizem que a assessoria jurídica da PM/BA teria sido consultada e teria liberado a participação de Anamara no Big Brother. Duvido. Mas se liberou, está liberado! Ótimo para ela que concorrerá a 1,5 milhão de reais. Mas se não houve autorização do Comando-Geral da PM, como vai ficar a situação da moça?

Se quiser continuar na carreira policial (será que vai querer?), ela corre dois riscos. O primeiro: ser acusada de desrespeito à farda. Até agora não há o que temer, porque não configura crime militar usar o uniforme da corporação na condição  mostrada na TV. Ela só apareceu fardada ao fazer a sua apresentação pessoal aos telespectadores. Crime há quando o militar se despoja de suas vestes para depreciá-las. Tal conduta está tipificada no art. 162 do Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69):

Despojamento desprezível 

Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

Pena – detenção, de seis meses a um ano

 Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

Embora não seja crime vestir o uniforme da PM quando de folga ou para fins particulares, tal ato pode resultar em punição administrativa, nos termos  do art. 13, inciso CXII, do antigo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia.

A outra acusação que Anamara poderá enfrentar é mais grave: a de deserção. Segundo o art. 187 do CPM, a deserção acontece quando o militar “ausenta-se, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias“. A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos. 

Segundo o art. 188 do CPM, também ocorre o crime de deserção quando o militar não se apresenta à sua unidade findo o período de férias. Esta conduta é simultaneamente uma trangressão militar (infração administrativa, não-criminal), prevista no art. 51, inciso XII, da Lei 7.990/01 (Estatuto dos Policiais Militares da Bahia), que pode resultar em advertência, detenção e demissão. Atualmente, a BBB Anamara está de férias. Terminadas estas, deve-se reapresentar à sua unidade. Caso contrário, poderá ser considerada desertora.

De duas uma, se Anamara for eliminada e sair do confinamento na casa do Big Brother, ela terá de voltar rapidinho para a Bahia, correndo o risco de ficar confinada de outro jeito, desta vez presa mesmo, na 25ª Companhia Independente de Polícia Militar com sede em Casa Nova/BA, onde está lotada. E aí, a SD PM Anamara vai ter de despojar-se do seu uniforme de qualquer jeito, seja por demissão, seja para aparecer nas páginas de uma revista masculina…

3 comentários

  1. Entendemos que crime militar é coisa séria. Estamos em tempo de paz, em uma democracia plena de direitos, com uma Constituição Cidadã, onde as pessoas tem o direito de ir vir; que os preconceituosos cometem crimes inafiançáveis; que os gays podem ingressar em qualquer corporação militar; os que usam drogas, são dependentes químicos e também tem os mesmos direitos; em horário nobre as novelas exibem cenas “obscenas”. Penso que não demora uma freira participar do bbb, assim como uma oficial PM do Rio de Janeiro participará de uma escola de samba. Fui…

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  2. Despojar-se do seu uniforme para aparecer nas páginas de uma revista masculina, isso com certeza vai ocorrer, independente de legislação.

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  3. Importante frisar que o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia (RDPM), encontra-se revogado no que diz respeito às transgressões disciplinares – que agora encontram-se elencadas no Estatuto dos Policiais Militares.

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