Se a montanha não vem a Taubaté…


A expressão você conhece. Porém, um juiz de Taubaté/SP parece tê-la ignorado.

Um homem foi acusado de homicídio e estava preso preventivamente. Ouvidas as testemunhas do Ministério Público e da Defesa, chegou a hora do interrogatório do acusado, o último ato da instrução na primeira etapa do procedimento do júri.

três modos de se interrogar um réu no Brasil: presencialmente, diante do juiz natural; por precatória, carta enviada ao juiz de outra comarca; ou por videonconferência. Optou-se por este último método. Mas não funcionou. Por duas vezes, não foi possível realizar o interrogatório, por falhas técnicas do aparelho de videoconferência.

Qual a solução?

O artigo 185, §1°, do CPP responde. Segundo tal dispositivo, o interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

Era a opção óbvia. Se o tele-interrogatório não funcionou, deveria o juiz convocar o promotor e o advogado para dirigirem-se ao estabelecimento prisional, onde seria ouvido o acusado. O suposto homicida estava preso no Centro de Detenção Provisória de Taubaté (CDP), a poucos quilômetros do fórum estadual. Viagem curta no longo caminho da busca pela Justiça.

Ainda havia outra opção: mandar trazer o réu sob escolta, para a sede do fórum, não muito distante do CDP.

Qual das duas alternativas, o magistrado escolheu? Nenhuma das anteriores. Adiou o interrogatório e mandou soltar o acusado. Ficou pro ano que vem.

Em 2005, o genial Luiz Fernando Veríssimo matou a sua “Velhinha de Taubaté“. Se viva fosse, nem ela, tão crédula que era, acreditaria nessa história.

3 comentários

  1. Prezado Professor.

    Gostaria de lhe agradecer pelos dois semestre em que tive o prazer de ser seu aluno na Unijorge. É uma pena que tenha resolvido parar. Admiro muito o seu trabalho e tenho a certeza de que muito cresci juridicamente com as suas aulas e ensinamentos. Muito obrigado por ter me ensinado o que realmente deve ser o garantismo – para ambas as partes, como o senhor sempre disse!!

    Tenho o seu blog na lista de favoritos e não deixo de ler um post (e olhe que nem gosto muito da área penal!). Enfim, continue sendo esse profissional determinado e competente e nos prestigiando com suas palavras!

    Atenciosamente,

    Mário Rocha.

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  2. O Judiciário brasileiro está cada vez pior, claro que há inúmeros magistrados excelentes no Brasil, mas as decisões esdrúxulas se proliferaram hj em todas as instâncias, é algo que antes só se via em larga escala no STJ e no STF, agora está sendo cada vez mais comum na primeira instância.

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