Condenação histórica nesta segunda-feira, 30/5, em Dakar.
Assassino cruel, Hissène Habré, ex-ditador do Chade, foi sentenciado a prisão perpétua por crimes contra a humanidade, estupros e tortura cometidos entre 1982 e 1990. Cerca de 40 mil pessoas teriam sido assassinadas por seu regime. A sentença das “Chambres africaines extraordinaires” (CAE) atendeu pedido da Promotoria (Procureur Général des Chambres Africaines).
As CAE foram instituídas pela União Africana em 2006 – Decisão 127 (VII) –, que determinou ao Senegal que exercesse sua jurisdição extraterritorial para julgar os delitos cometidos por Habré enquanto governava o Chade. O tribunal, formado por dois juízes senegaleses e um de Burkina Faso, foi instalado em 2013 e aplicou a legislação penal senegalesa. A pena deve ser cumprida em Dakar.
O tribunal é formado por quatro turmas ou “Chambres”, de diferentes competências em primeira e segunda instância:
- Chambre africaine extraordinaire d’instruction
- Chambre africaine extraordinaire d’accusation
- Chambre africaine extraordinaire d’assises
- Chambre africaine d’assises d’appel
A Corte Internacional de Justiça (CIJ), na Haia – não confundir com o Tribunal Penal Internacional (TPI) criado pelo Estatuto de Roma de 1998 – desempenhou importante papel para esse resultado memorável. No caso Bélgica v. Senegal, julgado em 2012, a Corte da Haia determinou que, com base na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CAT), de 1984, a República do Senegal tinha obrigação internacional de extraditar Habré para a Bélgica ou de processá-lo em sua jurisdição, conforme a cláusula “extraditare vel iudicare“.
Nessa decisão, que é um marco para a justiça penal em todo o mundo (Questions Concerning the Obligation to Prosecute or Extradite), a CIJ reafirmou a existência do dever internacional de persecução criminal para a punição de infrações penais graves, notadamente delitos previstos em convenções internacionais.
O Brasil também é parte da CAT, promulgada pelo Decreto 40/1991.
Professor, a obrigação de extraditar é norma costumeira ou convencional?
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Na condição de norma costumeira, a obrigação de extraditar abrange quaisquer crimes?
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Não havendo tratado, a extradição se limita pelo direito local. No caso brasileiro, a Lei 6.815/1980 não admite a extradição por infrações penais punidas com pena não superior a um ano de prisão.
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Está hoje prevista em vários tratados bilaterais e multilaterais. Neste sentido, é convencional.
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Professor, esse princípio “extraditare vel iudicare” guarda sinonímia com o “aut dedere aut judicare”, ou há diferença entre eles?
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É o mesmo.
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