A lei de localização de desaparecidos


Foi sancionada a Lei 12.841, de 9 de julho de 2013, que altera a Lei 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações, para estabelecer a possibilidade de utilização das redes de telefonia móvel para localização de pessoas desaparecidas:
“Art. 130-A. É facultado às prestadoras de serviço em regime privado o aluguel de suas redes para implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas.
Parágrafo único. O sistema a que se refere o caput deste artigo está sujeito às regras de mercado, nos termos do art. 129 desta Lei.”
O objetivo desta nova lei – fruto do Projeto n. 3797/2008 de autoria do deputado Valdir Colatto — é facilitar o rastreamento de pessoas, com base no Global Positioning System (GPS). Ajudará famílias aflitas e a Polinter — ou unidades policiais especializadas equivalentes — a achar pessoas sumidas.
Os serviços de localização de desaparecidos precisam apoiar-se nas novas tecnologias da comunicação. A divulgação de cartazes em ruas e pela Internet é um método útil, mas não suficiente. O Disque Direitos Humanos – Disque 100 do Governo Federal também é uma ferramenta importante. Milhares de pessoas desaparecem todos os anos no País. Muitas delas não deixam qualquer rastro. Algumas terão morrido; outras terão decidido “mudar de vida” e fugido. Outras ainda terão sido sequestradas e mantidas em cárcere privado, ou levadas para adoção, aqui mesmo ou no exterior. Algumas terão simplesmente perdido a memória e virado andarilhos ou moradores de rua, devido ao abuso de drogas ou a outras patologias. Somente entre crianças e adolescentes são mais de 40 mil desaparecimentos anuais.
Com a nova lei, empresas privadas ou as próprias telefônicas podem agora criar e implantar serviços de localização de usuários de celulares ou de outros aparelhos munidos de chips, para acesso por terceiros, especialmente pais, tutores ou curadores. Resultado da violência urbana e do temor de sequestros ou desaparecimentos. Tal mecanismo é algo parecido com o serviço Buscar Meu iPhone, disponível para usuários Apple, ou com os sistemas de rastreamento de veículos furtados ou roubados.
O serviço viabilizado pela nova Lei será pago pelos particulares contratantes e também poderá basear-se no monitoramento por GPS de chips subcutâneos inseridos cirurgicamente em crianças, idosos, pessoas com deficiência mental ou em animais de estimação. Isto pode ser surpreendente mas não é mais ficção científica.

Consta da justificativa do projeto do deputado Colatto: “Assim, por meio da identificação do chip do aparelho, as famílias poderiam contratar o serviço de uma empresa que enviaria informações em tempo real sobre a localização dos aparelhos cadastrados, via mensagens de texto ou acesso à Internet. A consulta também poderia ser feita, via Internet, no computador, com acesso individual por meio de senha. Futuramente, o sistema poderia evoluir para o implante, em caso de comprovada necessidade, com base em laudo médico, de chips subcutâneos em pessoas que necessitam ser monitoradas diariamente, a bem de sua própria segurança e integridade física. Com o crescimento acelerado de nossa população idosa, que requer sempre cuidados especiais, consideramos que a medida teria grande impacto social“.

A nova Lei sobre biotelemetria se soma a outras iniciativas governamentais para a prevenção e solução de abduções. O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos foi criado pela Lei 12.127/2009.

Art. 2o A União manterá, no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, a base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a qual conterá as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.

Art. 3o Nos termos de convênio a ser firmado entre a União e os Estados e o Distrito Federal, serão definidos:

I – a forma de acesso às informações constantes da base de dados;

II – o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.

Já o art. 208, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado pela Lei 11.259/2005 (Lei da Busca Imediata), estabelece:

“§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido”.

A política nacional de resposta a esses incidentes está reunida no portal mantido pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (aqui). O modelo brasileiro inspira-se na Child Abduction Emergency, conhecida como Alerta Amber (AMBER Alert – America`s Missing: Broadcasting Emergency Response), instituído em 1996, após o sequestro de Amber Hagerman, no Texas. A menina, então com 9 anos, foi encontrada morta. Os alertas AMBER são divulgados por estações de rádio e TV, por mensagens de texto (SMS) para assinantes de telefonia móvel, nos paineis eletrônicos de sinalização viária e em outdoors eletrônicos de grandes empresas colaboradoras, como a conhecida rede Walgreens.

Enfim, a Lei 12.841/2013 – agora em vigor – não tem que ver com interceptação telefônica, mas poderá ser útil para a localização de desaparecidos e a investigação de crimes contra a pessoa, inclusive sequestros extorsivos, homicídios, tráfico de pessoas e de órgãos. Bastará que a família que contratou o serviço autorize a Polícia a ter acesso aos dados de geoposicionamento ou que a autoridade policial ou o Ministério Público obtenham alvará judicial para acesso aos dados registrados na prestadora do serviço.

3 comentários

  1. Bom dia, Vladimir. Você sabe como funciona esta contratação? Como funciona o GPS em crianças? Gostaria de saber mais a respeito…

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  2. Mais de 200 mil pessoas desaparecem no Brasil por ano,segundo pesquisa realizada pela ONG Movimento Nacional de Direitos Humanos e Ministério da Justiça(dados de setembro/2009).Deste total,crianças e adolescentes representam 5%.Os motivos do desaparecimento podem ser variados:tráfico de seres humanos,rapto de crianças para adoção ilegal,prostituição e exploração sexual infanto-juvenil.Para a polícia,porém,as causas apontadas acima são minoria.Muitos se perdem ou fogem de casa por causa da violência ou alguma deficiência mental.Ajude a diminuir a dor dessas famílias,divulgando fotos de desaparecidos.Uma luta de todos nós!

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