O Verão de 1912


J. J. Seabra, o pivô do bombardeio.

É comum Salvador ser bombardeada no Verão. É uma tradição de um século. Bombam por aqui as piores e as melhores canções, as mais deprimentes coreografias e as mais líricas composições. Há uma explosão de talentos e desalentos. Ultimamente, ouvidos mais sensíveis têm sofrido com certos estampidos, arremedos musicais, capazes de perfurar tímpanos. Os buracos em nossas ruas compõem o cenário. Parecem ter sido produzidos num raid contra a capital, tal o tamanho das crateras que a “adornam”. Para completar, em algumas das festas desta estação, há mais feridos que numa guerra.

Porém, em 10 de janeiro de 1912, foi diferente. Aliás, tudo era diferente. Modos, modas e costumes eram outros. A Rua Chile era o centro nevrálgico da “Cidade da Bahia”, nome que os antigos moradores davam a Salvador, numa referência à Baía de Todos os Santos, reentrância descoberta por Américo Vespúcio em 1501 e onde a cidade se deita e se deleita desde sua fundação no século XVI.

Na política da República Velha, os métodos eram medievais. A primeira capital do Brasil, que tomou corpo em 1549, muito antes da moderna Brasília e que aqui estava antes da maravilhosa cidade do Rio de Janeiro, foi atacada pelas Forças Armadas do País. Tudo se deveu ao conflito entre as oligarquias locais, no contexto de uma disputa eleitoral mal resolvida. Tal como 2012, o de 1912 foi um ano eleitoral. Nas eleições presidenciais de 1910 digladiaram-se o marechal Hermes da Fonseca e o jurista e senador Rui Barbosa, que lançou sua Campanha Civilista pelo País. Os hermistas venceram, mas os reflexos desta disputa eleitoral foram severos para Salvador, em uma longa luta política que Rui Barbosa chamou de “abdominosa e voraz, obra do coito da hiena com o varrasco“.

Os periódicos da época recontam a triste história. O Diário de Notícias, a Gazeta do Povo, o Jornal de Notícias e o Diário da Bahia fizeram seus relatos, hoje disponíveis em bibliotecas públicas e no Arquivo Público do Estado. Paradoxalmente, Salvador foi militarmente atacada pelos fortes construídos pelos portugueses para defendê-la de invasores. As armas que guarneciam a baía voltaram-se para a cidade e abriram fogo.

Palácio do Governo após o bombardeio (1912)

O general Sotero de Menezes ordenou o ataque. A cidade parou. O comércio cerrou as portas. O serviço das linhas de bonde foi suspenso, diante do aviso do fogo iminente. Baterias do Forte de São Marcelo miraram o promontório onde está a Cidade Alta e atacaram o Palácio do Governo (atual Palácio Rio Branco) e o Teatro São João, atingindo essas edificações históricas e algumas casas na Rua Chile. A Biblioteca Pública de 1811 foi inteiramente destruída. Mais de 30 mil livros se perderam.

Por quê? Há um século, ainda não havia o chamado “pagode baiano”, portanto não foi este o motivo. Na gênese do bombardeio de 1912 estão a política da República Velha com seu viciado sistema eleitoral e a desobediência a uma ordem judicial. Em geral, nossos políticos nunca tiveram a Ficha Limpa, mas o cenário que armaram em Salvador há cem anos ainda não foi devidamente cobrado de suas biografias. O presidente Hermes da Fonseca apoiava José Joaquim Seabra para o governo da Bahia nas eleições de 1912. J. J. Seabra, que hoje dá nome a uma cidade na Chapada Diamantina, no centro geodésico do Estado, era ministro de Viação e Obras Públicas e hermista de primeira hora. J.J. Seabra cursara Direito na Faculdade do Recife e fora promotor público, parlamentar e ministro. Entre seus apoiadores estava o célebre rábula Cosme de Farias. Seabra estava pronto para governar seu Estado natal.

Em 1911, em meio à disputa das oligarquias locais pela sujeição da Bahia ao poder central, o governador Araújo Pinho renunciou. O presidente da Assembleia, Aurélio Rodrigues Viana assumiu o governo e, seguindo um plano traçado por Rui Barbosa, mudou a capital do Estado de Salvador para a cidade de Jequié, no interior, e para lá determinou a transferência do Legislativo estadual. Ainda que de forma rápida e precária, a “Cidade Sol” foi sede da administração estadual. A ideia era dificultar qualquer intervenção federal, devido ao isolamento geográfico de Jequié, sem estradas nem telégrafo e a 1,5 dia de viagem da Cidade da Bahia. O Paço Municipal e o prédio do Legislativo em Salvador foram cercados pela Polícia Militar. A crise de governabilidade estava instaurada. Insatisfeitos com as determinações do governador, deputados e senadores estaduais da oposição pediram uma ordem de habeas corpus ao juiz federal da seção da Bahia, Paulo Martins Fontes. Ordem dada e ignorada.

Diante da recusa de cumprimento à ordem judicial – o que podia caracterizar sedição, resistência ou desobediência, crimes então previstos nos arts. 118, 124 e 135 do Código Penal republicano, de 1890 – o juiz pediu ao governo federal que fizesse valer seu comando. A presidência acionou o Exército e este divulgou um aviso à população soteropolitana:

O general Sotero de Menezes, inspetor da 7ª Região Militar, faz saber que, tendo o governo do estado se recusado terminantemente a obedecer o habeas corpus concedido pelo exmo. sr. juiz seccional, para que possam funcionar livremente, no edifício da câmara dos deputados, os congressistas convocados pelo exmo. sr. barão de S. Francisco, presidente em exercício do Senado, cumpre-lhe, em obediência à requisição do mesmo juiz federal com poderes competentes da República, fazer respeitar a execução dessa ordem, pela intervenção da força sob o seu comando, intervenção a que dará início dentro de uma hora“.

Se estivéssemos nos Estados Unidos da América, a Lei de Posse Comitatus teria sido invocada para impedir tamanho desatino. Mas estávamos mais ao sul, nos Estados Unidos do Brazil. A desobediência à ordem judicial do juiz Paulo Fontes — que no final da década concorreu ao governo estadual pela oposição — era o pretexto que faltava para a intervenção militar, desejada de há muito por J. J. Seabra. Então, precisamente, às 14 horas do dia 10 de janeiro de 1912, Salvador foi bombardeada pela artilharia dos fortes de São Marcelo (o forte do Mar), de São Pedro (próximo ao Campo Grande) e de Nossa Senhora do Monte do Carmo (o forte do Barbalho).

Não se sabe ao certo quantas pessoas morreram no ataque, mas houve vítimas fatais e feridos. Com a cidade sitiada e sangrando, o governador provisório Aurélio Rodrigues Viana refugiou-se no consulado da Venezuela e depois no da França e viu-se forçado a renunciar. O presidente do Tribunal da Relação (hoje Tribunal de Justiça), desembargador Bráulio Xavier, assumiu o mandato interinamente. Nas eleições que se seguiram, disputadas em chapa única, J.J. Seabra, o homem a quem Rui chamou de “rebelde, rouquejante, rabigo e rugidor” e de “Caim”, foi eleito governador da Bahia, exercendo seu mandato de 1912 a 1916. Era o que o presidente Hermes da Fonseca queria.

O presidente marechal que mandou atacar Salvador

Se o uso das Forças Armadas em ações de policiamento urbano e law enforcement hoje está rigorosamente regulamentado pela Lei Complementar 97/99 (veja este post), e se a intervenção da União nos Estados deve seguir o rito previsto no art. 34, inciso VI, da Constituição de 1988 – para prover a execução de ordem judicial –, no bombardeio de 1912 os eventos se apartaram do Direito, nas ações do Executivo, do Legislativo, do Exército e do Supremo Tribunal Federal. A base jurídica da intervenção foi o art. 6º da Constituição de 1891, mas só na superfície.

Há cem anos não existia a Internet. O telefone – inventado por Antonio Meucci ou por Graham Bell, não importa – era um luxo. O meio mais apropriado para rápida comunicação interurbana era o telégrafo, cujas transmissões logo foram censuradas pela força que ocupou Salvador. Assim que a notícia da intervenção federal chegou ao Rio de Janeiro, o senador Rui Barbosa, adversário de J. J. Seabra, impetrou três habeas corpus para fazer cessar a coação contra a Assembleia Estadual, que se dividira em duas. Informações sobre tais petições e sobre o contexto histórico desses eventos podem ser lidas no site do STF, na seção “Julgamentos Históricos”, com o título “O caso da Bahia” (aqui) e na web da Fundação Casa de Ruy Barbosa (aqui), assim como na excepcional dissertação de mestrado da historiadora Sílvia Noronha Sarmento (“A raposa e a águia: J.J.Seabra e Rui Barbosa na Política Baiana da Primeira República, Ufba, 2009) (aqui).

Rui Barbosa, a quem os seabristas chamavam de “duende” e “velhote desorientado”, lançou mão do habeas corpus porque não havia outra ação constitucional de urgência para a defesa dos direitos civis e políticos em jogo. Os HC 3.137, 3.145 e 3.148/BA foram impetrados no STF, que então funcionava no Rio de Janeiro. A controvérsia que foi determinante para o ataque militar a Salvador foi assim resumida:

“Rui Barbosa e Methodio Coelho pedem habeas corpus em favor de Aurélio Rodrigues Vianna (Presidente da Câmara dos Deputados e Governador em exercício do Estado da Bahia), Manoel Leôncio Galvão (Presidente do Senado da Bahia), Senadores e Deputados membros da Assembléia Legislativa do Estado, alegando encontrarem-se em constrangimento ilegal porque impedidos de exercer seus cargos em Salvador, ocupada por força militar da União. Após ter renunciado ao cargo o Governador do Estado, o Presidente da Câmara dos Deputados, segundo substituto legal, assume o Governo na impossibilidade de fazê-lo o Presidente do Senado, primeiro substituto. Logo ao assumir o governo, Vianna expede decreto convocando Assembléia Geral e designando a cidade de Jequié para sede temporária dessa Assembléia, por não oferecer a capital condições de segurança. Contra essa deliberação, insurge-se uma parte da Assembléia, que obtém habeas corpus do Juiz Federal para reunir-se “no lugar próprio”, passando a existir flagrante dissidência entre dois grupos de Deputados, quanto ao lugar das sessões preparatórias. Para cumprimento da ordem de habeas corpus, o Juiz requisita providências ao Presidente da República, que envia forças federais a Salvador. A recusa do Governador em exercício de retirar as forças locais das imediações do Paço Municipal provoca bombardeio por parte das forças contrárias, havendo destruição de prédios públicos. O Governador refugia-se em consulados e, sob coação, renuncia ao cargo, após o que assume o governo, temporariamente, o Presidente do Tribunal da Relação, terceiro substituto legal.”

Os famosos habeas corpus do “Caso da Bahia” foram relatados pelo ministro Epitácio Pessoa, que fora procurador-Geral e viria a ser presidente da República e juiz da Corte Internacional de Justiça, em Haia. Este foi um dos últimos casos julgados pelo ministro paraibano, que se aposentou logo depois, ainda em 1912. O primeiro HC, o 3.137, o mais importante dos três, foi apreciado em dois acórdãos, nos dias 13/jan e 20/jan/1912. No primeiro, a Corte decidiu por 14 votos requisitar informações ao Poder Executivo federal, ao Governador da Bahia, e aos presidentes do Senado e da Câmara estaduais.

HABEAS CORPUS Nº 3.137

1º ACÓRDÃO

Compete ao Poder Judiciário garantir com habeas corpus a liberdade individual necessária ao exercício das funções políticas. Não provado o alegado constrangimento ilegal, mas considerada a

possibilidade de sua existência, converte-se o processo em diligência, a fim de serem requisitados os necessários esclarecimentos das autoridades competentes.

Depois de prestadas as informações, o STF proferiu seu segundo acórdão no HC 3.137/BA, no qual os ministros julgaram prejudicado o pedido e condenaram os impetrantes nas custas. Entendeu o STF que o presidente Hermes da Fonseca assegurara que restabeleceria o governador Aurélio Rodrigues Viana. Era o 20/jan/1912. Ficaram vencidos seis dos catorze ministros votantes, na antiga composição de 15 julgadores. O voto do ministro Pedro Lessa, um dos pais da “doutrina brasileira do habeas corpus”, deixou bem clara a natureza da divergência sobre aquilo que Sarmento chamou de “um dos mais violentos e extraordinários acontecimentos da história da Bahia“:

“Pedro Lessa, vencido. Votei, concedendo a ordem de habeas corpus impetrada, por estar bem provada, confessada e incontestada e ser notória, a coação de que se queixam os pacientes. Em vez do silogismo, que é o molde de toda sentença proferida de acordo com o direito, assenta o acórdão neste burlesco raciocínio, ofensivo de rudimentos da lógica e de corriqueiras normas jurídicas: dá-se o habeas corpus, sempre que o indivíduo sofrer, ou estiver ameaçado de um constrangimento ilegal; ora, no caso dos autos é incontestável a coação ilegal que têm sofrido os pacientes; mas, nega-se o habeas corpus, porque, segundo se presume ou acredita, em virtude de determinadas providências a coação há de cessar dentro em breve. Julgar assim é abolir, de fato, o habeas corpus”.

Não é de hoje que os julgados do STF provocam acirrados debates na opinião pública. Naquela ocasião, a prudência excessiva do STF acabou por servir aos interesses da política das “Salvações Nacionais” de Hermes da Fonseca, que interferiu nos governos estaduais de São Paulo, Pernambuco, Bahia, Ceará e Alagoas. Naquele julgamento, o clamor não foi diferente, chegando-se a apontar o resultado como uma nódoa no curriculum do ministro Epitácio Pessoa. A série de 30 artigos de Rui Barbosa publicados no Diário de Notícias do Rio de Janeiro sobre a política baiana e a intervenção federal em Salvador serviram como libelos contra Hermes da Fonseca, J.J. Seabra, Sotero de Menezes e o Supremo Tribunal Federal.

Mauro Almeida Noleto (in Memória jurisprudencial: Ministro Epitacio Pessoa, Brasília : Supremo Tribunal Federal, 2009) conta que nas Obras Completas de Epitácio Pessoa o jurista Sobral Pinto procurou fazer justiça ao ministro e a Rui Barbosa, “duas das maiores personalidades da vida política da Velha República”.

Diz Noleto: “Ambos se encontraram em lados opostos da disputa política por mais de uma vez e, novamente, nesse caso de 1912, foram antagonistas. De um lado, Rui Barbosa, como patrono dos políticos baianos de seu grupo, Leôncio Galrão e Aurélio Viana, Governador e Vice. Os dois, acuados pela ação violenta das forças da União que bombardearam o Palácio e os impediram de continuar a exercer seus mandatos, foram obrigados a buscar refúgio no consulado francês para não serem mortos. De outro, Epitacio Pessôa, Ministro do Supremo, que persuadiu o Tribunal a rejeitar os pedidos de Rui, convencido de que o Presidente da República, marechal Hermes da Fonseca, falava a verdade quando, em resposta ao pedido de informações,declarou nos autos que havia tomado todas as providências para assegurar aos pacientes o desembaraçado exercício de seus mandatos. Como se sabe, o Supremo, em todos os sucessivos pedidos de Rui Barbosa, acolheu as ponderações de Epitacio Pessôa e julgou prejudicados os habeas corpus, ao considerar que os pacientes fizeram prova de que haviam aberto mão das garantias oferecidas pelo Presidente da República para retornarem ao exercício de seus cargos. O fato — lembra Sobral Pinto — é que a luta armada que se travou em Salvador de janeiro a fevereiro de 1912 “foi o desfecho brutal e dramático de um longo choque de partidos, facções e grupos, que durava, em clima de intensa exaltação, desde 1909.

O Elevador Lacerda e o Palácio Rio Branco (acima) (1920)

Na sua análise sobre o cerco soteropolitano, Sobral Pinto conclui que “Epitacio Pessôa não praticou, ao denegar os habeas corpus pedidos por Rui Barbosa, um erro de vontade, mas sim um erro de psicologia. Ele apreciou mal os fatos e os personagens que neles se movimentaram, supondo que estava, com o seu procedimento, a manter o Supremo Tribunal Federal dentro de suas atribuições constitucionais, e obstando que ele invadisse as do Presidente da República”. Na verdade, da leitura dos julgados e das catilinárias de Rui, surge a impressão de que a maioria que se formou no STF agiu ao modo de Pilatos. Não concedeu nem negou os habeas corpus. Um modo estranho de deliberar sobre um evento tão dramático da vida nacional.

Sempre que passo diante do belo Palácio Rio Branco, na Praça Municipal, bem ao lado do Elevador Lacerda, esses fascinantes eventos me vêm à mente. Ali se encontraram a Política, as Armas, o Direito e a História. Os edifícios destruídos, o teatro aniquilado, e os livros queimados no calor das bombas e do incêndio de 1912 fazem falta no verão de 2012. Cem anos depois, o desaparecimento desses bens culturais fez muita diferença na formação de Salvador, de seu povo e de seu legado. O romântico “Verão de 1942” em Nantucket deve ter sido realmente bom. Mas o de 1912 em Salvador foi literalmente muito mais “quente”. Foi quando o Direito não veio da boca de juízes nem ministros, mas da “boca do canhão”.

11 comentários

  1. Professor, parabéns polo post. Não poderia esquecer de elogiar o seu estilo de escrever e o levantamento histórioco feito. O texto está perfeito.
    Uma dúvida, gostaria de saber como foi o levantamento histórico feito (além das citadas, ex: monografia…) e quanto tempo você demorou escrevendo o post. Abraços e, mais um vez, parabéns.

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  2. Prof. Vladimir,

    como não poderia ser diferente, seu textos são brilhantes! Merecem ser reunidos num livro! Fica a dica!

    Um abraço.

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  3. Mestre
    Há muito não comento seus textos,pois estou sendo bloqueada,com certeza por algum dispositivo cibernético alheio à sua vontade.poroutro lado também não consigo compartilhá-lo no Fb e nem no Twitter,cois que medeixa muito triste.Falemos do texto;
    Que dizer de uma priomorosidade desta,já que ele diz tudo.Uma relíquia,de uma riqueza fundamentada à toda prova,coisa de gênio!Parabéns.
    Abraços cordiais
    Cleuza.

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  4. EXELENTE AULA DE HISTÓRIA DO BRASIL E DA BAHIA.

    PILATUS É UMA FORMA EDUCADA DE TIPIFICAR A OMISSÃO DA JUSTIÇA.

    PARABÉNS PELA PESQUISA

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  5. Dr. Vladimir,

    Feliz Ano Novo, e muito obrigado por mais esta “palestra” acerca da política, do direito, da história da nossa Soterópolis.

    Rita Lee da já disse: “…nem toda brasileira é bunda…”.

    Grande abraço e manda outra!!!

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