E o Oscar vai para…Parelheiros


Nem sei como começar. Fiquei enojado. Uma escrivã da 25ª Delegacia de Polícia de São Paulo (Parelheiros) foi humilhada por delegados-corregedores da própria Polícia Civil, numa busca e apreensão pessoal realizada em jun/2009. Só agora o fato foi revelado pela Band e pelo Blog do Pannunzio.

V.F.S.L era suspeita de concussão (art. 316 do CP). Teria exigido R$200,00 para beneficiar um sujeito acusado de porte ilegal de munição. A Corregedoria xerocopiou as notas verdadeiras que seriam usadas para o pagamento da propina, manteve as cópias para futura comparação e acompanhou a conduta para o flagrante. 

Poucas vezes fiquei tão indignado com uma ação policial. Os “corajosos e destemidos” delegados que despiram na marra a escrivã V. F. S. L. produziram cenas tão vis e abjetas que me fizeram ter pena de uma suposta corrupta.  

Uma busca que produziu grande apreensão.  Veja você mesmo uma versão reduzida que foi ao ar na Band:

Ao desnudarem à força uma mulher algemada e humilhada no chão de uma delegacia, esses agentes da lei não expuseram apenas “as vergonhas” da suspeita. Exibiram de forma exuberante o vexaminoso cotidiano de parte da Polícia brasileira, useira e vezeira em afrontar direitos humanos dos cidadãos. 

Corrupta ou não, esses homens da lei não poderiam ter submetido a policial V.L. a tamanho constrangimento. Para dizer o menos, teoricamente a conduta deles poderia ser tipificada como constrangimento ilegal (art. 146, §1º, do CP) e abuso de autoridade (art. 4º, letra ‘b’, da Lei 4.898/65), pois “Constitui também abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”. 

Esse enquadramento é hipotético porque, como sempre digo, isto cabe ao Ministério Público local, e eu aqui falo apenas como professor, encarregado de não deixar que meus alunos de processo penal e leitores eventuais tornem-se insensíveis a descalabros como este. Além disso, sempre devemos respeitar as garantias processuais dos suspeitos, o que inclui a presunção de inocência, mesmo em casos inacreditáveis assim. 

Embora datado de 1941, o art. 249 do CPP é cuidadoso em estabelecer condições especiais para a realização de buscas em mulheres. A regra tem mais de 70 anos, quando não havia mulheres nas forças policiais! Hoje achar uma policial feminina é a coisa mais fácil do mundo. Nenhum prejuízo adviria para a diligência (um flagrante de concussão) se uma agente do mesmo sexo da suspeita fosse convocada para realizar a busca. O fato ocorreu numa cidadezinha chamada São Paulo! Não há desculpa, não há justificativa nem perdão para o que fizeram com V. L. As corporações estão cheias de delegadas, agentes e PFEMs e naquela sala havia uma delas e outra mulher, da Guarda Municipal.  

No entanto, contrariando a Súmula Vinculante 11, aquela “perigosíssima meliante” foi algemada e, com ajuda de uma dessas mulheres, os policiais arrancaram a roupa (calça e lingerie) da escrivã para expor a propina de 200 merréis, deixando também à mostra suas partes íntimas. Com nítido descontrole emocional, um delegado deu-lhe voz de prisão. Filmaram tudo para usar como “prova”. Um acinte! 

É risível a justificativa que um daqueles homens deu para ter de presenciar o striptease a escandalosa diligência. Depois de ameaçar a escrivã com prisão em flagrante por desobediência – “esquecendo” que a Lei 9.099/95 veda prisões para infrações de menor potencial ofensivo, como esta do art. 330 do CP -, um destemido homem da lei diz que terá de ficar na sala – como um voyeur?,  perguntaríamos – porque seria o “condutor do flagrante”! Conduziu tudo, atropelou garantias e fez uma barbeiragem sem tamanho, suficiente para cassar-lhe a carteira! 

A Corregedoria teria obtido uma prova válida se tivesse cumprido a lei (art. 249 do CPP) e se tivesse observado o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF), a inviolabilidade da intimidade (art. 5,º, X, da CF), a proibição de tratamento degradante (art. 5º, III, CF) e respeitado o direito à integridade moral da presa (art. 5º, XLIX, CF). 

Para mim não há dúvida de que a diligência violou frontalmente os arts. 2º e 7º, ‘a’ da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e rasgou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (CEDAW), de 1979, promulgada no Brasil pelo Decreto 4.377/2002. 

A propósito, o art. 2º, alínea ‘c’, da Convenção Interamericana diz que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica ainda quando perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra. O art. 7º, alínea ‘a’, do mesmo tratado exige dos Estados-Partes  “abster-se de qualquer ato ou prática de violência contra a mulher e velar por que as autoridades, seus funcionários e pessoal, bem como agentes e instituições públicos ajam de conformidade com essa obrigação”. 

Não fica só aí. Os delegados ignoraram solenemente os princípios gerais de Direito que podem ser depreendidos de disposições da Lei das Execuções Penais (por exemplo, os arts. 77, §2º e 82, §1º da Lei 7.210/84) que revelam as diretrizes do Estado na sua relação com mulheres presas. De fato, segundo a LEP, nos estabelecimentos penais para mulheres “somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino” e a mulher deverá sempre ser recolhida “a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal”, constando ainda que tais unidades prisionais “deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas”. Por que será que uma lei de 1984 traz regras assim? 

Se for verdadeira a informação de que o Ministério Público arquivou o caso na Vara Distrital de Parelheiros por falta de dolo (é o que revelou o Blog do Pannunzio, aqui), ficarei decepcionado com minha instituição. 

Este episódio representa uma inimaginável violação de direitos humanos da suspeita, que ganhou de presente dos seus algozes uma alegação de nulidade da prova por violação de regras constitucionais, convencionais (dois tratados), sumulares e legais quanto à sua obtenção (art. 157 do CPP). Por conta da nulidade da forma (e forma em processo penal é garantia) de obtenção da prova da concussão, todo o resultado da diligência contaminou-se. Segundo o art. 157 do CPP: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”, regra que reproduz o inciso LVI do art. 5º da Constituição. 

Caso seja processada por concussão (art. 316 do CP), a escrivã V. L. terá muita munição num habeas corpus. Nem precisa chamar um arauto do “coitadismo penal” que assola o País. Se pudesse, eu mesmo daria esse HC à investigada, antes de esse caso horrendo chegar ao STJ ou ao STF. 

Depois de ver o vídeo completo (aqui), não resta dúvida de que ocorreu uma grave violação de direitos humanos (art. 109, inciso V-A, c/c o §5º da CF). 

O que o art. 249 do CPP admite excepcionalmente é a busca pessoal em mulher feita por homem, quando falte uma mulher capaz de fazê-la; jamais a revista íntima numa mulher realizada por homens ou na presença destes. 

Se me lembro dos “lixos extraordinários” mais recentes que andam a ser gravados por aí, este vídeo policial civil de São Paulo em 2009 só rivaliza com outro, divulgado na semana passada em Feira de Santana, em que dois PMs surraram um adolescente em via pública por nada (veja aqui o post “As aventuras de Massaranduba e Montanha”).

Mas, nessa disputa “cinematográfica” de despudor e desrespeito, the Oscar© goes to” Parelheiros, com sua produção pobre, quase pornográfica, um documentário da vida real brasileira, que, embora não tenha lixo como tema, é ainda mais repugnante. É sem dúvida um dos piores filmes policiais de todos os tempos. O Framboesa de Ouro é pouco para os produtores dessa película deplorável.

O que faltou naquele recinto não foi uma mulher para revistar a suspeita e ouvir o seu desespero. O que faltou ali foi outra coisa.

86 comentários

  1. NÃO ME RECORDO DE OUTRO CASO TÃO CHOCANTE QUE TENHA CONTADO COM A CONIVÊNCIA DE TANTAS INSTITUIÇÕES: CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA ESTADUAL.

    ESSE CASO NÃO PODE CAIR NO ESQUECIMENTO!

    OS ENVOLVIDOS: OS DOIS DELEGADOS DA CORREGEDORIA, A POLICIAL MILITAR E A GCM QUE PARTICIPARAM ATIVAMENTE DO ABUSO MERECEM PUNIÇÃO EXEMPLAR!

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  2. “OS HOMENS DO GOVERNADOR”
    Há anos que o governo de SP está BLINDADO.
    O partido do governo, ESTRATEGICAMENTE, vem admitindo MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para ocuparem diversos CARGOS DE CONFIANÇA na máquina administrativa, os quais, mesmo licenciados, continuam gozando de muita influência sobre o órgão.
    Pode ser que o caso da “chave da gaveta de Parelheiros” seja apenas a ponta de um
    grande “iceberg”.
    Minha homenagem especial ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER.

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  3. Parabéns, dileto Vladimir. Eis o austero e humano Procurador da República a cuja aulas me honrou assistir. Mais uma vez, sem aqui me adentrar em filigranas ténicas, parabéns!!! Eu gostaria muitíssimo de que alguns órgãos ministeriais espelhassem tamanha capacidade de entender o significado de “ser humano”. Prolfaças…

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  4. Infelizmente, ao problema principal – CRIME DE TORTURA – não foi dada a ênfase adequada. No mais, reitero abaixo minha impressão sobre o fato.

    CRIME DE TORTURA
    Estranhamente este caso está sendo tratado com ênfase na conduta de “abuso de autoridade” (Lei Federal nº 4.898/65). Este é o objeto do inquérito que fora arquivado a pedido do Promotor de Justiça Lee Robert Kahn da Silveira, aceito pelo Juiz de Direito Octávio Augusto de Barros Filho.
    A conduta dos delegados corregedores foi além do simples abuso de autoridade. Abrangeu outra conduta típica penal ainda mais grave, que está prevista na Lei de Crimes de Tortura (Lei Federal nº 9.455/97). Esta lei conceitua o crime de tortura como sendo o ato de “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (…)” Este crime prevê pena de reclusão de dois a oito anos.
    Deste modo temos a soma de pelo menos duas condutas típicas penais (abuso de autoridade + Tortura). Segundo o princípio da consunção – consolidado em nossos tribunais – o crime maior absorve o menor. Neste caso o crime maior é o de tortura, que por sua própria natureza tem maior relevância.
    Especial ênfase precisa ser dada a este fato, pois, o crime de tortura ofende a coletividade como um todo. Trata-se de um crime hediondo repudiado especialmente pela Constituição Federal (art. 5º, III, XLIII), bem como pela Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos Desumanos, fruto da resolução 39/46 de 10/12/1984 da Assembleia Geral da ONU, ratificada pelo Brasil em 28/09/1989.
    Portanto, causa muita estranheza que as autoridades competentes ainda cogitem a simples hipótese de abuso de autoridade. Precisamos protestar contra o descaso das autoridades, do contrário, estas somente irão tomar providências quando os Tribunais Internacionais as constranger sobre o fato, semelhante ao precedente que originou a “Lei Maria da Penha”.

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  5. Caro Professor,

    Ao que parece o Pannunzio encerrando o caso,bastante insatisfeito com as medidas paliativas
    tomadas pelo Governo.Escreve o que se segue:

    A partir de agora é possível antecipar que nunca mais a Corregedoria, ou a polícia como um todo, irá submeter alguém a tamanha humilhação. Se isso de fato acontecer, terá sido uma grande mudança. Nunca mais se verão cenas como a da escrivã sendo despida na marra por delegados prepotentes, em completa dessitonia com o que está prescrito no Artigo 249 do Código de Processo Penal. E, caso isso venha novamente a acontecer, os chefes dos tiranos não estarão tão à vontade para defender o mau comportamento.
    Quero ressaltar que ainda há muito o que investigar. Mas essa é uma tarefa que deve ser compartilhada por todos os agentes que atuam em defesa da manuteção dos direitos e na fiscalização do Estado. As instituições têm que cumprir sua parte. Cabe ao Ministério Público explicar o parecer esdrúxulo do promotor de justiça que pediu o arquivamento do caso. A decisão do juiz que acatou esse parecer também precisa ser analisada pelo Conselho Nacional de Justiça. As dezenas de denúncias de procedimentos arbitrários que se seguiram à revelação das sevícias contra a escrivã igualmente precisam ser consideradas, investigadas e punidas. É necessário puxar o fio do novelo desatado pelo Blog e pela Band, tarefa que é, por definição, uma construção coletiva.
    Ao Estado, por delegação constitucional, cabe o exercício da violência legítima. Quando não encontra limites, esse mesmo Estado se transforma em uma ameaça permanente contra os cidadãos que lhe delegaram tanto poder. Daí a importância de abrir espaço para o desvelar de situações aviltantes, vexatórias e humilhantes como o que se viu nas páginas deste Blog.
    As múltiplas repercussões que a denúncia gerou reafirmam a percepção de que a cidadania ganhou muito com o advento da internet. Não é exagero afirmar que, aliada ao bom exercício do jornalismo nos veículos da imprensa formal, a internet se transformou num novo locus para a realização da cidadania.
    Fábio Pannunzio, editor do Blog do Pannunzio.
    Tags: editorial, Operação Pelada

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  6. Abuso policialOperadores do Direito repudiam revista em ex-escrivãPor Marina ItoO caso da escrivã de Polícia que, algemada, teve a roupa arrancada na frente de policiais e delegados causou indignação e, no meio jurídico, tem sido objeto de vários artigos e notas de repúdio à ação policial. Advogados, juízes, promotores, todos ficaram chocados com a truculência e a série de irregularidades cometidas por agentes da própria Corregedoria da Polícia Civil, que deveriam dar o exemplo e fazer cumprir a lei.

    A revista da escrivã decorreu de uma suspeita de que ela havia recebido propina. No vídeo, que foi parar no YouTube, o delegado pede que a moça tire a roupa para ser revistada, ao que ela se recusa. Diante dos insistentes pedidos para que uma policial feminina faça a revista, o delegado responde que a moça está dificultando seu trabalho ao resistir em ficar nua na frente de outros homens. Por fim, ela é agarrada e despida à força. Dentro de sua calcinha são encontrados R$ 200 em quatro notas de R$ 50.

    “Não há como justificar aquilo”, disse o promotor Rodrigo Octavio De Arvellos Espínola, do Ministério Público do Rio de Janeiro, em relação à ação policial. Na sua opinião, se de fato ela cometeu um crime, qualquer prova que pudesse levar a uma condenação ou mesmo a uma sanção administrativa da escrivã foi invalidada devido ao modo como foi obtida. “Os policiais, que haviam sido chamados para uma ocorrência de pouquíssima complexidade cometeram um crime, destruíram a prova e ainda demonstraram total despreparo.”

    Para o promotor, o vídeo mostra como não se deve atuar nesses casos. Outra coisa que chamou a atenção foi a ação ter sido gravada. “É muito raro ver em vídeo um exemplo sólido da obtenção ilícita de uma prova”, diz.
    De fato, os flagras de arbitrariedades, embora cada vez mais comuns devido às câmeras de segurança dos prédios ou de testemunhas que filmam pelo celular, são mais conhecidos por relatos do que propriamente por imagens. Mas foram relatos que levaram policiais a responderem a uma ação penal há alguns anos no Rio de Janeiro. Abordados como suspeitos de um crime, dois rapazes foram obrigados a se beijar, segundo acusaram os jovens. Os policiais foram denunciados pelo MP por constrangimento ilegal. Na época, houve proposta de transação penal.

    Para o juiz Rubens Casara, também do Rio de Janeiro, é justamente o fato de atitudes autoritárias estarem naturalizadas que leva as pessoas a praticarem atos visualmente abusivos, e não se darem conta do abuso que estão cometendo. “A naturalização de arbitrariedades encobre perversões de todo tipo”, diz.

    A própria sociedade costuma respaldar abusos quando o objetivo é punir alguém que cometeu um crime, como se os fins justificassem os meios. É fácil constatar isso nas redes sociais e em comentários feitos por leitores nas notícias publicadas na internet. “Os problemas das pessoas na análise [do caso] da ex-escrivã é que todos, principalmente as mulheres, analisam de forma emocional sem ver o mérito”, diz um no microblog Twitter. “Não se sentiu ladra também? Foi abuso, mas foi a mocinha que se colocou na situação”, disse outro ao comentar a declaração da escrivã de que se sentiu um lixo. “Esse caso da escrivã está enchendo, se ela roubou tem mais é que ser revistada mesmo e ser tratada como uma ladra como todo mundo que rouba”, comenta outro.
    É claro que não é preciso ter conhecimentos jurídicos para também se indignar com a abordagem policial. Muitos utilizaram as redes sociais para repudiar a ação. Uma internauta diz que não entende nada de leis, mas que se sente ofendida com o caso. “Eu já fiquei revoltado com atitudes policiais autoritárias, mas essa de despir a escrivã superou todas. Inadmissível”, afirmou outro.

    No meio jurídico, a reação veio em massa. O advogado Christiano Fragoso, membro do Instituto dos Advogados do Brasil, apresentou uma proposta de moção de repúdio, que será analisada na próxima quarta-feira (2/3) pelo plenário da entidade. Segundo ele, o valor sacrificado ao se permitir aquilo é muito mais importante do que a repressão ao crime do qual a escrivã era suspeita de ter cometido. “Houve uma violação flagrante da dignidade humana”, afirmou. “É a coisa mais absurda que já vi na minha vida.”

    O Instituto de Defesa do Direito de Defesa divulgou nota de repúdio à ação policial. “Um Estado democrático e consciente da necessidade de erradicação da corrupção deve, antes de mais nada, respeitar direitos individuais e jamais praticar arbitrariedades nem tampouco com elas compactuar”, diz nota assinada pela presidente do IDDD, Marina Dias.

    Nos jornais, sites e blogs, pipocaram artigos sobre o caso. Na ConJur, foram publicados três artigos, dos advogados Arnaldo Malheiros Filho, Luiz Flávio Gomes e Thiago Gomes Anastácio. Arnaldo Malheiros Filho lembrou que a prova obtida pelos policiais é nula. “Não há a menor dúvida quando à ilicitude da prova colhida da maneira exibida no vídeo, o que a torna inadmissível no processo, como diz o inciso LVI do artigo 5º da Constituição. Ou seja, além de desrespeitar ilegalmente uma pessoa, os policiais envolvidos na operação anularam a prova que, se obtida por meios lícitos, poderia levar à condenação da servidora”, disse no artigo.
    Nos blogs, vários operadores do Direito demonstraram indignação. “Poucas vezes fiquei tão indignado com uma ação policial. Os ‘corajosos e destemidos’ delegados que despiram na marra a escrivã V. F. S. L. produziram cenas tão vis e abjetas que me fizeram ter pena de uma suposta corrupta”, escreveu o procurador da República Vladimir Aras, em seu blog.

    O caso da escrivã aconteceu em 2009. Nesta semana, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital vai investigar se houve ilegalidade. O objetivo da investigação é apurar possíveis atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. O Ministério Público já havia se manifestado pelo arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar abuso de autoridade no caso. O inquérito foi arquivado pelo juiz.

    A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo decidiu afastar da Corregedoria da Polícia Civil os dois delegados suspeitos de abuso de autoridade na prisão da escrivã. A corregedora-geral da Polícia Civil, Maria Inês Valente, que teria apoiado a conduta dos agentes, também foi afastada.

    Leia a íntegra da nota do IDDD:
    MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO
    Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa, exibindo brutal violência policial com violação da letra da lei e de Súmula Vinculante do STF, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD vem a público manifestar seu repúdio às atitudes que, a qualquer pretexto, atentem contra os princípios da dignidade humana, do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito à condição feminina, alertando quanto à completa invalidade da prova colhida ilicitamente.
    Não pode o Poder Público, sob a alegação de apurar e combater eventuais atos de improbidade de seus agentes, vilipendiar garantias constitucionais do cidadão. Um Estado democrático e consciente da necessidade de erradicação da corrupção deve, antes de mais nada, respeitar direitos individuais e jamais praticar arbitrariedades nem tampouco com elas compactuar.
    O que a sociedade aguarda é que, em demonstração de que o que ocorreu foi inaceitável, a apuração de responsabilidades dos envolvidos seja feita em procedimento legal e com absoluto respeito ao direito de defesa.
    Marina Dias
    Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

    Leia a proposta de moção de repúdio do IAB:
    PROPOSTA DE MOÇÃO
    Excelentíssimo Presidente,
    A Rede Bandeirantes de Televisão e, em seguida, outros meios de comunicação de massa noticiaram, nos últimos dias, o caso da escrivã de polícia do 25.º Distrito Policial de São Paulo que, sendo objeto de uma investigação por suposta prática de crime de corrupção passiva, foi, a pretexto de uma busca pessoal, algemada e despida à força por Delegados de Polícia da Corregedoria de Polícia Civil de São Paulo, na frente de vários outros homens. Tal busca foi filmada, em imagem e som, pelos próprios executores da medida. O vídeo se encontra no site Youtube e mostra a agonia da escrivã, que apelava, muitas vezes, aos gritos, para que a revista fosse procedida por policiais femininas e que não fosse filmada.
    Por mais grave que possa ser uma acusação de corrupção, nada justifica, num Estado Democrático de Direito, uma tal violação à intimidade e à dignidade da pessoa humana, enfim aos mais comezinhos e basilares direitos humanos fundamentais, reconhecidos pela Constituição Federal.
    Causa ainda maior estranheza o fato, também noticiado pelos meios de comunicação, de que o procedimento investigatório iniciado para apurar abuso de autoridade por parte dos executores da medida teria sido arquivado pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público.
    O Instituto dos Advogados Brasileiros, como instituição tradicionalmente ligada à defesa da ordem jurídica, não pode deixar de expressar seu veemente repúdio a tamanha ofensa a princípios fundamentais de justiça e de democracia.
    Requeiro seja oficiado ao Ministério da Justiça, ao Sr Governador, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Eg Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
    Plenário do IAB, Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011
    Christiano Fragoso
    Membro Efetivo, integrante da Comissão Permanente de Direito Penal.

    http://www.conjur.com.br/2011-fev-26/operadores-direito-repudiam-abordagem-policial-ex-escriva

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  7. Dr Wladimir,

    ultrapassaram todos os limites veja- Fonte Flitparalisante

    PM mulher tentou impedir delegado que tirou roupa à força de escrivã…ESTÁ NO REQUERIMENTO DO PROMOTOR QUE NÃO VIU ABUSOS E PEDIU ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
    com 6 comentários

    26/02/2011 08h07 – Atualizado em 26/02/2011 08h07

    PM mulher tentou impedir delegado que tirou roupa à força de escrivã

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  8. Preparação do flagrante: “declarante deve seguir todas as orientação” para pegar a escrivã
    Apesar de estarem cientes disso, os delegados incumbidos de apurar a denúncia trazida por Alex decidiram iniciar uma investigação tortuosa. No mesmo dia em que tomaram seu depoimento, passaram a ele instruções precisas de como deveria agir dali em diante para produzir, armar o flagrante. E o mais impressionante é que tudo isso ficou registrado no termo de declarações resultante do primeiro depoimento do motoboy à Corregedoria.

    O documento, que o Blog do Pannunzio revela em primeira mão (veja fac-símile à esquerda), detalha as instruções para a montagem do flagrante:

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  9. m decreto do Governo do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (26), transfere a estrutura básica da Corregedoria da Polícia Civil para o gabinete do secretário da Segurança Pública.

    Na prática, a Corregedoria passa a ser diretamente subordinada ao secretário da Segurança Pública, que deve ser informado sobre o andamento de todas as atividades da unidade. Antes, quem recebia essas informações era a própria Polícia Civil.

    A remoção de integrantes de algumas carreiras, por exemplo, deverá ser previamente comunicada ao secretário. As decisões de penas de remoção compulsórias também passarão a ser submetidas ao titular da pasta.

    Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública

    http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=1289

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  10. Caro Mestre,

    Por incrível que pareça o circo macabro da corregedoria paulista ,da promotoria e do judiciário,não terminou por aí,hoje o Pannunzio soltou mais um documento, e diz que amanhã contará mais,as doses homeopáticas, vão tirando o vigor dos horrores cometidos, e vão acabar punindo meia duzia com simples afastamentos e o restante ´cairá no esquecimento.
    li acima que há a possibilidade de federalização, quem deve tomar esta atitude?
    Vejam:

    Coação, humilhação, perseguição. Saiba como a escrivã V. se tornou a estrela das cenas de nudez da Corregedoria
    February 25 | Posted by Fábio Pannunzio | Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Segurança Tags: escrivão, especial, Operação Pelada

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  11. As imagens são chocantes, deploráveis e não há explicação defensiva para isso.
    A explicação do prof. Aras foi impecável.
    Analisou apenas o fato e os “atores” da cena. Não achincalhou com a instituição da Policia Civil de SP, tampouco generalizou o ato como “corriqueiro” no mundo policial, assim como muitas outras pessoas fizeram.
    Depois dessa imagem totalmente aviltante que assistimos, vimos o princípio da dignidade da pessoa humana ser brutalmente estraçalhado e, por incrivel que pareça podemos tirar várias lições e uma delas é voltarmos os olhos para nossa Polícia, tão despreparada (como vimos), mal equipada, remunerações baixíssimas, etc, etc, etc… para que possamos transformá-la numa instituição deveras reconhecida e não temida pela população.
    O que o leitor deste blog, Sr. Sérgio Ricardo, colocou tem um pouco de pertinência, pois a partir do momento que vemos outras instituições públicas com bons salários, estrutura de trabalho (pessoal e equipamentos) entre outros, isso atrairá os melhores profissionais para estas instituições.
    A discussão vai longe, mas especificamente, nada justifica a ação dos delegados Corregedores.
    Mais uma vez parabéns professor Aras.

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  12. Aos que não não leram,informação, não tem preço.

    February 25 | Editado por Fábio Pannunzio | Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Primeira Mão, Segurança
    Ao contrário do que afirmou a ex-corregedora-geral da Polícia Civil de São Paulo, Maria Inês Trefiglio Valente, não há nenhuma prova de… L

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  13. Eu fico chocado vendo tanta gente defendendo uma bandia. Realmente, uma reportagem tendenciosa – como é de costume das TVs brasileiras – é capaz de iludir muitos filósofos de orkut, afinal, ela é culpada e responsável por degradar a sociedade, e não o delegado.

    Não sou da área de direito, mas aprendi que a lei não é uma ciência exata e é feita para os homens. Isso não entra na minha cabeça, uma mulher presa em flagrante conseguirá inverter o caso e prender o delegado? Em que mundo isso é justiça?

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    • Se fosse sua irmã sua opinião seria a mesma? Você acha que fariam igual com algum “peixe grande”? Com uma simples escrivã é fácil. Foi covardia.

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    • Iron, se você voltar alguns minutinhos de sua atenção para a maioria dos textos aqui expostos, perceberá que não ‘estamos’ defedendo o desvio de conduta da servidora, mas sim a forma como foi conduzida a diligência.
      Uma casa censora, ou seja, uma CORREGEDORIA deve, rigorosamente, rabalhar dentros dos limites da lei. Ela não poderá, JAMAIS, ter uma conduta pior do que a da pessoa a quem quer corrigir.
      Abriu-se um precedente horroroso. Qualquer policial sujo ou corrupto se sentirá no direito de fazer o mesmo com qualquer cidadão. Olha o perigo da situação.
      Esfrie a cabeça e pense racionalmente.
      Nunca, em qualquer situação os direitos individuais de qualquer pessoa poderá ser violado.
      Quando tiver conhecimento de que algum policial cometa esse tipo de crime (violação dos direitos humanos), denuncie.
      esse tipo de conduta não pode ser aceito em nenhuma esfera, seja governamental ou civil.

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      • Tânia, pelos 12 minutos de vídeo que tem no youtube pode-se ver que o delegado não conseguiria paga-lá em flagrante (foram mais de 40 min. de gravação) porque ela é conheçedora das leis – vc viu ele acusando a policial de ter colocado o dinheiro? – além do mais, as policiais não tiveram coragem de obedecer a ordem dele para revista-lá(ficaram de mimimi). Você acha que ele teria o mesmo resultado se saísse da sala e deixasse somente as duas policiais?
        Apesar da lei dizer uma coisa, ela é estática, tem um perfecçionismo utópico não condiz com a realidade humana. No contexto geral, vendo a situação, ainda dou razão a ele. Não estou dizendo que concordo com esse tipo de atitude, mas naquela situação me pareçeu a coisa certa.
        obs.: Espero que vcs não façam julgamento por reportágens tendenciosas, ela só quer ganhar uma grana.

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  14. Dr, parabéns pelo artigo!! Foi excelente. Fiquei chocada com tudo o que aconteceu. Eu sou Escrivã de Polícia há quase 05 anos e hoje tenho vergonha em dizer que faço parte dessa instituição. Esses delegados […] merecem ir para rua direto, sem instauração de PA.

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  15. Quero parabenizá-lo pelo texto, o Sr. com o didatismo e o Eduardo Guimarães com seu humanismo expuseram as entranhas de um caso no mínimo surreal de violência policial, surreal por ter sido cometido pela corregedoria que deveria purgar a instituição dos maus policiais. Como policial civil fiquei envergonhado com a atitude dos “colegas” que se omitiram diante do abuso dos delegados.

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    • Prezado Dr. Vlad

      Acaba de ser anunciada a demissão da Corregedora da Polícia de São Paulo, que considerou normal a atuação violenta dos delegados brucutus de São Paulo no caso da escrivã despida.

      Aqui em São Paulo, comenta-se que a próxima cabeça que deve rolar é a do próprio Secretario de Segurança Pública, que é o mesmo da época dos fatos no ano de 2009 !!

      Espera-se também que o Ministério Público de São Paulo abra procedimento para investigar a atuação funcional do promotor público que oficiou no caso e deu parecer pelo arquivamento dessa barbaridade, que exala ilegalidade por todos os poros, até para um leigo.

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      • O pior é que o Promotor de justiça e o Juiz,endossaram a atitude dos policiais.
        Tenho absoluta certeza de que nada será feito, ninguém das três esferas será punido,com demissão, principalmente o Judiciário, inabalável,em São Paulo,reza sua própria constituição.Relembre os vários casos envolvendo promotores e juízes,que nada sofreram.Em São Paulo, as coisas ficam assim-o dito pelo não dito.
        Se fôssemos um país sério,todos desde os bárbaros que abusaram de sua autoridade, que vilipendiaram a CF, até seus comandantes (superiores hieràrquicos),como o promotor e juiz, seriam efetivamente demitidos.
        Mas posso apostar, que se houver punição, será contra os bem menos importantes na escala hieràrquica,os investigadores no caso. Os quais nem sequer afastados foram,pelo menos não foi noticiado.

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  16. Bem, não nego que o fato é repugnante, mas acho que quem está atrás de um gabinete, no ar condicionado ganhando mais de 21 mil por mês e muito mais fácil fazer uma análise puramente jurídica, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. Em são Paulo, policiais que ganham quase dez por cento que o nobre professor, acabam ficando aqueles que não têm condições de passar em concurso melhor e por isso, não temos os mais qualificados para exercer a função. É lógico que tem pessoa de qualidade e que eu considero seja a maioria. Desculpe-me, caro professor, a minha sinceridade, mas nunca vi um promotor que seja querer melhorar a situação da polícia judiciária. O senhor conhece algum. Talvez seja o único comentário que faz criticas e por isso creio que não irá colocá-lo. Obrigado, Sérgio, Delegado de Policia.

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      • Com todo respeito, não entendi a colocação do Sérgio Ricardo, se ele me permitir contestá-lo…
        Ele falou que o fato foi repugnante , o que realmente foi, já que nada justifica a humilhação que a escrivã passou ao ser revistada a força por homens( mesmo sendo suspeita de concussão)mas, partir daí para alegar que os policiais são pessimamente pagos, não dá.
        Com o salário mínimo vigente no país e com diversas profissões com salários de fome (profissões que deveriam ser minimamente respeitadas como a de professor, profissional de saúde e de segurança) imagina se todos passarem a agir desrespeitando as leis e os direitos humanos?
        O profissional de segurança pública precisa sim ser valorizado, ter um salário digno, ser bem treinado , bem equipado, precisa se unir e lutar por melhores condições, mas deve sempre agir dentro da lei, pois, mesmo com um péssimo salário, é para manter a ordem e fazer valer a lei que são pagos.

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      • Ganhar pouco é justificativa para um ato tão vil? quantos de nós brasileiros ganhamos poucos? Te garanto que é a maioria.

        Por isso quem ganha pouco tem prerrogativa para cometer crime? Não entendi nada!

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    • O professor deu uma aula de direito e o delegado Sergio não entendeu nada ou fingiu qye não entendeu.
      Nós temos a doença do corpotativismo e o delegado mostrou essa doença.
      Mas tem um atenuante, achou repugnante.
      Eu tenho medo de entrar numa delegacia, até para pedir orientação.

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  17. Parabéns por mais um excelente post, doutor!

    Como estou na maratona estudando para concursos, a leitura de seu blog é imprescindível para eu oxigenar o cérebro com questões de Direito no nosso cotidiano… É motivação para eu peceber que essa fase de decorar vade mecum é provisória!

    Abraços!

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  18. Esta escrivã e uma pilantra , esse porte ilegal(arma) e talvez outros com certeza poderia tirar a vida de alquem talvez tambem na saida de um banco

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  19. ai deputado wagner monte .oque vc tem a me dizer destes policial estupradores chique , é se fosse a sua mulher vc ainda defenderia eles ? nota 0 para os delegados e nota o que passsa a mão na cabeças de policiais pessimos.

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  20. Vladmir,

    Que cenas degradantes! Estou chocado! Imagino o que não passam nossos cidadãos mais humildes, os pobres e desdentados do Brasil. Havia mulheres no rescinto. Por que elas não poderiam fazer a tal da revista intima? Que gozo perverso tem essa gente! Se ela era corrupta ou não que fosse presa em flagrante e punida. Nada entendo de direito penal, mas de humanidade entendo e o que vi foi um ato covarde, degradante, uma exposição desnecessária. Por que e quem estava filmando? Pra que? Se há lei deve ser cumprida, mas sem jamais desrespeitar os princípios. Penso que não se justifica o medo do policial da acusada dizer que dinheiro seria plantado nela. Quem era aquele de paletó? Parecia ser um delegado. Por que ele covardemente se omitiu? Por que os demais cumpriram a ordem de desnudar a criatura à força? A mulher berrava e ninguém acudiu. Hoje foi ela, amanhã pode ser a mãe, a mulher, a irmã de um daqueles policiais. O que eles achariam de ver sua mãe aos berros sendo despida em frente às câmaras à força?Certamente agressoes físicas piores devem existir em algumas delegacias do país. Tantos elas como as que não deixam cicatrizes no corpo produzem efeitos profundos nos agredidos. Sua denuncia é oportuna e importante. Continue com sua coragem, que conheço de perto.

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  21. Sinceramente, Dr. Vladimir, o que mais espanta neste caso foi a atuação do membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como do Juiz da Vara Criminal de Parelheiros. A “desídia” – para dizer o mínimo – foi gritante. Simplesmente aniquilaram, espicaçaram com a importantíssima prerrogativa dos membros dessas carreiras, que é a independência funcional. Aviltaram essa garantia constitucional, pois deram ensejo a toda sorte de especulações sobre suas atuações no caso, podendo ensejar um controle “correicional” sobre o exercício de suas funções, tanto pelo CNMP quanto pelo CNJ, o que seria lamentável do ponto de vista de nossa ordem jurídico-constitucional. O Juiz deveria ter aplicado o art. 28 do CPP; e o Promotor simplesmente impediu, agora, que seja aplicado o art. 18 do mesmo Código, a menos que haja a disposição do PGR de requerer o Incidente de Deslocamento de Competência, conforme já dito.
    Da leitura da famigerada “promoção de arquivamento”, verifica-se, pelo relato ali colocado, que a própria Autoridade Policial, ao relatar o Inquérito, apenas reportou os fatos, de forma objetiva, narrando todos os elementos de prova levantados no procedimento inquisitório, sem tecer qualquer juízo de valor acerca de eventual denúncia ou arquivamento. Inclusive disse que o assunto estava sendo apurado também em procedimento administrativo disciplinar.
    Em tantos anos de MPF, eu já havia visto muitas “denúncias ineptas”, mas “promoção de arquivamento inepta”, foi a primeira vez.

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  22. o Oficial da Corregedoria foi muito burro !

    Vale lembrar que a lei apenas estabelece o sexo das revistadoras, e não o do oficial , que obrigatoriamente tinha que estar ali.

    Ele tinha que ter pedido para os outros participantes desse episódio sairem da sala, e ficado somente ele e as policiais para fazerem a revista.

    No lugar de duas, deveria ter chamado umas 4 policiais femininas para domar a suspeita e ter ficado somente OLHANDO ecumprindo seu papel de autoridade ali.

    Agora a vaca corrupta vai ter um arsenal frente a uma Corte !!!

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  23. Professor,

    Estou mais revoltada, com a Justiça do estado de São Paulo.
    Na verdade,indignação, notas de repudio e outros blablablas, só servem para esconder o que ninguém quer falar.

    A JUSTIÇA FOI CONIVENTE, ENDOSSSOU,O PROMOTOR DEFENDEU O
    ATO QUE RASGOU A CARTA MAGNA.
    Os delegados são bois de piranha(covardes ,incultos,etc…), nosso foco EXMA SRA MINISTRA, é mais encima, a polícia é truculenta em todos os países do mundo,devem ser demitidos sim, mas a atuação da nossa JUSTIÇA é que nos deixa mais envergonhados.
    Todos , querem jogar a culpa na Polícia,e porque não alastram até a raiz de todo esse mal, O GOVERNO que permite, a JUSTIÇA que endossa, e os políticos que fazem circo.

    E nada de concreto até agora, a promotora disse que vai TENTAR reabrir o caso.

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  24. Eu também ví o vídeo da Band e fiquei enojado. Entretanto, matéria publicada no portal Globo.com inclui declaração da corregedora-geral da Polícia Civil de São Paulo falando que o vídeo inteiro tem 40 minutos e que a escrivã fora de fato revistada por policiais femininas antes do trecho que foi ao ar na reportagem da Band, mas que nada fora achado.

    Em se tratando da verdade o que diz a corregedora-geral, combinado ao fato de que inquérito fora aberto para apurar se houve excesso e que a decisão fora que não houve abuso, acredito que há que se levar em conta a possibilidade de haver mais fatos do que apenas o que a reportagem da Band mostrou, e fatos suficientemente fortes para mudar a conclusão a respeito da ação dos corregedores. (O que, em tese, ajuda a explicar o porquê de eles terem continuado a gravar tudo, mesmo o suposto abuso de autoridade em curso.)

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    • Caríssimo Bruno, a forma como a diligência foi finalizada não justifica qualquer que seja o teor que possa ter o restante das imagens. Então que dividam o vídeo em partes e disponibilizem as imagens à sociedade civil. Mesmo assim uma coisa te digo: os fins não justicam os meios.

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      • Prezada Tânia,
        Gostaria de deixar claro que não acho que os fins justificam os meios. Nem pretendo fingir conhecer todos os preceitos legais que tangem o presente caso. De fato, nem profissional do Direito sou. Mas ao perceber a edição parcial que a Band fez do vídeo, fiquei me questionando o que mais talvez estivesse por trás, qual era realmente a verdade.
        Por outro lado, a ex-escrivã em entrevista recente ao G1 disse que as policiais femininas que estavam presentes não fizeram revista porque o corregedor não deixou, contradizendo o que a corregedora-geral da PC de SP afirmou.
        Enfim, com o processo criminal contra a ex-escrivã perto de ir a julgamento, em breve poderemos obter mais detalhes do caso e ouvir do Judiciário, e não de inquérito interno da Corregedoria, se a obtenção de prova foi ou não ilícita, se houve ou não abuso por parte dos corregedores.

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  25. Melhor manifestação eu não poderia ver!
    Parabéns! Brilhante abordagem Doutor!
    Quem dera se todas as faculdades de Direito tivessem professores com tamanha visão e conhecimento como o Sr.

    Que essa violação aos Direitos Humanos, além de tantos outros, não caia no esquecimento. A sociedade, e principalmente esta mulher, precisam de uma resposta exemplar. Não podemos permitir que pessoas que se intitulem “representantes da lei” continuem a agir dessa forma monstruosa, porque essa é a definição!
    Não podemos esquecer que antes de tudo, nós, defensores da Lei, lidamos com seres humanos iguais a gente, antes de tudo temos que respeitar a dignidade das pessoas!

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  26. Já pensou se a moda pega? em sampa não existem direitos humanos, o que vale são os resultados das investigações, não importam os meios utilizados. O Estado do fascismo.

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  27. Eu, policial civil, escrivã em São Paulo, de tão nervosa que fiquei, quase tive uma síncope ao ver esse vídeo.
    Em 24 anos de escrivanato, NUNCA, NUNCA imaginei que iria ver cenas tão Dantescas em minha vida. Violaram todos os preceitos dos Direitos e da dignidade humana. Foi uma barbárie.
    É preciso uma intervenção federal nesse caso. Ele deve ser analisado em sala de aula, nos cursos de Direito, Sociologia, entre outros, por muitos e muitos anos, e, levado a público com punição severa a todos que presenciaram e tiveram conhecimento do fato, incluindo aí a senhora Corregedora da Polícia Civil que, em nota dirigida à imprensa, aprovou tal procedimento.
    Não compactuo com qualquer tipo de acerto ou esquema. Abomino a corrupção. Sou policial HONESTA e POBRE. Mas o crime que, supostamente, essa servidora tenha cometido, diluiu-se perante ao crime cometido por esses pseudospoliciais.
    Por favor, não deixem esse caso morrer. Por uma questão até de respeito à sociedade. Tornem o ocorrido um exemplo do que NÃO SE PODE ACONTECER nem dentro das instituições policiais e muito menos com qualquer cidadão.

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  28. Nós do Estado de São Paulo,agradecemos o destaque dado por V.sa., e principalmente pela aula de direito.Parabéns.

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  29. Era muito fácil ter sido feita a revista sem tirar a roupa dela… Era só tê-la colocado em posição de revista (virada para a parede com as mãos acima da cabeça e pernas abertas) e uma policial feminina ter enfiado a mão dentro da calça. Desta forma ela não teria ficado nua, o “corregedor” poderia ter acompanhado o procedimento, poderia ter filmado e o dinheiro teria sido encontrado. Simples né? Mas não. O tempo todo o cara dá a impressão que queria ver […] a qualquer preço.
    Agora o que acontece? Invalidou o procedimento, provavelmente a prova vai ser considerada ilegal, há a possibilidade do juiz inocentar uma corrupta por aspectos meramente formais e de canja ainda o Estado (sustentado por nós) vai pagar uma indenização.

    Desculpa o palavreado, mas polícia mal-preparada é F*%$…

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    • Uma escrivã levar dinheiro por iniciativa própria acho muito difícil.
      Ela implorava ao dr. pelas maldades que estavam fazendo com ela e o dr. nada.
      Esse dr delegado era chefe dela?
      Uma escrivã levar dinheiro, a história está mal explicada, se levava, tinha mais gente participando.
      Ela pagou o pato

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  30. Se fazem isso com uma policial, dentro de uma delegacia, na presença do delegado-titular, o que não fazem à noite nos becos com supostas traficantes e ladras?

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  31. Enqunto os Governos Estaduais, estiverem exigindo em concurso público que todos os candidato a Policial ou Agente Policial sejam capaz de pular, saltar, correr, levantar pesos e outras burrices. Esquecendo totalmente o lado intelectual do candidato. Não vamos ter uma policia diferente não. Esta truculencia Policial é o retrato do que os Governos estaduais, selecionam para as suas tropas.n Aqui em Mato Grosso já vi, candidato ser aprovado no exame de saude, prova escrita, teste de psicologia. Porém na hora do teste de aptidão fisica, este candidato é desclassificado. Esqueceu-se toda a intelectualidade do cidadão ou cidadã, pela sua capacidade de pular e correr. Se a policia está precisando de quem sabe pular. Acho melhor contratar CANGURUs e se precisar de força bruta, contrata ELEFANTE e jamais. Intelectuais. Quero dizer que conheço dentro da Policia de Mato Grosso, em todos os escalões, varios homens e mulheres intelectuais, competentes e dotados de enorme capacidade de pensar. Porém infelismente eles são minorias.

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  32. A questão toda se resume a saber se os ilustres senhores da Lei teriam a coragem de despir, assim como fizeram, se fossem as suas mães, mulheres ou filhas, colocadas na mesma situação. será que teriam toda essa razão e utilização dos “meios legais”? O que choca também é o fato da criminosa ser uma colega de trabalho dos homens da lei. Tenho certeza, que se fosse “outra”a criminosa, as coisas não teriam acontecido da forma como ocorreram. Espanta a forma como esses delegados agiram com tamanha falta de experiência…O Estado que pague agora, além do fato do própria humilhação, agora o vazamento do vídeo bizarro que proporcionaram..Fica a pergunta: com suas esposas, filhas, ou mães, deixariam esse fato ocorrer???

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  33. Bem, “afastaram” os Delegados, mas, assim como aquele outro colega que agrediu um advogado cadeirante, logo voltarão ao serviço, com pena simbólica a ser cumprida. E o governador, esse disse: “É grave a divulgação do vídeo”, de forma que, a contrariu sensu, o fato em si, para ele, não é grave. Parabéns!

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    • Dr. Vladimir,

      Se o MP Estadual arquivou será que não é caso de federalizar???? Trata-se de violação grave á direito fundamental.

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      • Prezado Dr. Mário,
        É possível a federalização nos casos de denegação de justiça. Creio que é uma possibilidade. No texto, assinalei os dispositivos pertinentes (109, V-A e §5º, da CF). Compartilho seu entendimento. Abs.

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  34. Exmo Sr.Dr.,

    Lamento informar o que li no Panuzzio:Promotor elogiou conduta de delegados que despiram escrivã à força
    February 21 | Posted by Fábio Pannunzio | Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Segurança Tags: abuso de autoridade, direitos humanos, escrivã, sevícias
    “Não vislumbro crime de abuso de autoridade na conduta do Delegado de Polícia Eduardo Henrique de Carvalho Filho e/ou membros de sua equipe (…) posto que, a meu ver, não agiram movidos por interesse pessoal ou por ódio, mas por zelo à administração pública. (…) Agiram portanto, estritamente no exercício de suas funções policiais”.
    Com essas palavras, o promotor de Justiça Lee Robert Kahn da Silveira pediu ao juiz da Vara Distrital de Parelheiros o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar abuso de autoridade na lavratura da prisão em flagrante da escrivã V.F.S.L. por prática de concussão, no que foi atendido. As imagens, que revelam as humilhações sofridas pela investigada, foram divulgadas em primeira mão pelo Blog do Pannunzio e pelo Jornal da Band da última sexta-feira (veja o post aqui).
    Além de elogiar o comportamento dos delegados-corregedores, o promotor de Justiça a cargo do caso escreveu, em sua fundamentação, que “à polícia será sempre permitido relativo arbítrio, certa liberdade de ação, caso contrário esta se tornaria inútil, ensejando vença e impunidade, ante os obstáculos que surgem para a apuração e descoberta de fatos delituosos”.
    O representante do Ministério Público baseia seu juízo de valor em impressão subjetivas para pedir a absolvição dos delegados. Segundo ele, as imagens do video mostram que “o clima existente no local dos fatos ficou bem adverso a (SIC) atuação destes, aliás, muito idêntico áquele retratado nos filmes, quando policiais são investigados por outros policiais”.
    Em seguida, Lee Robert Kahn da Silveira chega a culpar a vítima pelas sevícias por ela sofridas: “Em determinado momento foi necessário o uso de algemas para dominá-la, vez que ela se tornou histérica e agressiva”.
    Apesar da anotação do Promotor, não há, nos quase 13 minutos da gravação, nenhum registro de “histeria” ou de ” agressividade” contra os policiais. O uso das algemas foi determinado pelo delegado-corregedor em face da recusa da investigada de se despir diante dos pelo menos seis homens que se encontravam na sala onde ocorreu a prisão em flagrante.
    Outro detalhe curioso anotado pelo Promotor, que não encontra amparo nas cenas gravas divulgadas pelo Blog, é a revelação de que V.F.S.L., “ainda quando estava imobilizada pelas agentes femininas, em um rompante, conseguiu pegar e rasgar duas das notas de cinquenta reais”. No video, a escrivã aparece subjugada, ainda no chão, algemada, enquanto o delegado exibe as cédulas para a camera.
    O inquérito também não define com exatidão quem determinou que V.F.S.L. fosse despida. No video, ouve-se claramente quando o delegado Eduardo Henrique de Carvalho Filho agtribui a determinação a seu chefe imediato. Em seu depoimento, no entanto, o Delegado Emílo antônio Pascoal, chefe da Divisão de Operações Especiais à qual o corregedor estava subordinado, afirmou que “jamais autorizou ou determinou que a escrivã fosse desnudada por policiais do sexo masculino. Autorizou que a revista fosse realizada dentro dos ditames legais, ou seja, por policiais femininas”.

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  35. Meu Deus pq eu não tive a oportunidade na vida de fazer uma faculdade?
    Pq nunca tive uma chance de ter um professor como o sr?

    Pq eu com quase vinte anos fui ser policial militar e com tantos anos de trabalhar ouvindo essa poluiçãao sonora chamada trio eletrico,vivo hoje em cima de uma cama tomando remeio controlado e não me aposenta por invalidez como já foi concluido tanto pelo meu psiquiatra como meu neurologista?

    Meu Deus graças a esse verdadeiro Deus existem pessoas como o senhor doutor,quisera eu estar em uma sala de uma faculdade sendo ensinado pela vossa senhoria,
    que o grandioso DEUS que habita nos mais altos do céu cuide do senhor e de sua familia doutor.

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  36. Prezado DOUTOR VLADIMIR, é por saber que existem homens como o senhor no serviço público, que não perdemos de vez a crença nas instituições públicas do pais, como Policial Civil de São Paulo, já em vias de aposentar-me, poucas vezes lí comentário tão brilhante,corajoso e imparcial como o que vi no jornal Flit Paralisante de vossa senhoria, tenho a honra de cumprimetá-lo.

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  37. Vladimir.
    Parabéns pelo blog.
    E quanto ao caso em tela, é realmente repugnante.
    E assustador.

    Considerando que os delegados responsáveis pela barbaridade filmaram a ação para garantir a transparencia e a lisura da mesma, certos de que estariam agindo dentro dos parametros legais e éticos,imagine o que acontece quando não estão filmando…

    E é ainda mais aterrador constatar que todas as autoridades que se debruçaram sobre o caso na sequencia, promotores, juízes, diretoria da corregedoria, secretário de segurança, governador do estado, foram ardorosamente coniventes.

    O próprio governador do estado, ao invés de se mostrar enojado com as ignomínias praticadas, quer saber porque o vídeo teria vazado.

    E voce tem toda razão. O que faltou naquele recinto foi berço, respeito pelo ser humano, respeito pela mulher, respeito pela lei dos homens, respeito pelas leis de Deus, respeito pela instituição a que eles mesmos pertencem.

    O que sobrou foi uma ignorancia olímpica, e a certeza da impunidade, a certeza de que existe um liame podre com os escalões superiores, que lhes garantiria essa impunidade, como de fato infelizmente ocorreu.

    Ainda bem que há guerreiros do bem conosco, como voce.
    Fique com Deus.

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  38. O promotor que arquivou o inquérito do caso é Lee Robert Kahn da Silveira, da Vara Distrital de Parelheiros.

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  39. Pergunto, não afirmo, porque realmente tenho dúvida. Vi o vídeo. A mulher, ao resistir a que lhe tirassem a roupa, manifestava um claro sentimento de que se sentiria atingida na sua liberdade sexual. “Eu não vou ficar pelada na sua frente”, dizia, “Eu não vou ficar pelada na frente de um monte de homem”. Por vezes, quando algemada, no chão, gritava: “Parem, pelo amor de Deus, vai aparecer minha periquita” e “por favor, pelo menos desliguem a câmera”, além de gritar “doutor, doutor” (havia um advogado na sala?)
    Enfim, se os agentes, cientes de que a agrediam em sua liberdade sexual, seguiram adiante, arrancando-lhe a roupa e filmando daquele modo, não seria possível, ao menos em princípio, imputar a todos estupro em co-autoria?
    Quem vê o vídeo vê um crime contra a liberdade sexual da menina, não vê um constrangimento ilegal. Eu não saberia explicar pra uma pessoa do povo o que é aquilo. Dizer que não há elemento subjetivo, tendo em vista a manifestação da mulher de pudor ligada ao conteúdo sexual que o situação lhe impunha… Que acha?

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  40. ola dr.

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I – se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III – se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Nelson A. Jobim

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997

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  41. Caro Vladimir:
    vi referencia ao seu blog no blog do proprio Pannunzio.
    E lendo-o, agora, percebo que falamos de maneira idêntica sobre esse tema absurdo
    O caso mexeu conosco de maneira parecida – especialmente porque somos da área jurídica, pensamos neste país como um “Estado Democrático de Direito”…
    E é nisso que a história toda me dói ainda mais.
    Se quiser, dê-me a honra de visitar meu blog. O post sobre o caso está em

    http://andrevisaogeral.blogspot.com/2011/02/sem-titulo-porque-nao-tenho-palavras-o.html

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  42. Um absurdo!
    Estou indignado com a Corregedoria da Policia Civil de SP (que compactuou com a atitude destes delegados […] corporativistas) e com o MP (que tanto apregoa ser o fiscal da lei). Vergonha!

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  43. Isso foi nada mais nada menos do que a lei do retorno que toda uma categoria viu recair sobre um único dos seus membros: uma policial.
    Retorno dos abusos praticados por inúmeros policiais contra “criminosos” dos mais variados graus, exceto contra aqueles realmente podero$o$. Retorno que, lamentavelmente, incidiu sobre uma policial.
    Dias desses me deparei com um processo em que igualmente policiais civis tiveram a pachorra de fotografar o cliente de um prostíbulo, nu, bêbado – e todos os sentidos – e ainda “vestido” com o preservativo. As provas foram levadas ao processo; processo que não tramitou em segredo de justiça para preservar a intimidade do acusado de favorecimento da prostituição…A imagem de todos foi preservada: das prostitutas, da cafetina, dos policiais que fizeram o “flagrante”…Somente o “criminoso” foi fotografado e exposto, integralmente nu – e literalmente desarmado – a um processo…

    Cruel? Imagiem quantas crueldades não cometem! Mas infelizmente o troco foi só para um…E dado por “irmãos” …Triste, mas não menos triste do que os abusos que muitos dos policiais hoje chocados comente contra muitos anônimos.

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  44. Infelizmente faltou preparo aos delegados que conduziram o flagrante, se tivessem usado um pouco de inteligência poderiam fazer a revista minuciosa usando as duas policiais que estavam presentes no recinto, de que forma? Uma das policias faria a revista munida da câmera, sendo que a outra ficaria do lado de fora da sala juntamente com os delegados. Após a revista, a policial que estava acompanhada dos delegados, assistiria o vídeo e confirmaria a infração. Dessa forma, evitaria qualquer constrangimento à infratora e evitaria que houvesse qualquer tentativa de suborno no momento em que ambas (escrivã e revistadora) estivessem sozinhas no recinto.

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  45. Parabéns, DOURTOR!!
    Brilhante o texto, que reflete todo o sentimento de indignação da sociedade brasileira com a grotesca atuação da corregedoria da polícia civil paulista.

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  46. E o estranho é que este caso só veio a público agora, depois que inquérito contra os delegados foi arquivado. Ou seja, não se pode fazer mais nada, eles vão sair ilesos, e mais incentivados a voltarem a cometer o mesmo ato. Será que eles são filhos de algum promotor ou juiz??? Rola uma conversa na Internet que isso daí foi uma espécie de aviso para os demais policiais, uma intimidação e o próprio governo estaria por trás da divulgação das imagens, principalmente poque agora em março tem data-base…

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  47. O que me deixou perplexo foi a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo neste caso. Depois de 16 anos do mesmo grupo político à frente do Estado, o Ministério Público de São Paulo foi extremamente politizado, mas nunca imaginei que chegasse a tanto.

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  48. Mais uma barbeiragem policial e os direitos fundamentais dos cidadãos ficando em segundo plano, será que eles (os policiais) não estudam matérias como direitos humanos, direito penal e processo penal em seu curso de formação? Acho que os erros já começam pelo despreparo dos cursos de formação.

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  49. É um absurdo tal situação, de fato demonstra a realidade do cotidiano de parte da Polícia brasileira. O que mais chama atenção é a insistência do condutor do flagrante em continuar presente na sala para realizar a revista, pois parece que as barberagens cometidas tinham um único sentido que passam distantes do significado de JUSTIÇA, ao qual seria a satisfação pessoal diante de um emocional extremamente descontrolado, em expor a policial a tal constrangimento.

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  50. Impressionante sua análise jurídica, impecável o texto as capitulações legais enfim o conhecimento que você demonstra. Parabéns por tão acertada análise dos fatos e boa sorte no Ministério Público Federal.

    Abraço,
    Leonardo Moraes

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  51. Não havia pensado toda essa situação sob a perspectiva dos direitos humanos, apenas do processo penal e da Constituição…

    Fiquei admirado com o seu conhecimento nessa área, realmente essencial para a atuação do Ministério Público Federal.

    Parabéns pelo post.

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