Não tem graça alguma. O advogado do goleiro Bruno é viciado em craque crack. É o que ele próprio confessou numa entrevista dada a Leslie Leitão, do jornal O DIA, publicada em 14/nov.
Para além do drama humano da drogadição, ficam algumas perguntas. Esta confissão trará prejuízo para a defesa do atleta, que é acusado de homicídio qualificado, crime que vai a júri popular? O que pensa a OAB/MG? O que diz o IDDD?
Há notícias de que o referido procurador dormiu durante uma das audiências. Inclusive foi advertido pela juíza que presidia o ato processual no sentido de que não poderia dormir em audiência.
Se isso for verdade, o réu deve ser declarado indefeso, pois o advogado provavelmente dormiu em razão dos inegáveis efeitos que a droga causa no cérebro humano. Matas os neurônios e deixa o raciocínio mais lento.
Ademais, segundo o art. 4º, II, do CC/2002, o vício em substâncias estupefacientes pode ocasionar a decretação da incapacidade relativa para a prática dos atos da vida civil, o que inclui a impossibilidade de outorga de procuração ao advogado para atuar em Juízo (já que a relação causídico/cliente encerra um contrato de mandato).
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Ponto interessante, Renata. Amanhã, se Bruno for condenado, outro defensor poderá alegar, com base nesses fatos, que o réu ficou indefeso e anular o processo. Até quanto a isto o MP/MG tem de ficar atento.
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Fora esse advogado! Como é que […] vai agir num caso tão complexo como o de Bruno? Alguém tem que fazer algo!
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