Bruno, o nosso O.J.?


Está chegando a hora de uma decisão crucial no caso Bruno. O jogador será denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais como mandante do homicídio de Eliza Samudio?

Por enquanto, só o promotor Gustavo Fantini de Castro sabe a resposta. Nem Bruno está certo de seu destino. Sua história turbulenta, da glória das arenas para o tormento das prisões, lembra a de O. J. Simpson.

O californiano O.J. ficou conhecido como desportista. Depois virou ator. Jogava football nos Estados Unidos, um esporte muito diferente do nosso soccer. Como atleta da NFL pelo Buffalo Bills, ganhou milhões de dólares. Entrou em declínio depois que foi acusado de matar sua ex-mulher Nicole Brown e Daniel Goldman. Os dois foram mortos a facadas em 12 de junho de 1994. Nicole levou tantos golpes na garganta que quase foi decapitada.

Nicole Brown deixou um testemunho sobre o seu destino. Numa ligação para o 911 (o 190 dos Estados Unidos), a ex-mulher de Simpson pediu ajuda à Polícia, pois temia ser agredida pelo então marido.

Em 1995, O.J. foi julgado pelo júri do condado de Los Angeles. O julgamento durou nove meses e findou com sua absolvição. O caso People v. Simpson teve rigoroso e exaustivo escrutínio da mídia. O júri foi transmitido pela CourtTV (atual truTV), celebrizando o juiz Lance Ito e os promotores Marcia Clark e Chistopher Darden. Este ficou conhecido por ter pedido ao réu, diante dos jurados, que experimentasse um par de luvas achado no local do crime. As luvas não couberam no acusado.

A defesa de O.J., capitaneada por Robert Shapiro e pelo afamado advogado Johnnie Cochran e sua equipe apelidada de Dream Team, atacou a prova genética obtida pela Promotoria (o DNA era uma tecnologia forense recente) e acusou a Polícia de Los Angeles de falhas de procedimento. O próprio Cochran, falecido em 2005, foi acusado de menosprezar a inteligência do júri, ao utilizar falácias diversionistas durante sua sustentação oral (é dele a frase, “if it doesn’t fit, you must acquit”), que um episódio da série cult South Park apelidou de “Chewbacca defense” (tese de Chewbacca), algo similar à brasileiríssima teoria Katchanga.

Falácias desse tipo, muito comuns nos julgamentos pelo júri, são também conhecidas como ignoratio elenchi ou red herring. Nelas, um tema irrelevante ou diverso do debatido é introduzido na defesa ou na tréplica, para desviar a atenção do debatedor e conduzir a discussão noutra direção, mais favorável a quem refuta.

Fui eu

Em 1997, mesmo tendo sido absolvido no processo criminal, O. J. foi condenado por um júri cível a indenizar as famílias das vítimas. A reparação para os Goldman foi estabelecida em $ 33,5 milhões de dólares. Depois disso tudo, O.J. escreveu um livroI did it“, que pode ser traduzido como “Fui eu!”. Porém, um pequeno “if” (“se”) acompanha o título da obra, o que muda tudo: “se fosse eu” ou “se tivesse sido eu”… No livro, O.J. conta como o crime teria sido praticado.

Nos Estados Unidos, a aparente confissão de O. J. não lhe causaria qualquer problema. Devido ao princípio non bis in idem, que os norte-americanos denominam de proibição de double jeopardy, não há possibilidade de submissão de um acusado a dois julgamentos pelo mesmo crime. No Brasil, há uma exceção, a possibilidade de mais de um julgamento pelo mérito, com base no art. 593, inciso III, letra ‘d’ e §3°, CPP. Ademais, tanto lá quanto aqui, estabelecida a coisa julgada, o acusado não pode ser novamente julgado pelos mesmos fatos. Este direito está na 5ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos e pode ser invocado mesmo que surjam novas provas da culpabilidade do réu antes absolvido (ver Fong Foo v. United States, 369 U.S. 141 (1962).

Porém, no Reino Unido, desde 2003 (Criminal Justice Act), há exceções ao non bis in idem. William Dunlop foi a primeira pessoa a ser condenada depois de ter sido absolvida por um tribunal britânico. Dunlop fora acusado de matar Julie Hogg em Billingham em 1989. Depois de absolvido, confessou o crime. Com a entrada em vigor da nova legislação e as novas provas, o Crown Prosecution Service (CPS), a promotoria inglesa, promoveu outra ação penal, e Dunlop foi condenado a prisão perpétua. Nos Estados Unidos e no Brasil, um evento como este não seria possível. Aqui não há revisão criminal “pro societate” (art. 621 do CPP).

A indústria cinematográfica tentou fazer uma gracinha com esse princípio jurídico no filme Double Jeopardy (1999), com Tommy Lee Jone e Ashley Judd, que no Brasil ganhou o péssimo título deRisco Duplo“. O roteiro não cola. Não é assim que a regra funciona.

Por onde anda O.J.

Depois de inocentado pela justiça criminal da Califórnia no caso Nicole Brown, o campeão O.J. acabou se envolvendo em outros crimes. Em 2007 foi condenado por roubo, porte ilegal de arma e sequestro, crimes cometidos em Las Vegas. Atualmente está preso no Estado de Nevada, EUA.

Nessas histórias, de dois ídolos do futebol, retratados pelas revistas IstoÉ e Veja, e por Newsweek e Time, haverá alguma semelhança?

Fama, glória e opróbio. Condenações, absolvições e dúvidas. Aplausos, sangue e lágrimas. Em algum desses sentidos, o goleiro Bruno será o nosso O.J. Simpson?

7 comentários

  1. Será o goleiro Bruno nosso O.J. Simpson? Acho que nem de longe, professor. Bruno mal sabe falar. Nem de longe tem a articulação de O.J. (aqui um vídeo de OJ em entrevista: http://bit.ly/agty4n).

    O.J. concluiu o curso secundário e frequentou uma universidade. Aproveitou a riqueza para instruir-se e ganhar um pouco de cultura. Bruno é apenas mais um desses garotos pobres, que esquece de estudar sonhando em jogar bola, e tornam-se milionários e famosos da noite para o dia, sem nenhuma estrutura psicológica ou familiar para tal…

    Lastimavelmente, O.J. é a estória. Bruno é a repetição da estória, que como disse Marx, só se repete como farsa.

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  2. Se o Desembargador Helcio Valentim do TJMG, diz que não tem como fixar com certeza necessaria a competencia da Comarca, dando prazo de 10 dias a Juiza Marixa para justificar Contagem como foro privilegiado, não poderia tambem o Promotor Fantine oferecer denuncia a citada Magistrada a quo, antes que os Desembargadores determinassem o foro competente. Pressupõem-se que preocupados em manter encarcerados os suspeitos atropelaram os procedimentos normais. Mais coerente foi o Promotor Leonardo Barreto que alegou não haver nos autos provas suficientes para incriminar o J. de 17 anos no suposto homicidio baseando-se assim no dolo eventual. O inquerito investigativo é pobre, não obstante suas mais de 1300 paginas pela ancoragem em depoimentos controversos, sem apresentar provas cientificas suficientes sobre a morte da Eliza. Entendo que o STJ deverá intervir, para que a Justiça não seja arranhada mais uma vez como no caso dos irmãos Naves e do jornalista Cleves!

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  3. Duplo risco… Eu me lembro desse filme!
    Professor, como funcionaria de verdade a proibição de _double jeopardy_ no caso do filme? A mulher receberia indenização pecuniária pelo tempo em que ficou presa injustamente e, ao mesmo tempo, seria processada e condenada pelo homicídio?

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    • Exato. Houve um erro judiciário indenizável. Os responsáveis seriam punidos pela fraude e ela teria direito a reparação. Mas no homicídio “de verdade”, ela responderia e poderia ser condenada, justamente porque os fatos são outros. Estes é que definem a proibição do “non bis in idem” (double jeopardy).

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  4. Vlad,

    Muito bem lembrado. A cobertura do caso O.J. Simpson foi cinematográfica, tal qual parece estar acontecendo com o caso B.F.D. Souza.

    O pano de fundo do caso americano era passional, com apelo dramático mais popular. O discurso era de “not guilty”, e nas entrelinhas estava o “if”, que povoada a mente dos aficcionados americanos. Pensavam eles, acerca do caso, que faria eu se flagrasse minha esposa na cama com outro.

    Existe uma singularidade cultural em tudo isso, pois os Yankes são, de fato, apaixonados pela narrativa policialesca e judicialiforme. Os cursos de direito tem cadeira específica com matéria “law and literature”, e não são poucas as obras que cuidam da temática judicial. Clássico “A ira dos anjos” de Sidney Sheldon, “Os 7 minutos” de Irvyn Wallace, sem deixar de citar a vasta pleiade de títulos em que desfila o ficcional Advogado criminalista Perry Manson (o famoso Pede Mais Um do seu Madruga) de Erle Stanley Gardner, sem contar os mais comerciais e famosos de John Grisham, quase todos adaptados para o cinema, além dos televisivos Boston Legal (aqui chamado de Justiça sem Limites), Law and Order, dentre tantos outros.

    Lá existe uma cultura de adoração pelo judicialesco. Aqui, o que atrai é o sangue puro e simples. Ou seria melhor dizer, atraia? Vamos ver se programas como o “Tribunal na TV” segue por muito tempo.

    Belíssimo texto Vlad, vejo que você também conhece bastante o Direito de raiz anglosaxônica. Lá temos 12 jurados, para simbolizar o número de apóstolos. Aqui temos 7, e eu sempre quis saber porque, será que é um número cabalístico, ou é por se tratar de conhecido número de mentiroso?

    Grande abraço. Sempre volto porque os textos são saborosos.

    Thiago.

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