Um casamento com duas “esposas”


Não se trata de um caso de bigamia. “Esposas” é a palavra espanhola para algemas. E num casamento na Baixada Fluminense em 12/jun elas estavam lá em dose dupla. Primeiro, as tradicionais alianças, que não deixam de ser umas “algeminhas”, já que tolhem certas liberdades.

Sim, sim; não, não: do juiz de paz para o juiz criminal

Mas esse casamento era especial. E as “outras” algemas também se fizeram presentes. Todos ficaram espantados em saber que os noivos estariam envolvidos num esquema ilícito que teria rendido uns 5 milhões de reais. Além de constituirem uma sociedade conjugal, parece que os noivos mancomunaram-se numa sociedade criminosa para desviar cartões de crédito, com a ajuda de funcionários dos Correios. Segundo a Polícia, de posse dos cartões, “Bonnie and Clide” obtinham dados cadastrais dos titulares e os desbloqueavam, para resfestelarem-se em compras. Daí o nome da operação: “Não tem preço”.

Embora o crime tenha suposto envolvimento de funcionários dos Correios, uma empresa pública federal (art. 109, inciso IV, da CF), o caso foi inteiramente apurado no âmbito estadual. Isto pode gerar problemas de competência (Súmula 122 do STJ). Superada esta questão, o grupo poderá ser denunciado por estelionato e formação de quadrilha.

A Polícia Civil colheu algumas provas, fez umas escutas telefônicas e conseguiu mandados de prisão e busca e apreensão contra os noivos e padrinhos. Ao que se sabe o crime se consumou. Mas o casamento não se “consumou” por circunstâncias alheias à vontade dos noivos.  Crime consumado, casamento tentado. A Polícia interveio durante a festa das bodas, e a noite de núpcias foi substituída por uma janela-de-ver-o-sol-nascer-quadrado no Grand Hotel de Bangu I. Uma lástima. A moça acabara de casar-se com um verdadeiro “171” combinado com o “69”. Nunca a frase “na alegria e na tristeza, na riqueza e na pobreza” foi tão rapidamente posta à prova.

Sobre o momento da ação policial, começaram a dizer que a Polícia tinha exagerado. Os mandados teriam sido cumpridos em hora inapropriada. O art. 208 do CP tipifica o crime de “ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo“.

“Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.”

Não me parece que isso tenha ocorrido, pois os policiais não impediram nem perturbaram cerimônia ou culto religioso. O evento religioso já havia acabado. A intervenção se deu durante a comemoração, enquanto se desenrolava o festim criminoso, supostamente bancado com dinheiro sujo.

A Polícia não entrou de “penetra” no recinto. As autoridades tinham um convite especial, emitido pelo juiz de Direito. Tudo nos conformes. Ao fundo, ouvia-se a famosa canção de Wanderlea: “Por favor, pare agora…” (esta parte é invenção minha).

Desnecessária foi somente a exposição dos suspeitos à imprensa, depois de presos. Não era preciso mais uma cerimônia, desta vez degradante. Essas fotos não ficarão bem no álbum dos recém-casados.

Então foi isto. Os noivos receberam a bênção de um juiz de paz. Disseram “sim”. Agora esperam a sentença de um juiz criminal. Seguramente, quando interrogados sobre o crime, dirão “não”. Estão “presos” diante de Deus e presos pelos “homens”. Até que um habeas corpus ou um divórcio os separe.

4 comentários

  1. É muito mais fácil dizer “sim” ao Direito quando acontece o casamento entre o bom humor e a informação. Excelente post!!!

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