A pena máxima para o crime de homicídio qualificado é 30 anos?


Em março de 2010, logo que a sentença de um dos júris mais comentados do Brasil foi divulgada, alguns analistas forenses sugeriram que o juiz Maurício Fossen errara ao aplicar a Alexandre Nardoni mais de 30 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado cometido contra sua filha Isabella.

Isabella Nardoni, então com 5 anos, foi morta por seu próprio pai, Alexandre Nardoni, e por sua madrasta, Anna Carolina Jatobá, em março de 2008 em São Paulo.

Aparentemente, quem pensa assim não verificou que incidiu contra os réus a causa especial de aumento do art. 121, §4º, do Código Penal:

“Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos“.

Foi esta causa de aumento de um terço que elevou a pena de Alexandre Nardoni para além dos 30 anos de reclusão (art. 121, §2º, do CP). O juiz Fossen não cometeria um erro de tal ordem. Leia a fundamentação da decisão nesta parte:

“Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.”

Em suma: diferentemente das agravantes, as causas de aumento de pena podem elevar a pena acima do máximo previsto no tipo básico ou na forma qualificada. Correta a sentença.

Isto não quer dizer, porém, que uma pessoa possa cumprir ininterruptamente mais de 30 anos de prisão. Incide a regra do art. 75 do CP, que estabelece o limite trintenário.

No entanto, para os benefícios da execução penal valerá o quantum definido pelo juiz na sentença, nos exatos termos da Súmula 715 do STF:

“A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”

juri
Júri em Porto Alegre condenou os homicidas de Surianny dos Santos Silveira

Em janeiro de 2018, outro terrível crime tendo como vítima uma criança foi levado a julgamento pelo tribunal do júri gaúcho. O conselho de sentença da comarca de Porto Alegre condenou Charles Teixeira de Castro, padrasto da vítima, a 61 anos de reclusão, e Jeferson Machado da Silva a 61 anos e 9 meses de reclusão pelo estupro, homicídio e ocultação de cadáver de Suriannny dos Santos Silveira, crimes ocorridos em 2015.

O juiz Orlando Faccini Neto aplicou pena de 40 anos de reclusão  a cada um dos réus, em função do homicídio, valendo-se do art. 121, §2º e §4º do CP, pois o crime doloso tirou a vida de uma criança de 5 anos.

Ouça aqui:

Considerando a existência de duas qualificadoras e a condição da vítima, que tinha apenas 5 anos, o juiz disse que o tempo que os réus lhe suprimiram de vida “foi demasiado”.

Fixo, portanto, para ambos os réus, a pena máxima, que é a pena de 30 anos de reclusão, porque, se para a morte precedida de um estupro não se conceber a possibilidade de pena máxima, então revogou-se a pena máxima no nosso Código Penal. Aumento a pena em um terço, de modo que para o homicídio a pena fica em 40 anos de reclusão“.

73 comentários

  1. Professor, poderia me indicar um site ou algo do tipo para eu ler e saber por exemplo: Alguém que cometeu homicídio qualificado, quais as marjorantes e atenuantes da pena, o que acontece se ele for réu primário e sem antecedentes. Acho muito interessante e gostaria de saber mais sobre isso, obrigado desde já.

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    • Dt. Meu marido foi preso por homicídio simples ja teve a audiência dele mais a testemunha n aparaceu a contra ai foi adiada mais ele Vai se assumir pelo crime ele e réu primario tem chances dele cumprir em regime aberto usando a pulseira

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  2. Boa tarde,meu Namorado esta sendo julgado por homicidio Simples,sendo que era uma briga e havia mais pessoas no acontecimento,mas apenas sete pessoas foram presas.
    Sendo que ficaram apenas dois,este acontecimento vai fazer 2 anos e o juri popular está marcado para abril deste ano.
    Poderá me dizer qual a chance para ele responder no semi aberto e se por acaso for condenado quantos anos ele poderá pegar?

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  3. Boa tarde, meu pai esta sendo julgado por homicidio qualificado, no qual deferiu 12 facadas na vitima, que por vez era sua atual mulher, isso ja faz 2 anos e o juri esta marcado para este ano em junho…Poderia me dizer qtos anos ele poderá pegar? Ele encontra-se preso desde 15/01/2014

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  4. ele fez tem duplo homicidio na argentina. matou duas vizinhas maes e filhas..ele ta preso provisorio….se em 90 dias argentina nao mandar tradutor nem cumprir os tramites de extradiçao…é possivel que ele pegue liberdade no brasil

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  5. NAMORO UM HOMEM HA 1O MESES..ELE É DA ARGENTINA LA ELE TEVE DUPLO HOMICIDO E ESCONDEU SE NO BRASIL….SE ARGENTINA NAO PEDIR LOGO PRA SER DEPORTADO ELE PODERA SER SOLTO NO BRASIL E VIVER COMIGO….AFINAL NAO SERA UM MENDIGO DE RUA E PRECISARA DO BRASIL PRA SUSTENTAR ?

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  6. Ola Dr.
    Estou um pouco preocupada. Nesta sexta irei ao julgamento do homem q tirou a vida do meu namorado sendo.. qro saber uma coisa.
    Esse homem invadiu a minha casa matou meu namorado na minha frente apontou a arma na minha cara ameacou . Depois de alguns dias ele invadiu a casa da minha cunhada atras de mim eu tive q arruma minhas coisas e fugi…
    E esse homem ja veio com intencao de mata pq ele ja veio armado…
    Por isso que escrevi aqui qria saber se ele sera condenado a mais ou menos quanto tempo

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  7. Prezado!

    Certas leis no Brasil parecem piadas, hj o criminoso ta sendo preso e tá rindo da situação, dizendo que logo logo estava de volta, pq ele sabe que existe benefícios q o impedira de ficar muito tempo preso, certos crimes como homicídio qualificado o sujeito não deveria receber nenhum benefício ou pelo menor ser obrigado a cumprir 3/4 de sua pena pq é inaceitável que alguém q tire a liberdade de alguém para sempre cumpra 2, 5 ou 10 anos e seja solto, nunca aceitei isso, principalmente agora que meu irmão foi assassinado covardemente sem direito a se defender com um tiro a queima roupa no pescoço de calibre 20 pego de surpresa, nada nesse mundo justifica tirar a vida de alguém, sei que dizem q temos que deixar a emoção de lado, mais é inaceitável ver o criminoso se apresentar 24 hs depois, confessar seu crime, inventar uma desculpa orientada por seu advogado e sair rindo da delegacia, o delegado pediu sua prisão preventiva mais infelizmente sabemos como funciona as coisas no Brasil e o Juiz que era p assinar não estava, mas nem adianta pq o advogado do criminoso já entrou com pedido de habeas corpus com toda aquela ladainha de que é réu primário, tem residencia fixa etc, mais o mais revoltante e saber que ele tirou a liberdade de meu irmão PARA SEMPRE e por ser réu primário não passará muito tempo preso se for julgado e condenado isso se não fugir, meu irmão conhecia esse criminoso, ele se dizia amigo de meu irmão, mas alegou que foi ameaçado por ele e por isso atirou no meu irmão, esse criminoso tem um pequeno estabelecimento de beira de estrada e meu irmão parou pra fazer compra, no momento do crime meu irmão tinha 10 reais na mão e foi recebido com um tiro. Isso tem que ser mudado o criminoso fica livre e meu irmão se foi para sempre. Isso é justo??????

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  8. Falava-se muito em imunidade parlamentar, ora vemos parlamentares a cumprir penas em presídios comuns bem como delegado de polícia civil, agente, escrivães, soldado a coronel de polícia militar advogados de diversas especialidades, principalmente criminalista, este último ainda não bem visto pela sociedade, exceto dos que deles venham a precisar e, claro se não for corrupto para com seu cliente. Entretanto, Vejo duas classes de agentes públicos, magistrados, promotores, etc… Sabemos que o mesmo diploma do magistrado, promotor e advogado são os mesmos, difere, apenas na escolha própria de cada um para as funções que abraçam, cujo certificado lhes confere. Sabemos, que no judiciário, o advogado é parte necessária e, constitucionalmente, obrigatória para o escorreito exercício da atividade jurídica, onde não há hierarquia entre juízes, promotores e advogados. Contudo, algo, ora existente, que nos remete a tempos idos, cujo olhar nos deixa perplexo, ao vermos homens semideuses a chicotearem seus iguais, hoje, homem vemos algo não diferente, ou seja, homens no assento traseiro de veículos “públicos”, com chofer , muitos ainda , cognominados agentes de segurança, sustentados pela extorsiva carga tributária nos bolsos de seus iguais, inclusive no do chofer assalariado. Tentarei chegar… O que nos leva, em pleno Séc. XXI, a aceitarmos os agentes públicos citados que, lidam cara a cara com a criminalidade por um desvio qualquer estarem duplamente castigados, a dividir espaço com seus desafetos de outrora, esta pena é uma das piores que se possa imaginar, mas, se por acaso acharem correto , aí, nos perguntamos, porque juízes, promotores, dispõem de um privilégio de suas leis próprias , e, não , quando se tornam marginais, pois , a sociedade que antes não “sabia”, que havia a classe de magistrados marginas a se esconderem por baixo de uma toga. Fato muito bem divulgado pela então corregedora nacional de justiça, Eliana Calmon, quando abrira uma portinha da caixa preta do judiciário ,a dizer que havia muitos marginas por baixo da toga réu em procedimentos administrativos, pois é espantoso, neste século, sabermos que tais marginais travestidos de magistrados, se aposentam com vencimentos proporcionais ao tempo de bandidagem por baixo da toga. Como também, é curioso que, até agora, o Conselho Nacional do Ministério Público nunca tocara nesta ferida, quiçá, não haja, marginais encobertos, como dissera haver no judiciário brasileiro, a referida corregedora. Cremos que já está na hora de mudarmos, não? Não há como admitirmos, pessoas com mesmo grau de instrução, a usufruir de tratamentos diferenciados como se deuses fossem. Cremos que a OAB e outros órgãos ligados à ciência jurídica, acionarem o Congresso Nacional para retirar tais privilégios da LOMAN, fortalecendo desta forma o atual sistema “democrático”.

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  9. Dr. Porque existem “vantagens” para aquele que apresenta bom comportamento? o “bom comportamento” não deveria ser algo que já fosse esperado?

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  10. Doutor, o que acha da pena de prisão perpétua? Sou totalmente favorável para certos tipos de assassinato… Obrigado pela atenção.

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      • Para termos a prisao perpétua não é nnecessario bater cabeça sobre ‘clausulas pétreas” basta levar a definicao de pena maxima para cf ,no artigo 5 da cf diz “Inviolavel o direito a propriedade”apesar de não concordar a mesma cf diz em que casos isso se excluui,uma reforma pode tornar a pena msxima artigo da cf “definicao de pena maxima será por emenda ou lei complementar”Ai pena de ate 120 anos não poderiam cair na inconstitucionalidade.

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  11. Pra mim latrocidas e assassinos como o Guilherme de Pádua deveriam pegar perpétua sem muita presepada. Redução de pena por bom comportamento e outras balelas mais é uma piada!!!

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  12. Fernandinho Beira Mar pegou mais 80 anos de prisão… é possível que de julgamento em julgamento ele passe mais de 30 na cadeia?

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  13. doutor meu irmao foi preso por um homicidio qualificado,ele e reu primario,tem residencia fixa,tem 19 anos,e vivia sendo humilhado pela vitima por ser humilde,isso pode diminuir a pena dele de algum modo???

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    • Sugiro que vc procure um criminalista ou um defensor público, mas posso dizer que se o crime tiver sido praticado sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, há possibilidade de redução da pena.

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  14. senhor,bom meu marido esta sendo acusado de homicidio triplamente qualificado,mas,formacao de quadrilha armada,sendo que existe um reu confesso e esse mesmo ja confessou que ele e outro matou por motivo de se sentir injusticado,esse mesmo pegou um total de 29 anos caindo pra 21 anos pela delacao,o mesmo disse que os outros incluindo meu marido nao matou e nem participou do crime,tem possibilidade de a justicia, a lei que condene alguem por homicidio triplamente qualificado sem ter matado ou participado de tal delito?se ja há um reu confesso e esse ja condenado?o motivo de quadrilha é o fato de estarem sendo acusado pelo mp de espolio de guerra,pois ele é policial,como pode prender,condenar alguem sem provas,que pais é esse,responda-me essa minha duvida,porfavor!

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  15. poderia me ajudar meu primo esta preso a dez meses acusado d estrupo devulneravel pois ela tinha quase 14 anos mais casada ele tambem casado por medo do seu marido por ter cometido o adulterio teria acusado meu primo de estrupo os exames não costaram nada ele se apresentou de livre espontania vontade mais foi feito o fragante e sua prisao preventida foi aplicada queria saber se ele tem chance de ser absolvido???

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    • Não conheço o caso, mas se ad coisas se passaram assim, é possível que ele encontre uma solução favorável.

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  16. vladimir eu queria saber se vc pode me ajudar!meu marido estava conversando com um rapaz quando chegou dois rapazes numa moto e atirou contra o mesmo que ele estava conversando,e agora o meu marido está com uma prisão preventiva acusado de envolvimento,mas os proprios acusados inocenta ele ,diz que ele não tem envolvimento nenhum,mas já foi feito um pedido de relaxamento de prisao ,e foi negado um habes corpos e foi negado não sei mais o que fazer! me ajude.

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    • Infelizmente, não posso ajudar. Sugiro que contacte a Defensoria Pública de sua cidade. Em geral, os defensores são muito bons no que fazem.

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  17. Concordo em genero, número e grau com o sr. ou sra. J.T., infelizmente temos que crer mesmo que a justiça e tudo o mais que há no Brasil é cego totalmente!!!!!! Na verdade o que manda é o PODER! O PODER do DINHEIRO!!!!!! Quem tem se safa e o pobre coitado PAGA!!!! E paga de todo lado: acuado pelo sistema, pela polícia, pelo bandido e pela JUSTIÇA!!!! Se é que essa JUSTIÇA existe mesmo prá ele…. ele que não tem um gato prá puxar pelo rabo!!!!!! VERGONHOSO!!!!!!!!

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  18. tenho um filho, que esta preso a mais de um ano, como acusado pelo policia roubo e processo e homicidio qualificado, ele que foi baliado pelas costa, e nao tem prova do roubo
    e teste balistico e negativo, e agora faz justiça, o a justiça e cega.

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  19. Peguei 18 anos de cadeia,sem fraglante e prova,e alem disso a unica testemunha so disse que ouviu falar q falar kd a jus

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  20. Muito bom… concordo com o artigo, o professor Túlio se equivocou visto que na terceira fase de aplicação é autorizado ao juiz fixar a pena abaixo do mínimo legal ou acima do máximo, foi o que aconteceu.

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  21. blá,blá, blá… etc… e tal… Resumindo… O Código Penal Brasileiro está velho e ultrapassado o que disponibiliza inúmeras lacunas para o criminoso ficar impuni. enquanto que as vítimas destes marginais continuam tendo suas vidas ceifadas diariamente.

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  22. gostaria d tirar uma super duvida para meu trabalho….
    estou trabalhando com um caso concreto,em que o reu e co-reu estão sendo acusados de homicidio doloso triplamente qualificado…
    gostaria de saber quais pricipios de Direito Penal estão relacionados com a acusação e consequentemente a aplicação da pena.
    obrigada antecipadamente….

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  23. EM BREVES PALAVRAS, NINGUEM FICA PRESO MAIS DE 1 ANO, POR HOMICIDIO NO BRASIL. OS NARDONIS, TERÃO REDUÇÃO DE PENA, BENEFÍCIO POR BOM COMPORTAMENTO, LOGO ESTARÃO NA RUA.

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  24. Após o inicio de cumprimento da pena, caso o Alexandre Nardoni, comete-se novo crime, sua nova pena seria somada a pena anterior de 31 anos?Em qual caso seria aplicado o §2º do art. 75 do CP?

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  25. .. ainda sou academico !!! rsrsrs
    .. me tirem uma duvida, os nardoni poderiam ter conseguido diminuicao de pena, se o advogado tivesse intensificado tal proposta, ao inves de tentar a absolvicao total ?

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    • A confissão é uma atenuante genérica obrigatória (art. 65 do CP). O juiz teria de reduzir a pena na aplicação do método trifásico, previsto no art. 68 do CP, para a individualização da sanção.

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    • não, o juiz está adstrito as provas do processo e não propriamente ao pedido defensivo, diferentemente do processo civil, que o pedido deve ser certo e determinado art. 287 do CPC., e a decisão judicial deve se cingir aos limites do pedido, sob pena de ser extra ou ultra petita conforme o caso, no processo penal o juiz pode dar nova definição jurídica ao pedido ministerial ainda que tenha que aplicar pena mais grave, mas ao que me lembro deve o “dominis litis” aditar. na mais das vezes absolve por razões que não foram aventadas na peça defensiva.

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  26. Embora concorde com a sentença, e a fundamentação, em parte concordo com o professor Túlio Vianna…. Mesmo que o crime fosse triplamente qualificado, a pena jamais poderia ser fixada acima do limite legal, assim como não poderia ser fixada abaixo do mínimo da Lei.
    Outrossim, entendo que o parágrafo 4° do Art. 121, trata-se de causa especial de aumento de pena, razão pela qual a pena foi arbitrada acima do máximo.

    O que ocorre neste nosso país, é que esa mídia assefala tira conclusões apartir de seus próprios entendimentos, sem contudo, consultar uma pessoa que tenha experiência jurídica para emitir pareceres acerca de qualquer matéria jurídica. Daí ocorrem absurdos de pessoas dizerem na televisão que o Casal Nardoni poderia ter sido condenado a uma pena de 100 (cem) anos… ABSURDO!

    Para aumentar a audiência eles falam “Fulano de Tal vai responder por um Homicídio Triplamente qualificado”, que para quem não tem conhecimento técnico dá a entender que a pena seria de 100 Chibatadas….
    Parece piada… mas esse é nosso país, e nossa imprensa.

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  27. Independente, o cumprimento da pena não pode ultrapassar 30 anos, mesmo que a computação exceda. E no caso Nardoni em 8 e 10 anos eles já estarão livres devido a progressão de regime.

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      • Sim, exato, sobre o bruto, por isso que as penas excedem 30 anos, mesmo não podendo ser cumpridas. Ah sim, o meu “livres” não foi propriamente livres. Mas acho importante esclarecer questões como estas, para não chegar daqui a um tempo, quando eles forem soltos respondendo em liberdade, as pessoas que hoje estão eufóricas com a pena se perguntarem: “Ué, mas não era 31 anos? A justiça no Brasil não funciona mesmo!”

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      • O teto é de 30 anos, mas a depender da individualização das penas, uma pessoa pode vir a passar mais de 30 anos presa, no regime fechado. Vai que, enqnto no semiaberto (ou até no fechado, mesmo, crimes dentro da penitenciária), aquela pessoa comete outros (muitos) crimes.. As penas aplicadas vão se somando, quando das condenações, e o prazo para a concessão dos benefícios pode ir se estendendo, de acordo com, digamos, as penas que vão entrando na conta total (na individualização).

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    • Após cumprir 10 anos e 3 meses o Alexandre Nardoni estará livre, pois o código penal prevê que o condenado pode obter o livramento condicional após cumprir um terço da pena.

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  28. Não discordando, mas apenas tentando complementar:

    O Art. 75, §1º do CP indica que deverá haver unificação das penas quando a condenação superar 30 anos, o que não foi feito (corretamente, a meu ver), pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, mas que deverá ser feito pelo juiz da Execução do caso.

    A pena final do réu, supondo que não seja diminuída por algum recurso da defesa, ficará em 30 anos, apesar de este montante não ser usado para fins de concessão de benefícios (Súm. 715, STF).

    P.S.: ótimo blog. Passei a conhecê-lo só hoje, mas já está no meu Google Reader.

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    • Confere, Eric. Como você mesmo disse, os benefícios legais do apenado são calculados sobre o total da pena nos termos da Súmula 715: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução“.

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    • Você está certa, Nathálya. As causas de diminuição de pena podem situar a pena final abaixo do mínimo previsto para a forma básica. É o que acontece, por exemplo, com a tentativa. Porém, segundo a jurisprudência dominante, as atenuantes não têm esse efeito. No projeto do projeto de reforma do CPP (PLS 156/2009), o MP e a defesa poderão negociar a pena do acusado (novo procedimento sumário), e esta também poderá ficar abaixo do mínimo (art. 271, §2º, do projeto).

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  29. Ótimo post, como sempre. Gostaria de saber a opinião do Dr. na situação oposta: pode a pena, se recair atenuantes e causas de diminuição ficar abaixo do mínimo legal previsto nos tipos penais? Se sim, pode chegar a zero? Abraços.

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    • Zé Martins,
      Segundo a Súmula 231 do STJ: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. Há uma diferença entre julgamento e arbítrio. A se aceitar essa tese, seria possível utilizar atenuantes para eliminar matematicamente a pena (“pena zero”). O legislador fez sua opção. Por outro lado, como advertem Alberto Silva Franco e Damásio de Jesus, “a permitir-se que as atenuantes reduzam a pena a limites inferiores ao mínimo legal, de admitir-se também, por coerência, que as agravantes a elevem acima do limite máximo abstrato, o que consistiria ‘golpe mortal’ ao princípio da legalidade das penas”.

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      • Doutor, otimo seu blog, porem, de saber que todos querem justiça, desde que o réu não seja seu pai,mãe,ou filhos. Hipocrisia pura da sociedade falida qual vivemos!!!!! Sabido e ressabido que legisladores fazem leis em benefícios próprios ou de algum amigo bem proximo. O que dizer sobre pessoas que cumpriram penas ( direta) de 34 anos de prisão? A lei não determina que ninguem cumprirá pena além de 30 anos? Pura balela o tal do C.P, CF, e LEP.. Além de que, temos uma policia corrupta, aliás podemos até dizer que policial honesto é como duende, todos dizem que existe, mais ninguem nunca viu!!!!! Seria fantástico colocar policiais e julgadores para cumprir a pena aplicada erroneamente ao cidadão comum,pois o número de inocentes na cadeia cumprindo pena é um horror. Pobre Brasil, até palhaço elabora leis neste país.

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